A Prefeitura Municipal de Coremas, através da Secretaria Municipal de Cultura, em cumprimento com o artigo 2º, Inciso III da Federal Lei 14.017/2020 e de acordo com a Lei nº 8.666/1993, receberá projetos destinados às produções e eventos culturais nas seguintes áreas: artes visuais, fotografia, exposições, música, artesanato, artes cênicas (teatro, dança e circo), literatura, audiovisual, artes digitais, arte educação, tradições populares, cultura afro-brasileira, cultura popular, memória, formação nas mais diversas áreas, podcast e demais formas de manifestações culturais reconhecidas no âmbito do município.
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