Processo Administrativo Nº 250306IN00036.
Inexigibilidade Nº IN00036/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Marcos Inácio Advogados, CNPJ nº 08.983.619/0001-75, Avenida: Francisca Moura, Nº 548, Bairro: Centro, CEP: 58.013-441, Cidade: Joao Pessoa-PB.
Objeto: Prestar serviços especializada para ajuizar ação visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor ao município, referentes aos fundos educacionais da União (FUNDEF), em razão da fixação indevida do valor mínimo anual por aluno. A atuação deverá abranger todas as instâncias e foros da Justiça Federal, incluindo os tribunais superiores, garantindo a efetiva defesa dos interesses municipais, sem abranger demandas próprias ou executivas já existentes, conformeprojetobásico.
Valor total contratado: Para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 200,00 (duzentos reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito, após o trânsito em julgado da ação, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial/RPV/alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Os honorários estarão limitados ao montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, à vista da natureza autônoma dos juros em relação à verba principal (que é vinculada) (STF, ADPF 528; e art. 22-A da Lei nº 14.365/2022). Em caso de sucesso da demanda proposta, eventuais honorários sucumbenciais, disciplinados no art. 85 do Código de Processo Civil, serão exclusivamente do escritório proponente, e não se confundem com os honorários contratuais.Dotação: 02.04 Secretaria de Educação: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será de até 60 (sessenta) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
Data da assinatura do contrato: 21 de março de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Marcos Antônio Inácio da Silva (pela contratada).
Coremas - PB, 21 de março de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito