Processo Administrativo Nº 250108IN00006
Inexigibilidade Nº IN00006/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: WS Prev Consultoria em Gestão Ltda, CNPJ nº 17.231.568/0001-16, Avenida Comandante Vital Rolim, Nº 1475, Bairro: Jardim Adalgisa, Cidade: Cajazeiras-PB.
Objeto contratado: Prestar serviços especializados com um técnico na Operacionalidade Administrativa com a Gestão Fiscal e Previdenciária da Folha de Pagamento da Prefeitura de Coremas–PB, junto a secretaria de Administração e Planejamento:
– Analise nas operacionalizações das admissões e demissões de pessoal;
– Gerar os relatórios admissionais e proceder com essa documentação para arquivamento digital;
– Elaborar relatórios financeiros das contribuições Previdenciárias dos regimes (RGPS e RPPS);
– Controlar os percentuais de cálculos da folha de pagamento, encargos trabalhistas, rescisões, férias, guia de recolhimento de contribuições e outras atividades ligadas a registros e controles de pessoal, visando o cumprimento dos prazos e determinações legais;
– Analise no processamento dos arquivos bancários para o lançamento do pagamento dos salários, visando atender aos prazos estabelecidos pela Tesouraria da Câmara Municipal, nos prazos legais;
– Geração de Rendimentos, fiscal e Previdenciária aos Sistemas de Fiscalizações e outras obrigações acessórias relacionadas com a folha de pagamento.
Considerando, a necessidade do emprego de mais mão-de-obra para fazer parte da Controladoria da Prefeitura, auxiliando a executar os serviços especializados de assessoria e consultoria administrativa na gestão de pessoal com elaboração de relatórios de índices e custeio fiscal/previdenciária para Controle Interno, através da Secretaria de Administração;
Considerando, o remanejamento do profissional contratado inicialmente para de serviços especializados com um técnico na operacionalidade administrativa com a gestão fiscal e previdenciária da folha de pagamento da Prefeitura de Coremas-PB, junto a Secretaria de Administração e Planejamento, onde a partir da assinatura desta peça passa a prestar os seus serviços junto a Controladoria executando os serviços de assessoria e consultoria administrativa na gestão de pessoal com elaboração de relatórios de índices e custeio fiscal/previdenciária para Controle Interno, através da Secretaria de Administração;
Considerando, que a clausula decima do referido contrato prevê esse tipo de alteração, e os arts. 124 a 136 e os Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. Considerando, que após concluído a mudança do objeto inicial contrato para execução dos serviços de assessoria e consultoria administrativa na gestão de pessoal com elaboração de relatórios de índices e custeio fiscal/previdenciária para Controle Interno, através da Secretaria de Administração, retroativo ao 13/01/2025, não será alterado o valor total contratado e a secretaria de origem, sendo assim, a municipalidade é que será efetivamente beneficiada.
Desta forma, fica a contratada obrigada a prestar mensalmente os serviços de assessoria e consultoria administrativa na gestão de pessoal com elaboração de relatórios de índices e custeio fiscal/previdenciária para Controle Interno, através da Secretaria de Administração, retroativo ao 13 de janeiro de 2025.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Wanderson Bandeira de Souza (pela contratada)Coremas PB, 03 de fevereiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito