Diário oficial

NÚMERO: 1236/2025

Ano III - Número: 1236 de 18 de Março de 2025

18/03/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00031/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00031/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00031/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00031/2025

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00031/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB. E-mail: forcont@hotmail.com. Telefone: (83) 9988-6977, com o valor total de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), referente ao item 1, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas3000199,00597.000,00~Total R$597.000,00Pessoa jurídica: Diego Jackson Bezerra de Oliveira, CNPJ nº 58.220.758/0001-15, Rua Joana Justina da Silva, Nº 3, Bairro: Monte Castelo, CEP: 58.707-065, Cidade: Patos-PB. E-mail: diegojacksonbezerra@gmail.com. Telefone: (83) 9624-1568, com o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao item 2, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal2Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas500200,00100.000,00~Total R$100.000,00Pessoa jurídica: Turmalina Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 16.941.283/0001-06, Rua Euclides Franco de Medeiros, Nº 454, Bairro: São Sebastiao, CEP: 58.706-190, Cidade: Patos-PB. E-mail: flaviosmartins2@gmail.com. Telefone: (83) 8168-3510, com o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao item 3, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal3Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas500200,00100.000,00~Total R$100.000,00Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 797.000,00 (setecentos noventa e sete mil reais).

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00031/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00031/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00031/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00031/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00031/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação das pessoas jurídicas. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB. E-mail: forcont@hotmail.com. Telefone: (83) 9988-6977, com o valor total de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), referente ao item 1, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas3000199,00597.000,00~Total R$597.000,00Pessoa jurídica: Diego Jackson Bezerra de Oliveira, CNPJ nº 58.220.758/0001-15, Rua Joana Justina da Silva, Nº 3, Bairro: Monte Castelo, CEP: 58.707-065, Cidade: Patos-PB. E-mail: diegojacksonbezerra@gmail.com. Telefone: (83) 9624-1568, com o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao item 2, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal2Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas500200,00100.000,00~Total R$100.000,00Pessoa jurídica: Turmalina Empreendimentos Ltda, CNPJ nº 16.941.283/0001-06, Rua Euclides Franco de Medeiros, Nº 454, Bairro: São Sebastiao, CEP: 58.706-190, Cidade: Patos-PB. E-mail: flaviosmartins2@gmail.com. Telefone: (83) 8168-3510, com o valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) referente ao item 3, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal3Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas500200,00100.000,00~Total R$100.000,00Desta forma, o valor total ratificado é de R$ 797.000,00 (setecentos noventa e sete mil reais).

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00036/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00036/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00036/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00036/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00036/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada para ajuizar ação visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor ao município, referentes aos fundos educacionais da União (FUNDEF), em razão da fixação indevida do valor mínimo anual por aluno. A atuação deverá abranger todas as instâncias e foros da Justiça Federal, incluindo os tribunais superiores, garantindo a efetiva defesa dos interesses municipais, sem abranger demandas próprias ou executivas já existentes; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Marcos Inácio Advogados CNPJ nº 08.983.619/0001-75, Avenida Francisca Moura, Nº 548, Bairro: Centro, CEP: 58.013-441, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de acordo com as condições abaixo:

Os contratantes ajustam que, para o desenvolvimento dos trabalhos já especificados, os valores dos honorários serão devidos sobre o êxito, à base de 20% (vinte por cento) sobre o benefício financeiro proporcionado ao contratante, por ocasião e na proporção que isso venha a ocorrer.

Os honorários serão pagos através de reserva do valor da condenação, nos moldes do art. 22, par. 40, da Lei 8.906194 (Estatuto da OAB). Caso esta reserva não seja possível, pagamento deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após o benefício, e o atraso no pagamento dos honorários sujeitará o contratante à multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento.

Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

Em caso de cancelamento deste contrato após o ingresso da execução e publicação de sentença, os honorários permanecerão devidos em sua integralidade quando do êxito.

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 10 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00036/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00036/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00036/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada para ajuizar ação visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor ao município, referentes aos fundos educacionais da União (FUNDEF), em razão da fixação indevida do valor mínimo anual por aluno. A atuação deverá abranger todas as instâncias e foros da Justiça Federal, incluindo os tribunais superiores, garantindo a efetiva defesa dos interesses municipais, sem abranger demandas próprias ou executivas já existentes; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Marcos Inácio Advogados CNPJ nº 08.983.619/0001-75, Avenida Francisca Moura, Nº 548, Bairro: Centro, CEP: 58.013-441, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de acordo com as condições abaixo:

Os contratantes ajustam que, para o desenvolvimento dos trabalhos já especificados, os valores dos honorários serão devidos sobre o êxito, à base de 20% (vinte por cento) sobre o benefício financeiro proporcionado ao contratante, por ocasião e na proporção que isso venha a ocorrer.

Os honorários serão pagos através de reserva do valor da condenação, nos moldes do art. 22, par. 40, da Lei 8.906194 (Estatuto da OAB). Caso esta reserva não seja possível, pagamento deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis após o benefício, e o atraso no pagamento dos honorários sujeitará o contratante à multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento.

Nenhum pagamento será efetuado ao licitante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

Em caso de cancelamento deste contrato após o ingresso da execução e publicação de sentença, os honorários permanecerão devidos em sua integralidade quando do êxito.

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 10 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00005/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00005/2025- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2025, que objetiva: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a secretaria de Urbanismo, do município de CoremasPB, conforme o termo referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: R. Borges Veículos Ltda-EPP, CNPJ nº 53.641.615/0001-63, Rua Das Papoulas, Nº 348, Bairro: JARDIM CUIABA, CEP: 78.043-148, Cidade: Cuiabá-MT. E-mail: para contato: contato@grupoaccomercio.com.br. Telefone: (65) 4042-0502, com o valor total de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), referente ao item 1. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 18 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00005/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00005/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2025

~O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00005/2025, que objetiva: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a secretaria de Urbanismo, do município de CoremasPB, conforme o termo referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor a pessoa jurídica: R. Borges Veículos Ltda-EPP, CNPJ nº 53.641.615/0001-63, Rua Das Papoulas, Nº 348, Bairro: JARDIM CUIABA, CEP: 78.043-148, Cidade: Cuiabá-MT. E-mail: para contato: contato@grupoaccomercio.com.br. Telefone: (65) 4042-0502, com o valor total de R$ 387.000,00 (trezentos e oitenta e sete mil reais), referente ao item 1. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 18 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - DECRETO - DECRETO: 011/2025
Dispõe sobre a convocação a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.
DECRETO Nº 011 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre a convocação a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o art. 1º da Lei nº 8.142/90,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras, a ser realizada de forma regional no dia 27 de março de 2025 no município de Itaporanga/ PB.

Art. 2º Este Decreto entra em com data retroativa a 26 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE COREMAS/PB, em 26 de fevereiro de 2025.

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EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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