Diário oficial

NÚMERO: 1245/2025

Ano III - Número: 1245 de 1 de Abril de 2025

01/04/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00013/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004. Pregão Eletrônico Nº 00004/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Rede Lucena 2 Coremense de Combustíveis e Lubrificantes Ltda,
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00013/2025

Processo Administrativo Nº 250214PE00004.

Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Rede Lucena 2 Coremense de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, CNPJ nº 27.170.113/0001-91, Avenida: Raimundo Bernardo, Nº 87, Bairro: Lucrenato Ramalho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S-10, Etanol e óleo diesel S-500), com fornecimentos em 24hrs, na sede do município, para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 3.215.381,60 (três milhões duzentos e quinze mil trezentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).

Dotação: Fonte de recurso 1: 1.500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos; Fonte de recurso 2: 1.500.1001 Recursos não Vinculados de Impostos MDE; Fonte de recurso 3: 1.540.0000 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos (FUNDEB 30%); Fonte de recurso 4: 1.500.1002 Recursos não Vinculados de Impostos ASPS; DOTAÇÃO: 02.01 Gabinete do Prefeito 04 122 3002 2002 Manutenção das atividades do Chefe de Gabinete: Ficha: 025, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo; DOTAÇÃO: 02.02 Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão: Ficha:151, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo; DOTAÇÃO: 02.03 Secretaria de Finanças 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças: Ficha: 189, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação: Ficha: 350, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação (FUNDEB 30%): Ficha: 498, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO:02.04 Secretaria de Educação 12 361 3009 2018 Manutenção do Transporte Escolar Convenio SECPB: Ficha: 423, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 366 3011 2024 Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos PEJA: Ficha: 467, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 361 3009 2030 Manutenção do Programa Nacional do Transporte Escolar PNATE: Ficha: 532, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 365 3009 2080 Manutenção das Atividades da Educação Infantil: Ficha: 590, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 366 3011 2083 Manutenção do Programa Educação Jovens e Adultos (FUNDEB 30%): Ficha: 621, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 365 3009 2130 Manutenção de Programas Básicos de Educação INFANTIL: Ficha: 710, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 361 3009 2137 Manutenção de Outros Programas/Convênios destinados a Educação Fundamental Convênio Federal: Ficha: 726, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 365 3009 2138 Manutenção Outros Programas/Convênios destinados a Educação Infantil Convênio Federal: Ficha: 742, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 361 3009 2139 Manutenção de Outros Programas/Convênios destinados a Educação Fundamental Convênio Estadual: Ficha: 758, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.04 Secretaria de Educação 12 365 3009 2140 Manutenção Outros Programas/Convênios destinados a Educação Infantil Convênio Estadual: Ficha: 773, Elemento de despesa 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde: Ficha: 838, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 305 3018 2114 Manutenção do Programa ECDEpidemiologia/Controle de Doenças/Vigilância em Saúde Ficha: 875, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar: Ficha: 891, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 301 3024 2116 Manutenção do PACSPrograma de Agentes Comunitários de Saúde: Ficha: 905, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal: Ficha: 917, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 304 3061 2118 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária, Ficha: 931, Elemento de despesa:3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.05 Secretaria de Saúde 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde: Ficha: 1154, Elemento de despesa:3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura: Ficha: 1453, Elemento de despesa:3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo 15 452 3029 2043 Manutenção da Limpeza Pública na Terceirização do Lixo: Ficha: 1493, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo 26 122 3042 2052 Manutenção dos Serviços Municipais de Estradas e Rodagens SMER: Ficha: 1560, Elemento de despesa:3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social: Ficha: 1598, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano 08 243 3015 2066 Manutenção do Conselho Tutelar: Ficha: 1647, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.092 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 08 243 3015 2104 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Ficha: 1973, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.093 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 08 241 3046 2105 Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso: Ficha: 1992, Elemento de despesa:3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas: Ficha: 2037, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo; DOTAÇÃO: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos: Ficha: 2072, Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 01/04/2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 01 de abril de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Thiago Araruna Lucena (pela contratada).

Coremas - PB, 01 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10061/2025
Processo Administrativo Nº 250325IN00038. Inexigibilidade Nº IN00038/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Lacerda Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 58.549.165/0001-05
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10061/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Processo Administrativo Nº 250325IN00038.

Inexigibilidade Nº IN00038/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Lacerda Locações e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 58.549.165/0001-05, Rua Izidro de Paula Leite, Nº 03, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestação de serviços de locação de horasmáquina para trator agrícola, destinados à execução de serviços de cortes de terra no município de Coremas-PB. Veículo tipo: Máquina pesada - Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos.

Valor total contratado: R$ 199.500,00 (cento e noventa e nove mil e quinhentos reais).

Dotação: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura E Recursos Hídricos, 20 606 3038 2069 Manutenção dos serviços agrícolas. Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos. 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 26/03/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 26 de março de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Nara Valeska Andrade de Sousa (pela contratada).

Coremas - PB, 26 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10065/2025
Processo Administrativo Nº 250227IN00036. Inexigibilidade Nº IN00035/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes Sociedade Individual de
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10065/2025

Processo Administrativo Nº 250227IN00036.

Inexigibilidade Nº IN00035/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes Sociedade Individual de Advocacia-ME, CNPJ: 52.933.373/0001-19, Avenida: Piaui, Nº 914 (CXPST 145), Bairro: Estado, CEP: 58.030-331, Cidade: João Pessoa-PB.

Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Humano do Município de Coremas/PB, com o objetivo de garantir o cumprimento adequado das normas legais, aprimorar a gestão administrativa e fortalecer a transparência e legalidade dos atos praticados. A consultoria visa proporcionar suporte jurídico qualificado para a tomada de decisões, assegurando a conformidade dos procedimentos adotados e contribuindo para a eficiência e regularidade das ações da secretaria.

Valor total contratado: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Dotação: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano. Objeto: 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social. Elemento de despesas: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 02.091 Fundo Municipal de Desenvolvimento Social e Humano: Objeto: 08 244 3016 2067 Manutenção de Programas Básicos de Assistência Social. Elemento de despesas: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 31/03/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 31 de março de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Yago de Mello e Silva Marcolino Gomes (pela contratada).

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00039/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00039/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00039/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00039/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00039/2025, que objetiva: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela secretaria municipal de saúde de Coremas-PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica:Farmacia Real Comercio de Medicamentos Ltda, CNPJ nº 41.475.697/0001-34, Rua Manoel Cavalcante, Nº 131, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos itens 1, 2 e 3, conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Aquisição de medicamentos ÉTICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

9,60%1120.000,00120.000,002Aquisição de medicamentos GENÉRICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

18,50%1100.000,00100.000,003Aquisição de medicamentos SIMILARES de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada Maior. Percentual de Desconto.Desconto

16,80%180.000,0080.000,00Total300.000,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00039/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00039/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00039/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00039/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00039/2025, que objetiva: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela secretaria municipal de saúde de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica:Farmacia Real Comercio de Medicamentos Ltda, CNPJ nº 41.475.697/0001-34, Rua Manoel Cavalcante, Nº 131, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos itens 1, 2 e 3, conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Aquisição de medicamentos ÉTICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

9,60%1120.000,00120.000,002Aquisição de medicamentos GENÉRICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

18,50%1100.000,00100.000,003Aquisição de medicamentos SIMILARES de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada Maior. Percentual de Desconto.Desconto

16,80%180.000,0080.000,00Total300.000,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00040/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00040/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00040/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00040/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00040/2025, que objetiva: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela secretaria municipal de saúde de Coremas-PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Raval Pharma Ltda, CNPJ nº 49.296.086/0001-30, Rua João Fernandes de Oliveira, Nº 100, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos itens: 1, 2 e 3, conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Aquisição de medicamentos ÉTICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

9,60%1120.000,00120.000,002Aquisição de medicamentos GENÉRICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

18,50%1100.000,00100.000,003Aquisição de medicamentos SIMILARES de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada Maior. Percentual de Desconto.Desconto

16,80%180.000,0080.000,00Total300.000,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00040/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00040/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00040/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00040/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00040/2025, que objetiva: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela secretaria municipal de saúde de CoremasPB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Raval Pharma Ltda, CNPJ nº 49.296.086/0001-30, Rua João Fernandes de Oliveira, Nº 100, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente aos itens: 1, 2 e 3, conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Aquisição de medicamentos ÉTICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

9,60%1120.000,00120.000,002Aquisição de medicamentos GENÉRICOS de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Desconto

18,50%1100.000,00100.000,003Aquisição de medicamentos SIMILARES de A a Z da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada Maior. Percentual de Desconto.Desconto

16,80%180.000,0080.000,00Total300.000,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00041/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00041/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00041/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00041/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00041/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para prestar serviços de assessoramento, consultoria e acompanhamento processual, junto ao Gabinete do Prefeito, nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Johnson Abrantes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 11.663.900/0001-35, Rua Afonso Campos, Nº 102, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelos 12 (doze) meses. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00041/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00041/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00041/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00041/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00041/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica de notória especialização para prestar serviços de assessoramento, consultoria e acompanhamento processual, junto ao Gabinete do Prefeito, nos seguintes órgãos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação d a pessoa jurídica: Johnson Abrantes Sociedade de Advogados, CNPJ nº 11.663.900/0001-35, Rua Afonso Campos, Nº 102, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelos 12 (doze) meses. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 28 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00042/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00042/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00042/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00042/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00042/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços destinados a expandir a base de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo município e consequentemente, não vem sendo arrecadados, obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo governo federal, mas devido ao município, o produto final dos serviços e apurar e produzir os dados necessários a constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, ofertar ao município todos os dados e informações necessários a execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN e fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o município devera ter retido na fonte e que foi arrecadado pela união; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00042/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00042/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00042/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00042/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00042/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços destinados a expandir a base de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo município e consequentemente, não vem sendo arrecadados, obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo governo federal, mas devido ao município, o produto final dos serviços e apurar e produzir os dados necessários a constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, ofertar ao município todos os dados e informações necessários a execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN e fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o município devera ter retido na fonte e que foi arrecadado pela união; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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