Diário oficial

NÚMERO: 1225/2025

Ano III - Número: 1225 de 26 de Fevereiro de 2025

26/02/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 01/2025
Dispõe sobre a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos Federais e Estaduais do ano de 2024 para a Execução Financeira no ano de 2025 do município de Coremas- PB.
RESOLUÇÃO CMAS Nº 01/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos Federais e Estaduais do ano de 2024 para a Execução Financeira no ano de 2025 do município de Coremas- PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de CoremasPB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 95 plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2025.CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Portaria SEDH nº 36, de 02 de dezembro de 2015 que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento Estadual aos municípios e sua prestação de contas e dá outras providências.

CONSIDERANDO que não houve paralisação e nem interrupção de atividades dos serviços socioassistenciais no ano de 2024,RESOLVE:

Art. 1°. Autorizar a reprogramação dos saldos financeiros dos recursos do FNAS e FEAS do ano de 2024, existentes em 31 de dezembro de 2024 no Fundo Municipal de Assistência Social FMAS do município de Coremas- PB, conforme tabelas abaixo:RECURSOS ORDINÁRIOS

RECURSOS DISPONÍVEIS PARA REPROGRAMAÇÃO RECEBIDOS DO FNASBLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICODESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGDBF132772R$ 8.939,7INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD-PAB163546R$ 10.999,68BLOCO DA GESTÃO DO SUASDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA DO SUAS132780R$ 49,10AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI - PORTARIA 369155659R$ 28,07BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICADESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$PSB FNAS (PISO BASICO FIXO E SCFV)132802R$ 16.074,51BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADEDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE PAEFI E PISO FIXO DE MEDIA COMPLEXIDADE - MSE146242R$ 11.181,95GRUPO DE PROGRAMASDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS140945R$ 52.539,58SIGTV - ESTR3171808R$ 911,55SIGTV - G32021162582R$ 11,25 PROCAD-SUAS169927R$ 19.380,12TOTALR$ 120.115,50RECURSOS DISPONÍVEIS PARA REPROGRAMAÇÃO RECEBIDOS DO FEASDESCRIÇÃOCONTA CORRENTESALDO R$FMASBLBÁSICA 132446R$ 28,43CREAS 135615R$ 1,11PSB FEAS153117R$ 71,37PSE FEAS153125R$ 30.856,94BE FEAS153133R$ 73,15IGD FEAS163546R$ 10.999,69TOTALR$ 42.030,69Art. 2°. APROVAR o planejamento apresentado pelo Órgão Gestor para a execução dos saldos dos recursos existentes em 31 de dezembro de 2024 no FMAS autorizando sua execução no Exercício Financeiro de 2025.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Coremas- PB, 30 janeiro de 2025.

FÁBIA ROBERTO DA SILVA

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 02/2025
Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão do ano de 2024 da Secretaria Municipal de Ação Social do município de Coremas – PB.
RESOLUÇÃO Nº 02/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Gestão do ano de 2024 da Secretaria Municipal de Ação Social do município de Coremas PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 95° plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2025,CONSIDERANDO a responsabilidade do Ente Federativo com o Controle Social e segundo o inciso V do artigo 124 da Norma Operacional Básica NOB/SUAS 2012, que determina que devem ser encaminhados, com a antecedência necessária para a devida apreciação do CMAS, o Relatório Anual de Gestão.

CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social NOB/SUAS - 2005 define que os governos municipais deverão avaliar o cumprimento dos resultados ou dos produtos, obtidos em função das metas prioritárias estabelecidas no Plano de Assistência Social e consolidado em um Plano de Ação Anual;

CONSIDERANDO a análise das informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Ação Social do município de Coremas PB, através do Relatório de Gestão do ano de 2023, que disponibiliza dados referentes às metas qualiquantitativas alcançadas ao longo do ano e aos recursos financeiros investidos;

CONSIDERANDO as metas físicas e os resultados dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica executadas pelo Órgão Gestor da Política Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de Gestão do ano de 2024 da Secretaria Municipal de Ação Social do município de Coremas PB.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data para que produza os efeitos legais.

Coremas - PB, 30 de janeiro de 2025.

FABIA ROBERTO DA SILVA

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 03/2025
Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do município de Coremas – PB.
RESOLUÇÃO Nº 03/2025 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Aprova o Calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS do município de Coremas PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 95° plenária realizada no dia 30 de janeiro de 2025,CONSIDERANDO o Art. 22. da Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno.RESOLVE:

Art. 1º APROVAR e publicizar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMAS do município de Coremas - PB para o ano de 2025, conforme tabela abaixo:

MÊSDATAFevereiro20/02/2025Março 20/03/2025Abril 17/04/2025Maio 22/05/2025Junho 19/06/2025Julho 24/07/2025Agosto 21/08/2025Setembro 18/09/2025Outubro 23/10/2025Novembro 20/11/2025Dezembro 18/12/2025

Art. 2º As reuniões serão realizadas de forma presencial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, nesta cidade, e excepcionalmente de forma online quando houver justificativa para adoção deste formato.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data desta publicação para que produza os efeitos legais.

