REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Processo Administrativo Nº 250306IN00036.
Inexigibilidade Nº IN00036/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Marcos Inácio Advogados, CNPJ nº 08.983.619/0001-75, Avenida: Francisca Moura, Nº 548, Bairro: Centro, CEP: 58.013-441, Cidade: Joao Pessoa-PB.
Objeto: Prestar serviços especializada para ajuizar ação visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor ao município, referentes aos fundos educacionais da União (FUNDEF), em razão da fixação indevida do valor mínimo anual por aluno. A atuação deverá abranger todas as instâncias e foros da Justiça Federal, incluindo os tribunais superiores, garantindo a efetiva defesa dos interesses municipais, sem abranger demandas próprias ou executivas já existentes, conformeprojetobásico.
Valor total contratado: Para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito, após o trânsito em julgado da ação, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial/RPV/alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. Os honorários estarão limitados ao montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, à vista da natureza autônoma dos juros em relação à verba principal (que é vinculada) (STF, ADPF 528; e art. 22-A da Lei nº 14.365/2022). Em caso de sucesso da demanda proposta, eventuais honorários sucumbenciais, disciplinados no art. 85 do Código de Processo Civil, serão exclusivamente do escritório proponente, e não se confundem com os honorários contratuais.Dotação: 02.04 Secretaria de Educação: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será de até 60 (sessenta) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
Data da assinatura do contrato: 21 de março de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Marcos Antônio Inácio da Silva (pela contratada).
Coremas - PB, 21 de março de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00036/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada para ajuizar ação visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor ao município, referentes aos fundos educacionais da União (FUNDEF), em razão da fixação indevida do valor mínimo anual por aluno. A atuação deverá abranger todas as instâncias e foros da Justiça Federal, incluindo os tribunais superiores, garantindo a efetiva defesa dos interesses municipais, sem abranger demandas próprias ou executivas já existentes; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Marcos Inácio Advogados CNPJ nº 08.983.619/0001-75, Avenida Francisca Moura, Nº 548, Bairro: Centro, CEP: 58.013-441, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de acordo com as condições abaixo:
Para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito, após o trânsito em julgado da ação, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial/RPV/alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Os honorários estarão limitados ao montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, à vista da natureza autônoma dos juros em relação à verba principal (que é vinculada) (STF, ADPF 528; e art. 22-A da Lei nº 14.365/2022).
Em caso de sucesso da demanda proposta, eventuais honorários sucumbenciais, disciplinados no art. 85 do Código de Processo Civil, serão exclusivamente do escritório proponente, e não se confundem com os honorários contratuais.
Publique-se e cumpra-se.
Coremas - PB, 10 de março de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00036/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada para ajuizar ação visando à recuperação de créditos decorrentes de repasses a menor ao município, referentes aos fundos educacionais da União (FUNDEF), em razão da fixação indevida do valor mínimo anual por aluno. A atuação deverá abranger todas as instâncias e foros da Justiça Federal, incluindo os tribunais superiores, garantindo a efetiva defesa dos interesses municipais, sem abranger demandas próprias ou executivas já existentes; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Marcos Inácio Advogados CNPJ nº 08.983.619/0001-75, Avenida Francisca Moura, Nº 548, Bairro: Centro, CEP: 58.013-441, Cidade: Joao Pessoa-PB, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de acordo com as condições abaixo:
Para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito, após o trânsito em julgado da ação, que será destacado no momento da expedição do precatório judicial/RPV/alvará, em harmonia com o disposto no artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
Os honorários estarão limitados ao montante correspondente aos juros de mora incidentes sobre o valor do precatório devido pela União, à vista da natureza autônoma dos juros em relação à verba principal (que é vinculada) (STF, ADPF 528; e art. 22-A da Lei nº 14.365/2022).
Em caso de sucesso da demanda proposta, eventuais honorários sucumbenciais, disciplinados no art. 85 do Código de Processo Civil, serão exclusivamente do escritório proponente, e não se confundem com os honorários contratuais.
Publique-se e cumpra-se.
Coremas - PB, 10 de março de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito
A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, torna público, com fundamento no art. 78, I da Lei 14.133/2024, o Credenciamento nº 006/2025. Processo Administrativo Nº 250319CD00006. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB, de acordo com os critérios e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021, que estar aberto o credenciamento de interessados, a partir do dia 25 de março de 2025, das 09:00 (nove horas) às 17:00 (dezessete horas). Os envelopes deverão ser entregues e protocolados no protocolo municipal, localizado na Rua Capitão Antônio Leite, 65 - Centro - Coremas - PB, CEP: 58770-000, Centro Cultural Shaolin (Centro de Formação Educacional e Cultural de Coremas) até às 12h00min do dia 31/12/2025, ou ainda em qualquer tempo pelo período de 365 dias, ou através do e-mail: licpmdecoremas_2025@gmail.com, por ordem de credenciamento. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br. O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato presencial ou pelo email licpmdecoremas2025@gmail.com.
Coremas-PB, 24 de março de 2025
Francielho Alves Barreto
Agente de Contratação