Diário oficial

NÚMERO: 1226/2025

Ano III - Número: 1226 de 27 de Fevereiro de 2025

27/02/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DELEGATORIO: 002/2025
ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO:
GABINETE DO PREFEITO

ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: 002/2025

ATO DELEGATÓRIO

Por meio desse instrumento legal delego poderes específicos a FRANCISCA JEANE BARRETO LEITE, Tesoureira, mat. 2851, portadora de RG nº 2663244 e do CPF nº 039.923.244-35, para a movimentação financeira da agência: 3454, contas nº 246-1 e 245-1, respectivamente abertas nos CNPJs: 08.939.936/0001-94 e 11.161.210/0001-88, na Instituição Financeira Oficial Banco do Bradesco, que será movimentada mediante assinaturas - com exceção da consulta de saldos e extratos, que podem ser consultados de forma individual.

E, Delego ainda, poderes específicos a JAINARA GOMES DE JESUS, Secretaria de Saúde, mat. 2820, portadora de RG nº 2320510 e do CPF nº 012.084.594-65, para a movimentação financeira da agência: 3454, contas nº 245-1, aberta no CNPJ: 11.161.210/0001-88, na Instituição Financeira Oficial Banco do Bradesco, que será movimentada mediante assinaturas - com exceção da consulta de saldos e extratos, que podem ser consultados de forma individual.

Os Poderes a serem cadastrados são os seguintes: Emitir cheques; Abrir contas de depósito; Autorizar cobrança; Utilizar o crédito aberto na forma e condições; Receber, passar recibo e dar quitação; Solicitar saldos e extratos; Requisitar talonários de cheques; Autorizar débito em conta relativo a operações; Retirar cheques devolvidos Endossar cheque; Requisitar cartão eletrônico; Sustar/contra-ordenar cheques; Cancelar cheques Baixar cheques; Efetuar resgates/aplicações financeiras; Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; Efetuar saques - conta corrente; Efetuar saques poupança; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferências por meio eletrônico; Consultar contas/aplicação de programas repasse recursos; Liberar arquivos de pagamentos no AASP; Solicitar saldos/extratos, exceto investimentos; Solicitar saldos/extratos de investimentos; Solicitar saldos/extratos de operações de crédito; Emitir comprovantes; Efetuar transferência p/ mesma titularidade por meio eletrônico; Encerrar contas de deposito; e Consultar obrigações do débito direto autorizado.

Coremas PB, em 27 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito Constitucional de Coremas-PB

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 001/2021
Pregão Presencial Nº 001/2021. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB. Contratada: Marcos A. L. Nobrega-ME (Marcos Eletrosat), CNPJ Nº 12.146.812/0001-29. Objeto: Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com rep

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO DE PRAZO, VALOR, REMANEJAMENTO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO AO CONTRATO Nº 045/2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Pregão Presencial Nº 001/2021.

Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Marcos A. L. Nobrega-ME (Marcos Eletrosat), CNPJ Nº 12.146.812/0001-29.

Objeto: Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de lâmpadas e peças na iluminação pública da cidade de Coremas/PB (Até o Sítio Riacho Grende), conforme planilha orçamentária de custo.

Considerando, a solicitação do Sr. José Ferreira de Oliveira, Secretário de Urbanismo, deste município, através de seu memorando datado de 03/02/2025;

Considerando, a prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência, fundamentado na cláusula sétima do referido contrato, assim, fica justificado a prorrogação da vigência pra o período de 23/02/2025 a 23/02/2026, por conta do serviço contratado ser considerado de natureza continuada;

Considerando, a necessidade de exclusão dos itens 7, 15 a 24 e 27 da planilha contratada por não haver mais necessidade da sua execução por conta da retirada definitiva das lampas de vapor de sódio das vias públicas, assim, fica justificado a exclusão dos itens, fundamentado na cláusula decima do contrato e no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93.

Considerando, a solicitação de reajuste nos preços unitários contratos pela contratada, fundamentada na clausula quarta e no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.

Considerando, a justificativa do pedido para reequilíbrio econômico e financeiro fundamentado na cláusula sexta - do reajustamento do referido contrato, que dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCAE(IBGE a parti de 01/1992) acumulado, tomandose por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com isso, será usado como período para o cálculo o mês de fevereiro de 2021 até dezembro de 2024. Após a conclusão da base de cálculo, chegou-se o valor total do reajuste de R$ 104.893,72 (cento e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais, setenta e dois centavos).

Desta forma, fica acrescentado o valor total de R$ 489.965,72 (quatrocentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e cinco reais, setenta e dois centavos), que será pago de acordo com a execução dos serviços mensalmente e efetivamente atestado.

Dito isto, o valor total que será pago mensal será de R$ 40.830,00 (quarenta mil, oitocentos e trinta reais).

Ficam ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais que não foi modificado pelo presente termo aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Marcos A. L. Nobrega (Pela contratada).Coremas-PB, 10 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10007/2025
EMENTA: 1º) Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 10007/2025. celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coremas e a pessoa jurídica: SAAGP Contabilidade e Consultoria em Gestão Pública Ltda-ME, CNPJ: 41.06
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 10007/2025

EMENTA: 1º) Termo de Apostilamento ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 10007/2025. celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coremas e a pessoa jurídica: SAAGP Contabilidade e Consultoria em Gestão Pública Ltda-ME, CNPJ: 41.063.539/0001-77, RuaJose Virgolino da Silva, Nº 10 Sala 02, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000, Cidade:Coremas-PB, representada pelo seu proprietário Sr. Jacé Alves de Oliveira, brasileiro, divorciado, Bel. Em Ciências Contábeis, portador CPF nº 651.100.13420, conforme discriminado neste instrumento na forma abaixo:

A PREFEITURA DE PRINCESA ISABEL-PB, CNPJ: 08.888.968/0001-08. Rua Francisco Sales Maia, N° 23, Bairro: Centro, Cidade: Princesa Isabel-PB, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Ricardo Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Sitio Rancho dos Homens, Nº S/N, Área Rural, Princesa Isabel-PB, CPF nº 704.377.694-53, Carteira de Identidade nº 1287192 SSP/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, resolve apostilar o contrato de prestação de serviços Nº 10007/2025. Este apostilamento decorre da Inexigibilidade de Licitação nº IN00005/2025, processada nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 01/01/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas, às quais os contratantes estão sujeitos como também às cláusulas do contrato.

OBJETO DOCONTRATO:

O contrato tem como objeto: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade no setor de licitações, contratos e aditivos, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações das Secretarias da Prefeitura de Coremas-PB (exceto a Secretaria de Saúde/Fundo de Saúde do município), extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.O presente Termo de Apostilamento tem por objeto suprimir a obrigatoriedade por parte da contratada da prestação de serviço junto a Secretaria de Educação prevista na cláusula segunda do referido contrato, para ficar da mesma forma em que exclusão a Secretaria de Saúde, a presente alteração no objeto contrato está fundamentada na cláusula décima do instrumento contratual e do o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21. Vejamos a seguir:

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

DA JUSTIFICATIVA:

O presente apostilamento se faz necessário para trazer o feito a ordem, ou seja, a contratada terá que colocar mais um técnico para ficar exclusivo para executar os serviços demandados pela Secretaria de Educação e com isso a contratação vai ter um custo maio para disponibilizar mais um técnico.

Desta forma, realiza-se o presente apostilamento, cujo objetivo do contrato a partir desta data passa a ter a seguinte redação: Prestar serviços de assessoria e consultoria técnica especializada junto ao setor de contabilidade no setor de licitações, contratos e aditivos, planejando, elaborando e acompanhando, até a decisão final, dos atos e fatos junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ficando a condução dos procedimentos licitatórios por conta das Comissões de licitações das Secretarias da Prefeitura de Coremas-PB (exceto as Secretarias de Saúde/Fundo de Saúde e Educação do Município), extensivo a autuar como Pregoeiro quando for solicitado pela autoridade competente e a elaboração de relatório resumido dos procedimentos licitatórios, contratos e aditivos e outros realizados.

