Diário oficial

NÚMERO: 1223/2025

Ano III - Número: 1223 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10042/2025
Processo Administrativo Nº 250219IN00027. Inexigibilidade Nº IN00027/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Futura Consultoria e Serviços Ltda, CNPJ nº 12.359.017/0001-19
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10042/2025

Processo Administrativo Nº 250219IN00027.

Inexigibilidade Nº IN00027/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Futura Consultoria e Serviços Ltda, CNPJ nº 12.359.017/0001-19.

Objeto: Prestar serviços especializado em assessoria na área de educação tem como objetivo auxiliar a secretaria de educação do município de Coremas/PB na implementação de políticas, programas e projetos educacionais.

Valor total contratado: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Dotação: 02.04 Secretaria de Educação, 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação, 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica, 3.3.90.35 Serviços de consultoria.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Até 31/12/2025, considerada da data de sua assinatura.

Data da assinatura do contrato: 24 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Huan Carlos Trindade de Souto Macedo de Gusmão (pela contratada).

Coremas - PB, 24 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10044/2025
Processo Administrativo Nº 250219IN00028. Inexigibilidade Nº IN00028/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Ruda Pereira Brasil Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10044/2025

Processo Administrativo Nº 250219IN00028.

Inexigibilidade Nº IN00028/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Ruda Pereira Brasil Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 55.587.506/0001-30, Rua Francisco Maciel, Nº 1659, Bairro: Centro, CEP: 63.430-000, Cidade: Ico-CE.

Objeto: Prestar serviço especializado em assessorar o município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do município de Coremas-PB.

Estima-se que o valor total de recuperação em favor do Município é de R$ 1.652.114,82 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos).Valor total contratado: Representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 330.422,96 (Trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), correspondendo a 20% (vinte por cento), conforme proposta de preços apresentada.

Dotação: 02.03 Secretaria de Finanças: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças. 3.1.90.91 Sentenças judiciais. 3.3.90.35 Serviços de consultoria. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 3.3.90.93 Indenizações e restituições. 4.6.90.71 Principal da dívida contratual resgatado.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Até 24/02/2027, considerada da data de sua assinatura.

Data da assinatura do contrato: 24 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Ruda Pereira Brasil (pela contratada).

Coremas - PB, 24 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20020//2025
Processo Administrativo Nº 250220DP10014. Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Lt
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20020/2025

Processo Administrativo Nº 250220DP10014.

Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42.

Objeto: Aquisição emergencial de insumos do tipo (Materiais Hospitalares, Medicamentos básicos e controlados, medicamentos injetáveis), destinado as atividades da secretaria municipal de saúde de Coremas-PB.

Valor total contratado: R$ 108.837,02 (cento e oito mil oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos), referente aos Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 67 - 70 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 82 - 83 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 93 - 94 - 97 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 133 - 134 - 136 - 137 e 138.

Dotação: 02.05 Secretaria de Saúde, 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde, Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS, Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados. Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos inerais. Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais. 3.3.90.30 Material de consumo. 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar. Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS. 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal, 3.3.90.30 Material de consumo 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família NASF, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 302 3022 2121 Manut. das ações de média e alta complexidade ambul. e hospitar MAC, 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde SUS (Federal, 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde SUS (Estado), 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica, 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial, 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 02.051 Fundo Municipal de Saúde, 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade, 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, 3.3.90.30 Material de consumo, 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica, 3.3.90.30 Material de consumo, 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (Covid19), 3.3.90.30 Material de consumo, 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar), 3.3.90.30 Material de consumo, 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade, 3.3.90.30 Material de consumo.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de sua assinatura.

Data da assinatura do contrato: 21 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Marcelo Guedes de Araújo (pela contratada).

Coremas - PB, 21 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Determinação: DP 10014/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DP10014/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº DP 10014/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP10014/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DP10014/2025, que objetiva: Aquisição emergencial de insumos do tipo (Materiais Hospitalares, Medicamentos básicos e controlados, medicamentos injetáveis), destinado as atividades da secretaria municipal de saúde de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: DF Distribuidora de Medicamentos de Material Hospitalar Ltda, CNPJ: 40.476.413/0001-61, com o valor total de R$ 41.495,15 (quarenta e um mil reais), referente aos item(s): 10 - 11 - 18 - 43 - 47 - 56 - 59 - 65 - 66 - 68 - 69 - 71 - 80 - 81 - 84 - 85 - 92 - 95 - 96 - 98 - 99 - 100 - 101 - 115 - 116 - 117 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 135. pessoa jurídica: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Ltda, CNPJ: 08.160.290/0001-42, valor total de R$ 108.837,02 (cento e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos), referente aos Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 67 - 70 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 82 - 83 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 93 - 94 - 97 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 133 - 134 - 136 - 137 - 138. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 21 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EMPREENDEDORISMO - Portarias - Nomeação: 340/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº119/2025. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inci
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 340/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº119/2025.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR MARIA RITA ROBERTO DA SILVA, do cargo de Assessora Especial, com lotação Secretaria Municipal de Mobilidade.

