O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Coremas/PB, em sua 151° Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de janeiro de 2025, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal (Art. 198), Leis Orgânicas da Saúde N° 8.080/90 e 8.142/90, na Resolução no 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na Lei Municipal 055 de 05 de agosto de 2010 e do Regimento Interno e suas alterações posteriores e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, considerando a realização da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, resolve:
Aprovar:
Art. 1ºAprovar, por unanimidade o Regimento da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, (1ª CRSTT).;
Art.2ºEncaminhar a presente resolução ao Secretário Municipal de Saúde para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor;
Art. 3ºA presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
Ronaldo Estrela dos Santos Presidente / CMS
Homologo a Resolução nº. 001, de 21 de janeiro de 2025, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 055, de 05 de agosto de 2010.
Jainara Gomes de Jesus Secretária Municipal de Saúde
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (1ª CRSTT), convocada pela Resolução 001 de 21 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Municipio em 25 de março de 2025, tem como objetivo o fortalecimento do Controle Social com ampliação da participação popular nos territórios para efetivação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos programas e ações dos órgãos setoriais do estado em defesa da saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano.
Regimento da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, (1ª CRSTT).
CAPÍTULO II
Seção I
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 1ª CRSTT terá abrangência regional por meio de processo ascendente e horizontal;
I- Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial articulado entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional;
II- Processo horizontal: viabilizado por meio das Conferências Livres, que fazem parte dos mecanismos de participação social em saúde, e que são regulamentadas por documento específico;
III- Pessoa: com vistas à adoção de uma linguagem mais inclusiva, considerando as sugestões apontadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, no “Guia de linguagem inclusiva para flexão de gênero”, o conceito de pessoa será utilizado como o universal que engloba todo o conjunto da população em sua diversidade. Por uma questão de concordância verbal e nominal, as flexões de gênero seguirão a referência do conceito de pessoa, portanto, os qualificadores que o acompanham serão apresentados no feminino.
CAPÍTULO III
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 3º O tema central que orientará as discussões da 1ª CRSTT é “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser desenvolvidos em três eixos temáticos, com coordenação, expositoras e expositores indicadas/os pela Comissão Organizadora:
I- Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II- As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III- Participação Popular na Saúdedos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social
Parágrafo Único: Poderão participar das mesas temáticas pessoas delegadas e convidados (as) de acordo com o Regimento da 1ª CRSTT.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DA 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA
Art. 4º A 1ª CRSTT terá as seguintes etapas:
I.Etapa Municipal/Regional: até o dia 15 de abril de 2025;
II.Etapa Estadual: dias 4,5 e 6 de junho de 2025;
III.Etapa Nacional: de 18 a 21 de agosto de 2025.
IV.O cronograma geral da 1ª CRSTT será aprovado por meio de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
'a71º As Conferências Regional a ser realizada deverá ocorrer por meio presencial.
'a72º Em todas as etapas da 1ª CRSTT será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Seção II
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 5º A Etapa Regional será realizada no dia 27 do mês de março de 2025, com base em documentos produzidos pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros debates e documentos, com os objetivos de:
a)analisar a situação de saúde do trabalhador e da trabalhadora no âmbito municipal, estadual e nacional;
b)debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 3º deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano de Ação no que concerne à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
c)debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos estadual e nacional, do tema e os eixos temáticos definidos no caput e §1º do Art. 3º deste regimento;
d)elaborar o Relatório Final, no prazo de até 10 (dez) dias após a realização da Conferência Municipal; e
e)incidir para a inclusão de propostas relativas à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nos planos de governo de candidaturas do processo eleitoral municipal;
§1º A divulgação da Etapa Regional será ampla e a participação aberta para todas as pessoas dos respectivos territórios conforme capacidade do local, com direito a voz e voto, em todos os seus espaços.
'a72º No Relatório Regionall devem ser delimitadas as diretrizes e propostas com incidência no âmbito local, estadual, e com vias à incidência no âmbito nacional.
§4º O Relatório Final será de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da 1ª CRSTT, até 10 (dez) dias após a realização da Conferência.
Subseção I
DA ELEIÇÃO DA DELEGAÇÃO PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 6º Na Conferência será eleita, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da 1ª CRSTT, conforme Resolução CNS nº 453/2012.
