REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Processo Administrativo Nº 250219IN00028.
Inexigibilidade Nº IN00028/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Ruda Pereira Brasil Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 55.587.506/0001-30, Rua Francisco Maciel, Nº 1659, Bairro: Centro, CEP: 63.430-000, Cidade: Ico-CE.
Objeto: Prestar serviço especializado em assessorar o município na gestão, elaboração de auditorias e laudos técnicos, mediante a conferência das faturas de energia elétrica da administração direta e indireta do município, elaboração de memorial de cálculo de consumo e potência do parque de iluminação pública, a apuração do modelo tarifário aplicado em cada unidade consumidora, assim como verificação de possíveis isenções indevidas e/ou não repasse da contribuição de iluminação pública (CIP) e/ou não recolhimento do ISS dos prestadores de serviços do setor elétrico, visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titularidade do município de Coremas-PB.
Estima-se que o valor total de recuperação em favor do Município é de R$ 1.652.114,82 (Um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos).Valor total contratado: Representando os honorários contratuais o montante estimado de R$ 330.422,96 (Trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e seis centavos), correspondendo a 20% (vinte por cento), conforme proposta de preços apresentada.
Dotação: 02.03 Secretaria de Finanças: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças. 3.1.90.91 Sentenças judiciais. 3.3.90.35 Serviços de consultoria. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. 3.3.90.93 Indenizações e restituições. 4.6.90.71 Principal da dívida contratual resgatado.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Até 24/02/2027, considerada da data de sua assinatura.
Data da assinatura do contrato: 24 de fevereiro de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Ruda Pereira Brasil (pela contratada).
Coremas - PB, 27 de fevereiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito