Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
Processo Administrativo Nº 250110DP10004.Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10004/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços nas secretarias de Educação, Saúde e demais secretarias, conforme projeto técnico.
Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato vai até 13 de abril de 2025, e como o período solicitado para pagamento é até 23/04/2025;
Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o projeto básico para publicação de procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;
Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/04/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 005/2025;
Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato.
Considerando, o acréscimo aditado no valor total de R$ 297.659,09 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), que corresponde a menos de 25% (vinte e cinco) por centos do valor total contratado para pagamento dos novos serviços que serão executado em função do início da aulas no município de Coremas, ficando esse acréscimo no item 1;
Considerando, que fica aditado o valor total que de R$ 1.303.349,30 (um milhão trezentos e três mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), para pagamento de mais dois meses;
Fica, a vigência do referido contrato prorrogada até o dia 30/05/2025, para garantir o pagamento dos serviços executado dentro da vigência do Decreto Municipal Nº 005/2025 e não pagos;
Desta forma, o valor total aditado é de R$ 1.601.008,39 (um milhão, seiscentos e um mil, oito reais, trinta e nove centavos) para pagamento dos serviços que serão executados, caso seja necessário.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).
Coremas-PB, 10 de março de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito