Diário oficial

NÚMERO: 1237/2025

Ano III - Número: 1237 de 19 de Março de 2025

19/03/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00031/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00031/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00031/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00031/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00031/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB. E-mail: forcont@hotmail.com. Telefone: (83) 9988-6977, com o valor total de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), referente ao item 1, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas3000199,00597.000,00~Total R$597.000,00Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00031/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00031/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00031/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00031/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00031/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB. E-mail: forcont@hotmail.com. Telefone: (83) 9988-6977, com o valor total de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), referente ao item 1, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço UnitárioTotal1Serviços de horas máquina trator agrícola, com potência mínima de 100cv, traçado 4x4. equipado com grade niveladora hidráulica com 14 discos e grade aradora de 16 discos e Horímetro para controle das horas trabalhadas. Horas3000199,00597.000,00~Total R$597.000,00Desta forma, o valor total ratificado é de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REVOGAÇÃO: 012/2025
“Dispões sobre revogação de termo de cessão de uso de bem público”
DECRETO N°012 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Dispões sobre revogação de termo

de cessão de uso de bem público

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS/PB, Sr. Edilson Pereira de Oliveira, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Coremas/PB, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública, pelo princípio da autotutela, tem o poder-dever de rever seus próprios atos quando eivados de irregularidades;

CONSIDERANDO que mencionada cessão fora determinado nos últimos meses de exercício do antigo gestor, sem mencionar qual o interesse público que estaria sendo prestigiado;

CONSIDERANDO que, atualmente, o imóvel público encontra-se abandonado e sem uso;

CONSIDERANDO a necessidade do Município, em que mencionado bem retorne ao serviço público direto;

DECRETA

Art. 1°Fica revogado o Termo de cessão que permitiu o uso de bem público, UM PONTO COMERCIAL, edificado na praça Cabo Branco, localizada na rua Severino de Sousa, bairro Cabo Branco, posto que despido de qualquer interesse público imediato, além de não ter sido motivado respectivo ato;

Art. 2°A cessão de bem público sempre está vinculado ao interesse público que justificou a cessão e que se deixar de atender a esse objetivo, o bem volta ao patrimônio público.

Art. 3° Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado o ingresso no imóvel, a troca de cadeados e de dispositivos de trancamento do bem, além da possibilidade de vigilância direta e constante sobre o local e, conforme necessário, a convocação de força policial para a proteção do bem público.

Parágrafo único. O servidor público responsável pelos atos de retomada de posse pelo Município deverá fazer o inventário de eventuais bens de terceiros que forem encontrados no local, fazendo fotografias e declarando o estado em que foram encontrados, guardando-os em algum recinto disponível da municipalidade até que o proprietário compareça e resgate seus bens.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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