§1º O resultado da eleição de pessoas delegadas será enviado pelos Conselhos Municipais de Saúde à Comissão Organizadora da 1ª CRSTT, em até 10 (dez) dias após a realização da referida etapa.
'a72º A Conferência deverá incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 1ª CRSTT.
'a74º Recomenda-se que a Conferência eleja suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população paraibana, atendendo à representação de:
I- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;
II- Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade;
III- Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIAPNB+;
IV- Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de pessoas jovens, consumidores, idosas e aposentadas;
V- Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual; e
VI- Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A 1ª CRSTT será presidida pela Presidência dos Conselhos Conselhos de Saúde e coordenada pelo (a) Coordenador (a) da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Regional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Art. 8º Os relatórios da Conferência deverá ser apresentado à relatoria da 1ª CRSTT , até 10 (dez) dias do término da referida conferencia.
§1º O Relatório deverá conter, no máximo, 03 (três) propostas por eixos, com abrangência estadual e 02 (duas) propostas por eixos, com abrangência nacional, a serem apresentadas por e-mail (5cesttpb@gmail.com) em WORD.
§2º Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado, a ser publicado e distribuído para subsidiar a Etapa Estadual da 1ª CRSTT .
§3º A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CRSTT consolidará as propostas do Relatório, considerando as que se relacionam com o tema central.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 9º A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT será composta por 6 (seis) membros e 6 (seis) suplentesconforme a seguir:
I A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT , será formada por Conselheiros Municipais de Saúde e Secretários Municipaias de Saúde.
§1º A Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento pelo Vice-Presidente, ou pelo membro da Comissão Organizadora por ele indicado.
Art. 9º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I – Presidente e Vice-Presidente;
I– Coordenador/a Geral,em suaausência representado/a pelo/a Coordenador/a Adjunto/a;
II Secretário/a Geral e Secretário/a Adjunto/a;
III Relator/a Geral e Relator/a Adjunto/a;
IV Coordenador/a de Comunicação, Informação, Articulação e Mobilização;
VI–Coordenador/a de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte;
Art. 10 A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT trabalhará de modo articulado com os demais órgãos em nível federal, estadual e municipal e junto às instâncias, entidades, movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura.
Seção IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11 A Comissão Organizadora da 1ª CRSTT tem as seguintes atribuições:
I Promover as ações necessárias à realização da 1ª CRSTT propor:
a - O detalhamento de sua metodologia;
b - Os nomes do/as expositores/as das mesas redondas e participantes das demais atividades;
c - Os critérios para participação e definição dos/as convidados/as;
d - A elaboração de ementas para os/as expositores/as das mesas;
I Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e acessibilidade para a 1ª CRSTT;
II Acompanhar a execução orçamentária da 1ª CRSTT;
III Analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª CRSTT;
IV Encaminhar em até 10 (dez) dias, após o encerramento da Conferência o Relatório Final para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
V– Apreciar os recursos relativos ao credenciamento das pessoas delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª CRSTT;
VI– Indicar apoiadores para contribuir nos trabalhos da 1ª CRSTT caso julgue necessário.
Art. 12 Ao Coordenador/a Geral da 1ª CRSTT cabe:
I Convocar e coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
II Supervisionar todo o processo de organização da 1ª CRSTT.
Art. 13 Ao Secretário/a Geral cabe:
I Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora 1ª CRSTT;
II- Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 1ª CRSTT;
III Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 1ª CRSTT para providências;
Art. 14 Ao Relator/a Geral da 1ª CRSTT cabe:
I Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;
II Receber os relatórios das Conferências Municipais;
III– Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da 1ª CRSTT à Comissão Organizadora da 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
IV– Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
V Consolidar o Relatório e prepará-los para apreciação das pessoas delegadas da Etapa Estadual;
VI Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VII Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito municipal, estadual, nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 1ª CRSTT;
VIII– Estruturar juntos com os técnicos das Secretarias Municipais de Saúde, o Relatório Final da 1ª CRSTT;
IX– Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Art. 15 O Coordenador (a) de Comunicação e Informação, Articulação e Mobilização e Articulação e Mobilização da 1ª CRSTT cabe:
I Propor a política de divulgação da 1ª CRSTT;
II Promover a divulgação do Regimento da 1ª CRSTT;
III Orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª CRSTT;
IV– Promover ampla divulgação da 1ª CRSTT nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Informação assegurará que todo o material da 1ª CRSTT seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.