Art. 2º Nomear MARIA RITA ROBERTO DA SILVA para o cargo de Assessora Técnica, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Empreendedorismo, conforme a Lei Complementar nº 119/2025, publicada em 06/02/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Coremas-PB.

Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 24 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 341/2025
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº119/2025. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inci
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 341/2025

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E NOMEAÇÃO DE CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº119/2025.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- EXONERAR MARIA JOSE ALVES SOARES FERREIRA, do cargo de Assessora Especial, com lotação Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Nomear MARIA JOSE ALVES SOARES FERREIRA, para o cargo de Coordenador de Qualidade da Atenção em Saúde, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 119/2025, publicada em 06/02/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Coremas-PB.

Art. 3º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 24 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - RETIFICAÇÃO: 342/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº119/2025.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 342/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CONSIDERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº119/2025.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas,

RESOLVE:

Art. 1º- rETIFICAR a portaria de nº326/2025, para incluir o nome completo da servidora MARIA MADALENA BEZERRA pereira da silva, nomeada para o cargo de Diretora Curricular do Ensino Fundamental II, de provimento em comissão, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Complementar nº 119/2025, publicada em 06/02/2025, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Coremas-PB.

Art. 2º Esta entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 24 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Determinação: 10014/2025 - 01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DP10014/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº DP 10014/2025 - 01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DP10014/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DP10014/2025, que objetiva: Aquisição emergencial de insumos do tipo (Materiais Hospitalares, Medicamentos básicos e controlados, medicamentos injetáveis), destinado as atividades da secretaria municipal de saúde de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: DF Distribuidora de Medicamentos de Material Hospitalar Ltda, CNPJ: 40.476.413/0001-61, com o valor total de R$ 41.495,15 (quarenta e um mil reais), referente aos item(s): 10 - 11 - 18 - 43 - 47 - 56 - 59 - 65 - 66 - 68 - 69 - 71 - 80 - 81 - 84 - 85 - 92 - 95 - 96 - 98 - 99 - 100 - 101 - 115 - 116 - 117 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 135. pessoa jurídica: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos E Hosp. Ltda, CNPJ: 08.160.290/0001-42, valor total de R$ 108.837,02 (cento e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos), referente aos item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 44 - 45 - 46 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 67 - 70 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 82 - 83 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 93 - 94 - 97 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 133 - 134 - 136 - 137 - 138. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 21 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 008/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NO PERÍMETRO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº008/2025

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM RECIPIENTES DE VIDRO NO PERÍMETRO DAS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e considerando:

A necessidade de garantir a segurança pública e a integridade física dos cidadãos durante as festividades carnavalescas;

O risco potencial que os recipientes de vidro representam, podendo ser utilizados como instrumentos perfuro-cortantes em situações de tumulto ou conflito;

A recomendação dos órgãos de segurança pública para a adoção de medidas preventivas que minimizem incidentes e promovam o bem-estar da população;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a comercialização e a distribuição de bebidas em recipientes de vidro, bem como a utilização de copos de vidro no perímetro das festividades carnavalescas realizadas no Município de Coremas, abrangendo espaços públicos e privados de acesso coletivo.

Parágrafo único: É permitido ao público portar e consumir bebidas de sua própria posse, sendo sua responsabilidade o recipiente adequado, bem como a utilização de caixas térmicas, sujeitas à fiscalização.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais situados dentro do perímetro da festividade deverão disponibilizar bebidas em recipientes plásticos, metálicos ou em latas, sendo vedado o fornecimento de garrafas ou copos de vidro aos consumidores.

Parágrafo único: Fica determinado que as bebidas em recipiente de vidro apenas poderão ser comercializadas para consumo dentro do próprio estabelecimento comercial.

Art. 3º Quanto aos vendedores informais, fica vedada a comercialização bebidas em recipientes de vidro no local do evento.

Art. 4º O descumprimento deste decreto acarretará na interdição dos estabelecimentos comerciais ou pontos de venda, bem como na apreensão das mercadorias.

Art. 5º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo:

I Advertência, na primeira infração;

II Multa pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) em caso de reincidência;

III Em caso de reiterado descumprimento, poderá ser determinada a suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e aos demais órgãos de fiscalização a adoção das medidas necessárias para a execução deste Decreto, podendo contar com o apoio da Polícia Militar e outros órgãos competentes.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade durante o período das festividades carnavalescas, encerrando seus efeitos em 04 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 24 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - PREGÃO ELETRÔNICO - TERMO DE REVOGAÇÃO: 001/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, relativo ao Processo Administrativo nº 250116PE00001,
TERMO DE REVOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REVOGAR a licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025, relativo ao Processo Administrativo nº 250116PE00001, que objetiva: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a Secretaria de Urbanismo do município de Coremas-PB, conforme o termo referência, com base nos elementos constantes nos autos, onde a sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado no dia 04 de fevereiro de 2025, ainda vele resaltar que o Pregoeiro após varias tentativas de negociação com os licitantes presentes na sessão eletrônica, conforme consta na ata final do referido pregão. Publique-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 10 de fevereiro de 2025.Edilson Pereira de Oliveira

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