Coremas - PB, 30 de janeiro de 2025.

FABIA ROBERTO DA SILVA

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 045/2025
Pregão Presencial Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB. Contratada: Marcos A. L. Nobrega-ME (Marcos Eletrosat), CNPJ Nº 12.146.812/0001-29. Objeto: Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com rep
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO, VALOR, REMANEJAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 045/2021

Pregão Presencial Nº 001/2021.

Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Marcos A. L. Nobrega-ME (Marcos Eletrosat), CNPJ Nº 12.146.812/0001-29.

Objeto: Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de lâmpadas e peças na iluminação pública da cidade de Coremas/PB (Até o Sítio Riacho Grende), conforme planilha orçamentária de custo.

Considerando, a solicitação do Sr. José Ferreira de Oliveira, Secretário de Urbanismo, deste município, através de seu memorando datado de 03/02/2025;

Considerando, a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência, fundamentado na cláusula sétima do referido contrato, assim, fica justificado a prorrogação da vigência pra o período de 23/02/2025 a 23/02/2026, por conta do serviço contratado ser considerado de natureza continuada;

Considerando, a necessidade de exclusão dos itens 7, 15 a 24 e 27 da planilha contratada por não haver mais necessidade da sua execução por conta da retirada definitiva das lampas de vapor de sódio das vias públicas, assim, fica justificado a exclusão dos itens, fundamentado na cláusula decima do contrato e no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

Considerando, a solicitação de reajuste nos preços unitários contratos pela contratada, fundamentada na clausula quarta e no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.

Considerando, a justificativa do pedido para reequilíbrio econômico e financeiro fundamentado na cláusula sexta - do reajustamento do referido contrato, que dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAE(IBGE a parti de 01/1992) acumulado, tomandose por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo o mês de fevereiro de 2021 até dezembro de 2024. Após a conclusão da base de cálculo, chegou-se o valor total do reajuste de R$ 104.893,72 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais, setenta e dois centavos).

Desta forma, fica acrescentado o valor total de R$ 489.965,72 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais, setenta e dois centavos), que será pago de acordo com a execução dos serviços mensalmente e efetivamente atestado.

Dito isto, o valor total que será pago mensal será de R$ 40.830,00 (quarenta mil, oitocentos e trinta reais).

Ficam ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais que não foi modificado pelo presente termo aditivo.

Partes: Irani Alexandrino da Silva (Pela contratante) e Sr. Marcos A. L. Nobrega (Pela contratada).

Coremas-PB, 10 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 40001/2025
Processo Administrativo Nº 250218AD00001. Inexigibilidade Nº AD00001/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antônio Aécio da Silva-ME, CNPJ nº 14.177.678/0001-59, Rua Prin
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40001/2025

Processo Administrativo Nº 250218AD00001.Inexigibilidade Nº AD00001/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Antônio Aécio da Silva-ME, CNPJ nº 14.177.678/0001-59, Rua Princesa Isabel, Nº 193, Bairro: Tabajara, CEP: 58.884-000, Cidade: Catolé do Rocha-PB.

Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 021/2024 oriunda do pregão eletrônico nº 019/2024 do Município de Jerico/PB, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos em geral, conforme termo de referência.

Valor total contratado: R$ 1.011.894,00 (um milhão onze mil e oitocentos e noventa e quatro reais),

Dotação: 02.02 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos

3.3.90.35 Serviços de Consultoria - 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira:Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Em até 20/02/2026.

Data da assinatura do contrato: 26 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antônio Aécio da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Determinação: DV 00003//2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DV00003/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº DV 00003/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Dispensa de licitação nº DV00003/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de cessão de direito de uso anual de sistemas integrados de gestão da educação, voltados para atender as necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Educação de Coremas/PB, incluindo serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações da legislação brasileira, treinamento das novas soluções e suporte técnico; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Sisaeduc Sistemas Ltda-ME, CNPJ nº 37.512.587/0001-28, Rua Porto das Oficinas, Nº 8873, Bairro: Ponta Negra, CEP: 59.094-300, Cidade: Natal-RN, com o valor total de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 20 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE - Portarias - Determinação: IN 00029/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00029/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00029/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00029/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00029/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, do artista Ramon Schnayder, para realizar no dia 29 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade CoremasPB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Vai Rolar Promoções Artísticas E Eventos Ltda, CNPJ nº 30.670.635/0001-67, Rua Aristides Madureira Barros, Nº 94, Bairro: Bancários, CEP: 58.051-580, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE - Portarias - Determinação: IN 00029/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00029/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00029/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, do artista Ramon Schnayder, para realizar no dia 29 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade CoremasPB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Vai Rolar Promoções Artísticas E Eventos Ltda, CNPJ nº 30.670.635/0001-67, Rua Aristides Madureira Barros, Nº 94, Bairro: Bancários, CEP: 58.051-580, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 45.00,00 (quarenta e cinco mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E ESPORTE - Portarias - Determinação: IN 00030/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00030/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00030/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00030/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00030/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, do artista Padu Frajolaz, para realizar no dia 28 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídico: Davi de Padua Ferreira Satiro Xavier-ME, CNPJ nº 27.002.363/0001-12, Rua Sebastiao Marcelino Sobrinho, Nº 1068, Bairro: Jardim Europa, CEP: 58.705-000, Cidade: Patos-PB, com o valor total de R$ 21.000,00 (vinte vinte mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Portarias - Determinação: IN 00030/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00030/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00030/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00030/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00030/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, do artista Padu Frajolaz, para realizar no dia 28 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade CoremasPB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídico: Davi de Padua Ferreira Satiro Xavier-ME, CNPJ nº 27.002.363/0001-12, Rua Sebastiao Marcelino Sobrinho, Nº 1068, Bairro: Jardim Europa, CEP: 58.705-000, Cidade: Patos-PB, com o valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Publique-se e cumpra-se.

~Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Determinação: 00003/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00003/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº DV 00003/2025-01 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00003/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Dispensa de Licitação nº DV00003/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de cessão de direito de uso anual de sistemas integrados de gestão da educação, voltados para atender as necessidades e atividades da Secretaria Municipal de Educação de Coremas/PB, incluindo serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações da legislação brasileira, treinamento das novas soluções e suporte técnico; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Sisaeduc Sistemas Ltda-ME, CNPJ nº 37.512.587/0001-28, Rua Porto das Oficinas, Nº 8873, Bairro: Ponta Negra, CEP: 59.094-300, Cidade: Natal-RN, com o valor total de R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 20 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 345/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas e considerando a necessidade de acompanhamento técnico em obra sob respon
PORTARIA Nº 345 CO-MI-001/2025.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas e considerando a necessidade de acompanhamento técnico em obra sob responsabilidade da pessoa jurídica: Construtora J Galdino Eireli-EPP, CNPJ: 20.227.311/0001-03.RESOLVE:

Art. 1º- Fica nomeada a Comissão responsável pela visita técnica e elaboração de relatório sobre o andamento da obra de Construção de uma Unidade Escolar com 06 (seis) salas no Município de Coremas (Convênio Estado nº 0199/2021), referente a Tomada de Preço nº 004/2022, Contrato de Prestação de Serviço nº 10004/2023, assinado em 01/09/2023, que será composta pelos membros. Vejamos a seguir:

1Joelma Ferreira Silva (Gestora de Núcleo de Infraestrutura);

2José Ferreira de Oliveira (Secretário de Urbanismo);

3Marquesa Marques de Souza Guedes (Engenheira Fiscal);

4Lincoln Cartaxo de Lira Júnior (Prestador de serviços técnicos de engenharia).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO: 009/2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL NO PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 009/2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE FERIADO MUNICIPAL NO PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval e sua relevância para o turismo, o lazer e a economia local;

CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades públicas e privadas durante o período festivo;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado feriado municipal nos dias 28 de fevereiro, a partir do meio-dia, 01, 02, 03, e 04 de março de 2025, em razão das festividades do Carnaval.

Parágrafo único: Fica decretado ponto facultativo no expediente da Administração Publica Municipal no dia 05 de março (Quarta-feira de Cinzas), considerando a tradição cultural e religiosa da data, bem como a necessidade de organização das atividades administrativas. Os serviços essenciais, que não possam sofrer interrupção, deverão ser mantidos conforme escalas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

Art. 2º Os órgãos e repartições públicas municipais não terão expediente nos dias mencionados no artigo anterior, excetuando-se aqueles que prestam serviços essenciais à população, cujas escalas de trabalho serão estabelecidas pelas respectivas secretarias.

Art. 3º O comércio e demais setores privados terão funcionamento facultativo, conforme regulamentação interna de cada estabelecimento e convenção coletiva de trabalho aplicável.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 26 de fevereiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro