Processo Administrativo Nº 250129IN00021.
Inexigibilidade Nº IN00021/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Futura Consultoria e Serviços Ltda, CNPJ nº 12.359.017/0001-19, Avenida Barão do Rio Branco, Nº 74, Bairro: Centro, CEP: CEP: 58.700.370, Cidade: Patos-PB.
Objeto: Prestar serviços técnicos especializados na realização de Jornada pedagógica e demais formações para atender a todos os profissionais que atuam na área da educação do município de Coremas–PB, no ano letivo de 2025 com uma carga horaria de 40horas aulas. conforme plano de trabalho.Valor total contratado: R$ 33.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais).Dotação: 02.04 Secretaria de Educação: 12 361 3009 2011 Manutenção do Ensino Fundamental. Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. Fonte: 1544.0000 Recursos de Precatórios do FUNDEF. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 361 3009 2017 Capacitar Recursos Humanos a serviço do Ensino fundamental. Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 366 3011 2024 Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos – PEJA. Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação – (FUNDEB 30%). Fonte: 1540.0000 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. Fonte: 1541.0000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF. Fonte: 1542.0000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT. Fonte: 1543.0000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR. 12 361 3009 2074 Manutenção de Programas Básicos de Educação – Fundamental. Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 122 3009 2075 Manutenção do Salário–Educação/FNDE. Fonte: 1550.0000 Transferência do Salário – Educação. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 365 3009 2080 Manutenção das Atividades da Educação Infantil. Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Fonte: 1544.0000 Recursos de Precatórios do FUNDEF. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 366 3011 2083 Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos (FUNDEB 30%). 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 365 3009 2084 Manutenção das Atividades da Educação Infantil (FUNDEB 30%). Fonte: 1541.0000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF. Fonte: 1542.0000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT. Fonte: 1543.0000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 361 3009 2093 Programa Brasil Alfabetizado. Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 365 3009 2130 Manutenção de Programas Básicos de Educação – INFANTIL. Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo. 12 361 3009 2178 Manutenção do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental. Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.30 Material de consumo.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Data da assinatura do contrato: 12 de fevereiro de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Huan Carlos Trindade de Souto Macedo de Gusmão (pela contratada).
Coremas - PB, 12 de fevereiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito