Diário oficial

NÚMERO: 1242/2025

Ano III - Número: 1242 de 27 de Março de 2025

27/03/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20001/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20001/2025

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250110DP10004.Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10004/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços nas secretarias de Educação, Saúde e demais secretarias, conforme projeto técnico.

Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato vai até 13 de abril de 2025, e como o período solicitado para pagamento é até 23/04/2025;

Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o projeto básico para publicação de procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;

Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/04/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 005/2025;

Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato.

Considerando, o acréscimo aditado no valor total de R$ 297.659,09 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), que corresponde a menos de 25% (vinte e cinco) por centos do valor total contratado para pagamento dos novos serviços que serão executado em função do início da aulas no município de Coremas, ficando esse acréscimo no item 1;

Considerando, que fica aditado o valor total que de R$ 1.303.349,30 (um milhão trezentos e três mil trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), para pagamento de mais dois meses;

Fica, a vigência do referido contrato prorrogada até o dia 30/05/2025, para garantir o pagamento dos serviços executado dentro da vigência do Decreto Municipal Nº 005/2025 e não pagos;

Desta forma, o valor total aditado é de R$ 1.601.008,39 (um milhão, seiscentos e um mil, oito reais, trinta e nove centavos) para pagamento dos serviços que serão executados, caso seja necessário.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 10 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20002/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20002/2025

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250109DP10005.Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10005/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para executar a limpeza e capinagem dos prédios públicos do município de CoremasPB, nas Secretarias de Educação, Saúde e outros equipamentos lotados nas demais que tenha direito, conforme projeto básico.

Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato vai até 13 de abril de 2025, e como o período solicitado para pagamento é até 23/04/2025;

Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o projeto básico para publicação de procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;

Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/04/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 005/2025;

Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato;

Considerando, que fica aditado o valor total que de R$ 134.339,03 (cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e três centavos), para pagamento de mais dois meses;

Fica, a vigência do referido contrato prorrogada até o dia 30/05/2025, para garantir o pagamento dos serviços executado dentro da vigência do Decreto Municipal Nº 005/2025 e não pagos;

Desta forma, o valor total aditado é de R$ 134.339,03 (cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e nove reais e três centavos) para pagamento dos serviços que serão executados, caso seja necessário.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 10 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20003/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20003/2025

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250108DP10003.Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10003/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para executar a limpeza de vias públicas nos bairros (Cabo branco, Centro, DNOCS, Linha de ferro, Pombalzinho, Cruz da Tereza, Cureminha, Lucrenato Ramalho e Alto da Boa Vista) junto a secretaria municipal de Urbanismo do município de Coremas, conforme projeto básico.

Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato vai até 10 de maio de 2025, e como o período solicitado para pagamento é até 23/04/2025;

Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o projeto básico para publicação de procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;

Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/04/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 005/2025;

Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato.

Fica, a vigência do referido contrato prorrogada até o dia 30/05/2025, para garantir o pagamento dos serviços executado dentro da vigência do Decreto Municipal Nº 005/2025 e não pagos;

Desta forma, o valor total que deverá ser acrescentado é de R$ 173.294,29 (cento e setenta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e nove centavos), para pagamento de mais dois meses.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Geraldo Virgolino da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 10 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20010/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20010/2025

Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.

Processo Administrativo Nº 250122DP100010.Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10010/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ nº 26.916.688/0001-48, Rua Maria Alexandrina Soares de Sousa, Nº 166, Bairro: Acampamento Dnocs, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para manutenção e conservação dos patrimônios públicos, compreendendo com os serviços de pintura, desobstrução de galerias, retelhamentos, destinados a todas as secretarias no município de Coremas, conforme termo de referência.

Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato vai até 23 de julho de 2025, e como o período solicitado para pagamento é até 23/04/2025;

Considerando, que a gestão anterior não deixou contrato vigente para execução deste tipo de serviços e até o presente momento o projeto básico para publicação de procedimento licitatório para contração do serviço não foi concluído;

Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/04/2025, caso não seja prorrogado o Decreto Municipal Nº 005/2025;

Considerando, que neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato;

Considerando, que fica aditado o valor total que de R$ 234.600,00 (duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais), para pagamento de mais dois meses;

Desta forma, o valor total aditado é de R$ 234.600,00 (duzentos e trinta e quatro mil e seiscentos reais) para pagamento dos serviços que serão executados, caso seja necessário.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Ramalho Leite Junior (Pela contratada).

Coremas-PB, 10 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Determinação: PORTARIA Nº PE 00004/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00004/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimentos parcelados e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S10, Etanol e óleo diesel S500), com fornecimentos em 24hrs, na sede do município, fornecimento entre as cidades de Santa Luzia a Junco do Seridó, e fornecimento de 24hrs na cidade de João Pessoa/PB, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica:Rede Lucena 2 Coremense de Combustiveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 27.170.113/0001-91, Avenida: Raimundo Bernardo, Nº 87, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 3.215.381,60 (três milhões duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), referente ao lote 1; Pessoa jurídica:Comercial de Combustiveis e Lubrificantes Pedra de Quinquina Ltda, CNPJ nº 46.593.246/0001-15, Avenida: Locutor Valderedo Romao de Oliveira, Nº 269, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 727.816,00 (setecentos e vinte e sete mil e oitocentos e dezesseis reais), referente ao lote 2; Pessoa jurídica:Marinaldo Fernandes Machado-EPP, CNPJ nº 17.908.022/0001-57, Rua João Alves da Nobrega, Nº 680, Bairro: Santo Antônio, CEP: 58.770-000, Cidade: Junco do Seridó-PB, com o valor total de R$ 327.883,68 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente ao lote 3. Desta forma, o valor total homologado é de 4.271.081,28 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil, oitenta e um reais, vinte e oito centavos).Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 24 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00035/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00035/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00035/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00035/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00035/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Coremas/PB, com o objetivo de garantir o cumprimento adequado das normas legais, aprimorar a gestão administrativa e fortalecer a transparência e legalidade dos atos praticados. A consultoria visa proporcionar suporte jurídico qualificado para a tomada de decisões, assegurando a conformidade dos procedimentos adotados e contribuindo para a eficiência e regularidade das ações da secretaria; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes Sociedade Individual de Advocacia-ME, CNPJ: 52.933.373/0001-19, Avenida: Piaui, Nº 914 (CXPST 145), Bairro: Estado, CEP: 58.030-331, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelo 12 (doze) meses. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Determinação: PE 00004/2025 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00004/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00004/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimentos parcelados e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S10, Etanol e óleo diesel S500), com fornecimentos em 24hrs, na sede do município, fornecimento entre as cidades de Santa Luzia a Junco do Seridó, e fornecimento de 24hrs na cidade de João Pessoa/PB, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica:Rede Lucena 2 Coremense de Combustiveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 27.170.113/0001-91, Avenida: Raimundo Bernardo, Nº 87, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 3.215.381,60 (três milhões duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), referente ao lote 1; Pessoa jurídica:Comercial de Combustiveis e Lubrificantes Pedra de Quinquina Ltda, CNPJ nº 46.593.246/0001-15, Avenida: Locutor Valderedo Romao de Oliveira, Nº 269, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 727.816,00 (setecentos e vinte e sete mil e oitocentos e dezesseis reais), referente ao lote 2; Pessoa jurídica:Marinaldo Fernandes Machado-EPP, CNPJ nº 17.908.022/0001-57, Rua João Alves da Nobrega, Nº 680, Bairro: Santo Antônio, CEP: 58.770-000, Cidade: Junco do Seridó-PB, com o valor total de R$ 327.883,68 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), referente ao lote 3. Desta forma, o valor total adjudicado é de 4.271.081,28 (quatro milhões, duzentos e setenta e um mil, oitenta e um reais, vinte e oito centavos).Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 24 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00038/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00038/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00038/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00038/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00038/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Lacerda Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 58.549.165/0001-05, Rua Izidro de Paula Leite, Nº 03, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total R$ 199.500,00 (cento e noventa nove mil e quinhentos reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00038/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00038/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00038/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00038/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00038/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Lacerda Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 58.549.165/0001-05, Rua Izidro de Paula Leite, Nº 03, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total R$ 199.500,00 (cento e noventa nove mil e quinhentos reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00037/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00037/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00037/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00037/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica detentora da exclusividade do show artístico da "banda Sopragod" para realização de uma apresentação em via pública no dia 05 de abril de 2025, com duração mínima de 2 horas, em comemoração aos 71 anos de emancipação política da cidade de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Daniel Pereira da Silva-ME, CNPJ: 53.593.790/0001-22, Rua: Antônio de Paula, Nº 989, Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 60.184.300, Cidade: Fortaleza-CE, com o valor total de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00037/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00037/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00037/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00037/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00037/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica detentora da exclusividade do show artístico da "banda Sopragod" para realização de uma apresentação em via pública no dia 05 de abril de 2025, com duração mínima de 2 horas, em comemoração aos 71 anos de emancipação política da cidade de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Daniel Pereira da Silva-ME, CNPJ: 53.593.790/0001-22, Rua: Antônio de Paula, Nº 989, Bairro: Vicente Pinzon, CEP: 60.184.300, Cidade: Fortaleza-CE, com o valor total de R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00035/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00035/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00035/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00035/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00035/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Coremas/PB, com o objetivo de garantir o cumprimento adequado das normas legais, aprimorar a gestão administrativa e fortalecer a transparência e legalidade dos atos praticados. A consultoria visa proporcionar suporte jurídico qualificado para a tomada de decisões, assegurando a conformidade dos procedimentos adotados e contribuindo para a eficiência e regularidade das ações da secretaria; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes Sociedade Individual de Advocacia-ME, CNPJ: 52.933.373/0001-19, Avenida: Piaui, Nº 914 (CXPST 145), Bairro: Estado, CEP: 58.030-331, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), pelo 12 (doze) meses. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 382/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 382/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º-Fica a partir dessa data, nomeada a servidora LEILIANA CANUTO DE SOUSA SANTOS, para ocupar o cargo de Vice-Diretora na Escola Antônia Maria, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 383/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 383/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º-Fica a partir dessa data, nomeada a servidora ANDREIA DE OLIVEIRA ARAÚJO ANDRADE, para ocupar o cargo de Vice-Diretora na Escola Menino Jesus, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 384/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 384/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º-Fica a partir dessa data, nomeada a servidora JANEIDE FERREIRA DE SOUSA, para ocupar o cargo de Vice-Diretora na Escola Menino Jesus, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 385/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 385/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º-Fica a partir dessa data, nomeada a servidora LUCIANA KARLA FERREIRA DE PAIVA, para ocupar o cargo de Vice-Diretora na Escola Antônia Maria, lotada na Secretaria de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 27 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REVOGAÇÃO: 013/2025
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DO EFEITOS DO DECRETO 003/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 013/2025, COREMAS 27 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DO EFEITOS DO DECRETO 003/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as liminares concedidas nos processos judicias nos quais suspendem em relação aos autores os efeitos do decreto 003/2025, sob o fundamento de que não houve antes da emissão do decreto a oportunidade aos interessados/prejudicados para se defenderem, o que violaria o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO o Poder dever de autotutela da administração pública;DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado os efeitos do decreto 003/2025 em relação aos seguintes servidores e processo: DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA- 0800027-48.2025.8.15.0561; VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO- 0800037-92.2025.8.15.0561; MIZAIAS LUIZ DE LACERDA- 0800045-69.2025.8.15.0561; MARCELO PEREIRA- 0800046-54.2025.8.15.0561; DANILO PEREIRA CUNHA- 0800047-39.2025.8.15.0561; MONALIZA BENEDITO DOS SANTOS- 0800049-09.2025.8.15.0561; JOAO MARCOS DA SILVA- 0800104-57.2025.8.15.0561; LUCAS LEO MACIEL ESTRELA- 0800006-72.2025.8.15.0561; ANDRE SOARES LINO- 0800008-42.2025.8.15.0561; COSMO GUSTACO JACOME FERNANDES- 0800010-12.2025.8.15.0561; ABEMAEL SOARES PEREIRA- 0800012-79.2025.8.15.0561; JOSEFA PEREIRA SOARES- 0800013-64.2025.8.15.0561; JOAO PAULO FERREIRA DE SOUSA BARBOSA- 0800014-49.2025.8.15.0561; MARGARIDA LACERDA DE ANDRADE NETA- 0800015-34.2025.8.15.0561; ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO- 0800016-19.2025.8.15.0561; MAYANNE RENATA DE ALMEIDA SILVA- 0800017-04.2025.8.15.0561; JANNAYNA BELO LEANDRO- 0800018-86.2025.8.15.0561; ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO- 0800021-41.2025.8.15.0561; EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX- 0800022-26.2025.8.15.0561; EDINALVA GOMES DA SILVA PEREIRA- 0800028-33.2025.8.15.0561; SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA- 0800041-32.2025.8.15.0561;FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA- 0800044-84.2025.8.15.0561; VANDERLEI MATIAS DE SOUZA- 0800055-16.2025.8.15.0561; FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA- 0800058-68.2025.8.15.0561; LUZIA JASCINEIDE JUSTINO- 0800009-27.2025.8.15.0561; CELLY VICTORIA FORMIGA OLIVEIRA, EMY JODELLE MARTINS PEREIRA, GEIZA LISBOA ROLIM, ITALO BARROS XAVIER E JANAINA MARIA DA SILVA- 0800025-78.2025.8.15.0561; JOSE GILVAM OLIVEIRA DA SILVA- 0800121-93.2025.8.15.0561; JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- 0800099-35.2025.8.15.0561; GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA- 0800132-25.2025.8.15.0561; DANILO FERREIRA DE SOUSA- 0800387-17.2024.8.15.0561;SAMARA FORMIGA DE LIMA LUCENA - 0800125-33.2025.8.15.0561;TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA- 0800123-63.2025.8.15.0561;EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA- 0800110-64.2025.8.15.0561;FRANCISCO FLAVIO DE MEDEIROS- 0800118-41.2025.8.15.0561;FRANCIANO DE MEDEIROS BANDEIRA- 0800077-74.2025.8.15.0561;KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO- 0800086-36.2025.8.15.0561; EDSON ALENCAR SANTOS- 0800154-83.2025.8.15.0561; THIAGO MATEUS BATISTA PINTO- 0800137-47.2025.8.15.0561; ALAN CRUZ RIBEIRO- 0800087-21.2025.8.15.0561; PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS- 0800036-10.2025.8.15.0561; LUCAS DAVY MIGUEL DE ARAUJO- 0800034-40.2025.8.15.0561; EYLDIA FERREIRA FERNANDES- 0800129-70.2025.8.15.0561; DEBORA DA SILVA PEREIRA - 0800112-34.2025.8.15.0561; FERNANDA LARISSA OLIVEIRA FERNANDES - 0800117-56.2025.8.15.0561; MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA- 0800175-59.2025.8.15.0561; AZEUIZA DE SOUSA REINALDO ALMEIDA- 0800096-80.2025.8.15.0561; JOSE THIAGO TOME DA SILVA- 0800105-42.2025.8.15.0561; EMANUEL VENTURA INACIO - 0800071-67.2025.8.15.0561; ALESSANDRA ALEXIA PAIVA E SILVA - 0800093-28.2025.8.15.0561; JORDAO DE ALMEIDA TRIGUEIRO- 0800100-20.2025.8.15.0561; JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE - 0800097-65.2025.8.15.0561; ALINY MAYARA DE SOUSA LUNA- 0800126-18.2025.8.15.0561; LIVIA LAVINNY DA SILVA - 0800033-55.2025.8.15.0561; TADEIA EREMITA DE MEDEIROS - 0800035-25.2025.8.15.0561; THEREZA EMANUELE VENTURA INACIO - 0800072-52.2025.8.15.0561; EVALDO DA SILVA ARAUJO- 0800064-75.2025.8.15.0561; MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES- 0800052-61.2025.8.15.0561; ALINY ANDRADE DA SILVA- 0800059-53.2025.8.15.0561; WASHINGTON ANTONIO MATIAS DO NASCIMENTO SEGUNDO- 0800062-08.2025.8.15.0561; WESLEY RYAN LINS DE SOUZA- 0800054-31.2025.8.15.0561;ALTIERES RODRIGUES ABRANTES- 0800063-90.2025.8.15.0561;JOSE KELSON JUSTINO PAULINO- 0800005-87.2025.8.15.0561; ISMAEL ARISTIDES FERNANDES- 0800003-20.2025.8.15.0561; JOSEFA JULIANA DE ARAUJO GUEDES- 0800051-76.2025.8.15.0561; FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO- 0800007-57.2025.8.15.0561.

Art. 2º. A revogação parcial do Decreto 003/2025 não atinge a determinação contida no atinge 4º quanto a abertura e apuração em processo administrativo da legalidade das convocações e nomeações de servidores do concurso 001/2021, realizadas entre 01/07/2024 até 31/12/2024, devendo o processo administrativo ser concluído com a máxima brevidade possível.

Art. 3º. Determinamos a juntada de cópias deste decerto nos respectivos processos.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeitos de Coremas/PB, 27 de março de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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