Art. 16 O Coordenador (a) de Infraestrutura, Acessibilidade e Transporte da 1ª CRSTT cabe:
I– Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de Infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª CRSTT referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
II– Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª CRSTT;
III– Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS.
Seção VI
DOS PARTICIPANTES
Art. 17 A 1ª CRSTT contará com os(as) seguintes participantes:
a)Pessoas delegadas natas do Conselho Municipais de Saúde, com direito a voz e voto;
b)Pessoas delegadas para 1ª CRSTT, com direito a voz e voto; e
c)Convidados (as), com direito a voz.
§1º No processo eleitoral para a escolha das pessoas delegadas, deverão ser eleitos suplentes, no total de 20% (vinte por cento) das vagas de cada segmento, devendo ser encaminhada a ficha de inscrição da pessoa delegada suplente, assim caracterizado no conjunto dos (as) delegados (as) inscritos (as), à Comissão Organizadora através do Secretário Geral da 1ª CRSTT , através do e-mail: 5cesttpb@gmail.com;
'a72º Serão convidados(as) para a 1ª CRSTT representantes de entidades, instituições e personalidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais, com atuação de relevância na Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e setores afins, num percentual máximo de até 4% (quatro por cento) do total de pessoas delegadas eleitas nos municípios, que serão indicados pela Comissão Organizadora, e aprovados pelo Pleno do Conselho de Saúde.
'a73º A lista de convidados (as) será concluída até 5 (cinco) dias antes da data de realização.
Art. 18 As inscrições das pessoas delegadas deverão ser feitas junto à Comissão Organizadora através do Secretário Geral.
Art. 19 A comunicação das pessoas delegadas suplentes eleitas, em substituição às pessoas titulares eleitas, poderão ser realizadas até o dia 20 de maio de 2025.
Parágrafo único. Quando solicitada a realização da troca da pessoa delegada titular pelo suplente, só será homologada, quando o suplente for do mesmo segmento que o titular a ser substituído e vir com o ofício de substituição.
Art. 20 Pessoas com deficiência e/ou patologias com necessidades específicas deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 1ª CRSTT , para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Seção VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 21 As despesas com a preparação e realização da 1ª CRSTT correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pelos Governos Municipais.
Art. 22 As Secretarias de Saúde promoverão o apoio técnico, administrativo e financeiro, necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora com vistas à realização da 1ª CRSTT.
'a71º As despesas com o deslocamento e hospedagem das pessoas delegadas Municipais de seus municípios até a 1ª CRSTT serão de responsabilidade do respectivo município.
§2º As despesas com as Conferências Municipais poderão ser custeadas pelos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 23 As despesas com deslocamento da delegação à 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão de responsabilidade da Secretaria de Municipal da Saúde.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 24. São instâncias de decisão da 1ª CRSTT :
I.O Pleno do Conselho Municipal de Saúde;
II.Comissão Organizadora da 1ª CRSTT;
III.A Plenária Final;
IV.Os grupos de trabalho.
§1º O regulamentol sistematizado pela Comissão Organizadora será apreciado e aprovado, em caráter definitivo, na Reunião do Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 com participação de convidados (as), estes (as) proporcionalmente divididos (as) em relação ao seu número total.
§3º Os Grupos de Trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório consolidado.
§4º A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do relatório consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções.
Art. 25. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final, devendo conter diretrizes para o fortalecimento dos programas e ações de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Parágrafo único. O Relatório, aprovado na Plenária Final da 1ª CRSTT, será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26 A metodologia para a 1ª CRSTT será objeto de Resolução do Conselho de Saúde.
Art. 27 Os Municípios devem respeitar a distribuição de vagas previstas neste Regimento.
Art. 28 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CRST .
Art. 29 As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidas pela Comissão Organizadora da 1ª CRSTT.
RONALDO ESTRELA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Municipal de Saúde