Diário oficial

NÚMERO: 1241/2025

Ano III - Número: 1241 de 25 de Março de 2025

25/03/2025 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 04/2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Coremas/PB, em sua 151° Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198), Leis Orgânicas da
RESOLUÇÃO CMS Nº 04/2025 DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Coremas/PB, em sua 151° Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198), Leis Orgânicas da Saúde N° 8.080/90 e 8.142/90, na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na Lei Municipal 055 de 05 de agosto de 2010 e do Regimento Interno e suas alterações posteriores e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, considerando a realização da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, resolve:

Aprovar:

Art. 1ºAprovar, por unanimidade o Regimento da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, (1ª CRSTT).;

Art.2ºEncaminhar a presente resolução ao Secretário Municipal de Saúde para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor;

Art. 3ºA presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Ronaldo Estrela dos Santos Presidente / CMS

Homologo a Resolução nº. 001, de 21 de janeiro de 2025, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 055, de 05 de agosto de 2010.

Jainara Gomes de Jesus Secretária Municipal de Saúde

REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º A 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CRSTT), convocada pela Resolução 001 de 21 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Municipio em 25 de março de 2025, tem como objetivo o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.

Regimento da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, (1ª CRSTT).

CAPÍTULO II

Seção I

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 1ª CRSTT terá abrangência regional por meio de processo ascendente e horizontal;

I- Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional;

II- Processo horizontal: viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico;

III- Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.

CAPÍTULO III

DO TEMA E DOS EIXOS

Art. 3º O tema central que orientará as discussões da 1ª CRSTT é Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano, a ser desenvolvidos em três eixos temáticos, com coordenação, expositoras e expositores indicadas/os pela Comissão Organizadora:

I- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

II- As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III- Participação Popular na Saúdedos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social

Parágrafo Único: Poderão participar das mesas temáticas pessoas delegadas e convidados (as) de acordo com o Regimento da 1ª CRSTT.

CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Art. 4º A 1ª CRSTT terá as seguintes etapas:

I.Etapa Municipal/Regional: até o dia 15 de abril de 2025;

II.Etapa Estadual: dias 4,5 e 6 de junho de 2025;

III.Etapa Nacional: de 18 a 21 de agosto de 2025.

IV.O cronograma geral da 1ª CRSTT será aprovado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.

'a71º As Conferências Regional a ser realizada deverá ocorrer por meio presencial.

'a72º Em todas as etapas da 1ª CRSTT será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Seção II

DA ETAPA MUNICIPAL

Art. 5º A Etapa Regional será realizada no dia 27 do mês de março de 2025, com base em documentos produzidos pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:

a)analisar a situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no âmbito municipal, estadual e nacional;

b)debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 3º deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

c)debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 3º deste regimento;

d)elaborar o Relatório Final, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal; e

e)incidir para a inclusão de propostas relativas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos planos de governo de candidaturas do processo eleitoral municipal;

§1º A divulgação da Etapa Regional será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios conforme capacidade do local, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.

'a72º No Relatório Regionall devem ser delimitadas as diretrizes e propostas com incidência no âmbito local, estadual, e com vias à incidência no âmbito nacional.

§4º O Relatório Final será de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 1ª CRSTT, até 10 (dez) dias após a realização da Conferência.

Subseção I

DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PARA A ETAPA ESTADUAL

Art. 6º Na Conferência será eleita, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 1ª CRSTT, conforme Resolução CNS nº 453/2012.

§1º O resultado da eleição de pessoas delegadas será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da 1ª CRSTT, em até 10 (dez) dias após a realização da referida etapa.

'a72º A Conferência deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CRSTT.

'a74º Recomenda-se que a Conferência eleja suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população paraibana, atendendo à representação de:

I- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

II- Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;

III- Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIAPNB+;

IV- Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, consumidores, idosas e aposentadas;

V- Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e

VI- Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.

CAPÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º A 1ª CRSTT será presidida pela Presidência dos Conselhos Conselhos de Saúde e coordenada pelo (a) Coordenador (a) da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Art. 8º Os relatórios da Conferência deverá ser apresentado à relatoria da 1ª CRSTT , até 10 (dez) dias do término da referida conferencia.

§1º O Relatório deverá conter, no máximo, 03 (três) propostas por eixos, com abrangência estadual e 02 (duas) propostas por eixos, com abrangência nacional, a serem apresentadas por e-mail (5cesttpb@gmail.com) em WORD.

§2º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1ª CRSTT .

§3º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CRSTT consolidará as propostas do Relatório, considerando as que se relacionam com o tema central.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 9º A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT será composta por 6 (seis) membros e 6 (seis) suplentesconforme a seguir:

I A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT , será formada por Conselheiros Municipais de Saúde e Secretários Municipaias de Saúde.

§1º A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento pelo Vice-Presidente, ou pelo membro da Comissão Organizadora por ele indicado.

Art. 9º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I Presidente e Vice-Presidente;

I Coordenador/a Geral,em suaausência representado/a pelo/a Coordenador/a Adjunto/a;

II Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a;

III Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;

IV Coordenador/a de Comunicação, Informação, Articulação e Mobilização;

VICoordenador/a de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte;

Art. 10 A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT trabalhará de modo articulado com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto às instâncias, entidades, movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura.

Seção IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 11 A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT tem as seguintes atribuições:

I Promover as ações necessárias à realização da 1ª CRSTT propor:

a - O detalhamento de sua metodologia;

b - Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades;

c - Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;

d - A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;

I Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e acessibilidade para a 1ª CRSTT;

II Acompanhar a execução orçamentária da 1ª CRSTT;

III Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CRSTT;

IV Encaminhar em até 10 (dez) dias, após o encerramento da Conferência o Relatório Final para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

V Apreciar os recursos relativos ao credenciamento das pessoas delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª CRSTT;

VI Indicar apoiadores para contribuir nos trabalhos da 1ª CRSTT caso julgue necessário.

Art. 12 Ao Coordenador/a Geral da 1ª CRSTT cabe:

I Convocar e coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

II Supervisionar todo o processo de organização da 1ª CRSTT.

Art. 13 Ao Secretário/a Geral cabe:

I Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora 1ª CRSTT;

II- Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 1ª CRSTT;

III Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 1ª CRSTT para providências;

Art. 14 Ao Relator/a Geral da 1ª CRSTT cabe:

I Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;

II Receber os relatórios das Conferências Municipais;

III Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da 1ª CRSTT à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

IV Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

V Consolidar o Relatório e prepará-los para apreciação das pessoas delegadas da Etapa Estadual;

VI Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VII Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 1ª CRSTT;

VIII Estruturar juntos com os técnicos das Secretarias Municipais de Saúde, o Relatório Final da 1ª CRSTT;

IX Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Art. 15 O Coordenador (a) de Comunicação e Informação, Articulação e Mobilização e Articulação e Mobilização da 1ª CRSTT cabe:

I Propor a política de divulgação da 1ª CRSTT;

II Promover a divulgação do Regimento da 1ª CRSTT;

III Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CRSTT;

IV Promover ampla divulgação da 1ª CRSTT nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 1ª CRSTT seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.

Art. 16 O Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte da 1ª CRSTT cabe:

I Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CRSTT referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

II Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CRSTT;

III Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.

Seção VI

DOS PARTICIPANTES

Art. 17 A 1ª CRSTT contará com os(as) seguintes participantes:

a)Pessoas delegadas natas do Conselho Municipais de Saúde, com direito a voz e voto;

b)Pessoas delegadas para 1ª CRSTT, com direito a voz e voto; e

c)Convidados (as), com direito a voz.

§1º No processo eleitoral para a escolha das pessoas delegadas, deverão ser eleitos suplentes, no total de 20% (vinte por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição da pessoa delegada suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as) delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora através do Secretário Geral da 1ª CRSTT , através do e-mail: 5cesttpb@gmail.com;

'a72º Serão convidados(as) para a 1ª CRSTT representantes de entidades, instituições e personalidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais, com atuação de relevância na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e setores afins, num percentual máximo de até 4% (quatro por cento) do total de pessoas delegadas eleitas nos municípios, que serão indicados pela Comissão Organizadora, e aprovados pelo Pleno do Conselho de Saúde.

'a73º A lista de convidados (as) será concluída até 5 (cinco) dias antes da data de realização.

Art. 18 As inscrições das pessoas delegadas deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora através do Secretário Geral.

Art. 19 A comunicação das pessoas delegadas suplentes eleitas, em substituição às pessoas titulares eleitas, poderão ser realizadas até o dia 20 de maio de 2025.

Parágrafo único. Quando solicitada a realização da troca da pessoa delegada titular pelo suplente, só será homologada, quando o suplente for do mesmo segmento que o titular a ser substituído e vir com o ofício de substituição.

Art. 20 Pessoas com deficiência e/ou patologias com necessidades específicas deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1ª CRSTT , para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.

Seção VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 21 As despesas com a preparação e realização da 1ª CRSTT correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelos Governos Municipais.

Art. 22 As Secretarias de Saúde promoverão o apoio técnico, administrativo e financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora com vistas à realização da 1ª CRSTT.

'a71º As despesas com o deslocamento e hospedagem das pessoas delegadas Municipais de seus municípios até a 1ª CRSTT serão de responsabilidade do respectivo município.

§2º As despesas com as Conferências Municipais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 23 As despesas com deslocamento da delegação à 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão de responsabilidade da Secretaria de Municipal da Saúde.

CAPÍTULO V

DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

Art. 24. São instâncias de decisão da 1ª CRSTT :

I.O Pleno do Conselho Municipal de Saúde;

II.Comissão Organizadora da 1ª CRSTT;

III.A Plenária Final;

IV.Os grupos de trabalho.

§1º O regulamentol sistematizado pela Comissão Organizadora será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 com participação de convidados (as), estes (as) proporcionalmente divididos (as) em relação ao seu número total.

§3º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório consolidado.

§4º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções.

Art. 25. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo conter diretrizes para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 1ª CRSTT, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 A metodologia para a 1ª CRSTT será objeto de Resolução do Conselho de Saúde.

Art. 27 Os Municípios devem respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.

Art. 28 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CRST .

Art. 29 As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 1ª CRSTT.

RONALDO ESTRELA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10048/2025
Processo Administrativo Nº 250225IN00031. Inexigibilidade Nº IN00031/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ n
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10048/2025

Processo Administrativo Nº 250225IN00031.

Inexigibilidade Nº IN00031/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de Coremas-PB. Veículo tipo: Máquina pesada - Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.

Valor total contratado: R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais).

Dotação: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura E Recursos Hídricos, 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas. Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 26/02/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 26 de fevereiro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Geraldo Virgolino da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 26 de fevereiro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 376/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 376/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado o servidor ERLANDIO DA SILVA AVELINO, para ocupar o cargo de Vice-Diretor na Escola Firmino Rodrigues, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 377/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 377/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado o servidor JOSÉ THALES PEREIRA DA SILVA, para ocupar o cargo de Assessor Técnico, lotado na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 378/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 378/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada a servidora LUZIA MARIA GONÇALVES DE ARAÚJO, para ocupar o cargo de Vice-Diretora na Escola Flórido Nitão, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 379/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 379/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada a servidora MARIA ELIZONETE ALECRIM GUEDES, para ocupar o cargo de Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - Portarias - Nomeação: 380/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 380/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada a servidora MARLA MAYLE ANDRADE CHAGAS, para ocupar o cargo de Assessora Técnica, lotada na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 381/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 381/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada a servidora ROSILDA FERNANDES DA SILVA DANTAS, para ocupar o cargo de Vice-Diretora na Escola Logradouro, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00001/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 00001/2025, do tipo meno
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 00001/2025, do tipo menor preço por item, Objeto: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a Secretaria de Urbanismo, do município de CoremasPB, conforme o termo referência. Data e hora de abertura da sessão: 09 de abril de 2025 às 10:00 (dez horas). Local da sessão presencial: Auditório do Centro de Cultura Shsolin, localizado na Rua Maria Barbosa, Nº S/N, Bairro: Coreminhas, Cidade: Coremas-PB. Fonte de recurso: Emendas individuais impositivas transferência especial/transferência com finalidade definida (Plano de Ação Nº 09032024-064746/2024). Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: licpmdecoremas2025@gmail.com. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br.

Coremas-PB, 25 de março de 2025

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO: 00002/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Edilson Pereira de Oliveira, venho notificar a licitante ACM MERCANTIL LTDA-EPP, CNPJ nº 20.274.242/0001-80, Rua Pedro Álva
NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, neste ato representada pelo Prefeito Sr. Edilson Pereira de Oliveira, venho notificar a licitante ACM MERCANTIL LTDA-EPP, CNPJ nº 20.274.242/0001-80, Rua Pedro Álvares Cabral, Nº 104, Bairro: Centro, CEP: 58.400-206, Cidade: Campina Grande-PB, através de seu representante, vencedora dos itens 2 a 6, 8 a 10, 12, 14, 16, 18, 23, 24, 27, 30, 32, 35 a 38, 41 a 43, 48, 51, 53, 55, 60 a 62, 64 a 66, 72, 80 a 83, 85, 88, 90, 92 e 93 do Pregão Eletrônico nº 2/2025 para no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação desta peça, que será publicada da mesma forma do instrumento convocatório (edital), para comparecer na sede da Prefeitura de Coremas (Setor de Contrato), localizada no Centro da Cidade de Coremas-PB, e consequentemente assinar o Contrato nº 005/2025, ou apresentar uma justificativa/defesa e encaminhar para o seguinte e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com, conforme estabelecido no instrumento convocatório item 16.2. Vejamos a seguir: Edital item 16.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, e em outras legislações aplicáveis.Coremas-PB, 25 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00011/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com.bra,
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com.bra, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 00011/2025, do tipo menor preço por item, para: Aquisição parcelada de recarga de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Coremas/PB, conforme condições estabelecidas no termo de referência. Abertura da sessão pública: 09h:30min. (nove horas e trinta minutos) do dia 10 de abril de 2025. Início da fase de lances: 09h:31min. (nove horas e trinta e um minutos) do dia 10 de abril de 2025. Referência: horário de Brasília-DF. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: https://portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; https://portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Coremas-PB, 25 de março de 2025

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00012/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com.bra,
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Centro, Coremas-PB, por meio do site https://portaldecompraspublicas.com.bra, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº 00012/2025, do tipo menor preço por item, para: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB, conforme o termo referência. Abertura da sessão pública: 14h:30min. (quatorze horas e trinta minutos) do dia 10 de abril de 2025. Início da fase de lances: 14h:31min. (quatorze horas e trinta e um minutos) do dia 07 de abril de 2025. Referência: horário de Brasília-DF. Recursos: Previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: https://portaldecompraspublicas.com.br. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; https://portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Coremas-PB, 25 de março de 2025

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 651/2025
DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS/PB AO SENHOR FRANCISCO DOS SANTOS GUEDES.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI N° 651/2025

AUTORIA: VEREADOR EDNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS/PB AO SENHOR FRANCISCO DOS SANTOS GUEDES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, faço saber que a Câmara Municipal de Coremas-PB aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Artigo 1º - Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS ao Senhor FRANCISCO DOS SANTOS GUEDES, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Coremense.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 652/2025
DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS/PB AO DEPUTADO FEDERAL GERVÁSIO AGRIPINO MAIA.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI N° 652/2025

AUTORIA: VEREADORES EDNALDO PEREIRA DE OLIVEIRA E JOSÉ LAEDSON ANDRADE SILVA.

DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS/PB AO DEPUTADO FEDERAL GERVÁSIO AGRIPINO MAIA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, faço saber que a Câmara Municipal de Coremas-PB aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

SÚMULA CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS AO DEPUTADO FEDERAL GERVÁSIO AGRIPINO MAIA

Artigo 1º - Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS ao DEPUTADO FEDERAL GERVÁSIO AGRIPINO MAIA, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Coremense. Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 653/2025
DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS/PB AO SENHOR ADVOGADO DR. RAFAEL CORREIA LINS.
ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI N° 653/2025

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ERIVAN DA SILVA

DISPÕE SOBRE O TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS/PB AO SENHOR ADVOGADO DR. RAFAEL CORREIA LINS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, faço saber que a Câmara Municipal de Coremas-PB aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, ao SENHOR ADVOGADO DR. RAPHAEL CORREIA LINS, pelos relevantes serviços prestados à Justiça e a Comunidade coremense. Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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