Diário oficial

NÚMERO: 1211/2025

Ano III - Número: 1211 de 6 de Fevereiro de 2025

06/02/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Exoneração: 188/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA N° 188/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR, a pedido deste, o servidor efetivo EMANUEL VENTURA INACIO mat. 2785 do cargo de Educador Físico (NASF).Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 06 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Designação: 189/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,
PORTARIA N° 189/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos~0800096-80.2025.8.15.0561, AZEUIZA DE SOUSA REINALDO ALMEIDA para exercer o cargo de Supervisor Escolar, de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor com data retroativa a 04 de fevereiro 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 06 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Decretos - DECRETO: 006/2025
Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do município de Coremas afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS DECRETO Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

Declara situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, a área do

município de Coremas afetadas por ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE COREMAS

ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, que o município encontra-se encravado na região do Semiárido da Paraíba e que as chuvas até Fevereiro de 2025, não foram suficientes para recarregar os mananciais existentes, acarretou a Estiagem, como consequência, trouxe prejuízos as culturas agrícolas; CONSIDERANDO, que, a quase totalidade dos moradores do município vive da cultura de subsistência, principalmente o milhoefeijão; CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto a complementação do abastecimento d'e1gua através de carros pipas, nas áreas atingidas pelo fenômenoEstiagens;

CONSIDERANDO, que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções para a manutenção da alimentação básica cotidiana dasfamíliasedeágua; CONSIDERANDO, ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO, que o Poder público Municipal não dispõe de recursos e meios para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;

DECRETA:

Art. 1 º - Fica decretada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (COBRADE 1.4.1.1.0), a situação anormal existente, na área atingida do município de Coremas-PB, por Estiagens, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetados pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Informação de desastre (FIDE), e pelo croqui das áreas afetadas, por município que será apresentado oportunamente.

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Extraordinário para fazer face à situação existente.

Parágrafo Único: A Tomada de decisão contida no caput desse artigo, de imediato será comunicado ao Poder Legislativo, em obediência a legislação em vigor.

Art.3º - Fica autorizada a convocação de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivida no município.

Art.4º - Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, 06 de Fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI COMPLEMENTAR - LEI COMPLEMENTAR: 119/2025
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COREMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR: 119/2025

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COREMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica definida a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Coremas e reestruturado o quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.

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