A alteração em tela tem fundamento na necessidade de cumprimento da exigência legal contida no inciso VIII do art. 92 da lei nº 14.133/2021. Vejamos a seguir:

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.

O Apostila, como instrumento próprio para formalização de correções de erro material que não caracterizam alteração contratual, está prevista no caput do art. 136 da Lei nº 14.133/2021. Vejamos a seguir:

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo (...)Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo de Apostilamento.

Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no sítio oficial da Prefeitura de Coremas-PB, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021 e no Diário Oficial do Município.

Coremas-PB, 10 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10046/2025
Processo Administrativo Nº 250225IN00029. Inexigibilidade Nº IN00029/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Vai Rolar Promoções Artísticas e Eventos Ltda, CNPJ nº 30.670
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10046/2025

Processo Administrativo Nº 250225IN00029.

Inexigibilidade Nº IN00029/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Vai Rolar Promoções Artísticas e Eventos Ltda, CNPJ nº 30.670.635/0001-67, Rua Aristides Madureira Barros, Nº 94, Bairro: Bancários, CEP: 58.051-580, Cidade: Joao Pessoa-PB.

Objeto: Prestar serviços na realização de um show artístico, do artista Ramon Schnayder, para realizar no dia 28 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade CoremasPB, conforme projeto básico.

Valor total contratado: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Dotação: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo, 13 392 3012 2027 Promoção das fest. juninas, carnavalescas, emancipação política, padoeira e outros. Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 27 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Victor Hugo Dantas Delfino Leite (pela contratada).

Coremas - PB, 27 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10047/2025
Processo Administrativo Nº 250225IN00030. Inexigibilidade Nº IN00030/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Davi de Padua Ferreira Satiro Xavier-ME, CNPJ nº 27.002.363/0
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10047/2025

Processo Administrativo Nº 250225IN00030.

Inexigibilidade Nº IN00030/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Davi de Padua Ferreira Satiro Xavier-ME, CNPJ nº 27.002.363/0001-12, Rua Sebastiao Marcelino Sobrinho, Nº 1068, Bairro: Jardim Europa, CEP: 58.705-000, Cidade: Patos-PB.

Objeto: Prestar serviços na realização de um show artístico, do artista Padu Frajolaz, para realizar no dia 28 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade Coremas-PB, conforme projeto básico.

Valor total contratado: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Dotação: 02.15 Secretaria Municipal de Turismo, 13 392 3012 2027 Promoção das fest. juninas, carnavalescas, emancipação política, padoeira e outros. Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. Fonte: 1701.0000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 27 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Davi de Padua Ferreira Satiro Xavier (pela contratada).

Coremas - PB, 27 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Portarias - Determinação: IN 00029/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00029/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00029/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00029/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00029/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, do artista Ramon Schnayder, para realizar no dia 28 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade CoremasPB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Vai Rolar Promoções Artísticas E Eventos Ltda, CNPJ nº 30.670.635/0001-67, Rua Aristides Madureira Barros, Nº 94, Bairro: Bancários, CEP: 58.051-580, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - Portarias - Determinação: IN 00029/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00029/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00029/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00029/2025, que objetiva: Contratação de uma pessoa jurídica detentora da Exclusividade do show artístico, do artista Ramon Schnayder, para realizar no dia 28 de fevereiro de 2025 uma apresentação com no mínimo de 02:00 (duas) horas duração, no Carnaval de 2025 da cidade CoremasPB, conforme projeto básico; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Vai Rolar Promoções Artísticas E Eventos Ltda, CNPJ nº 30.670.635/0001-67, Rua Aristides Madureira Barros, Nº 94, Bairro: Bancários, CEP: 58.051-580, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 45.00,00 (quarenta e cinco mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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