LEI N° 654/2025
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS.
Abre crédito especial ao orçamento do corrente exercício 2025 para fins que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS encaminha a Augusta Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.433.900,07, (Um milhão, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos reais e sete centavos) destinados a dar aporte orçamentário as unidades orçamentárias abaixo discriminadas, criando-se na respectiva unidade orçamentária o elemento de despesas com a respectiva codificação e valor, abaixo discriminado.
Parágrafo único – A discriminação do Crédito Especial no caput desse artigo será assim atribuída:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEFUNÇÃO10 SAÚDE SUBFUNÇÃO302 ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIALPROGRAMA3066 PROGRAMA DE GESTÃO PLENAATIVIDADEXXXX – CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ESPECIALIDADES EM SAÚDE MENTALELEMENTO449051 – OBRAS E INSTALAÇÕESFONTE DE RECURSO2.708.0000VALOR923.579,04
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.06 SECRETARIA MUN. DE URBANISMOFUNÇÃO15 URBANISMOSUBFUNÇÃO451 INFRAESTRUTURA URBANAPROGRAMA3028 IMPLEMENTO A INFRAESTRUTURA URBANAATIVIDADEXXXX – CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM MUNICIPALELEMENTO449051 – OBRAS E INSTALAÇÕESFONTE DE RECURSO2.708.0000VALOR510.321,03
Art. 2º - O presente Projeto de Lei tem como objetivo, criar a fonte destinação 2.708.0000 (Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais), haja vista que na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025, não foi contemplada a referida classificação de recurso em nenhuma das unidades orçamentárias.
Art. 3º - Provirão recursos para cobertura do crédito especial, aberto pelo Artigo 1º, as disponibilidades do superavit financeiro os recursos da CFEM (Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais), do ano fiscal anterior, caracterizadas no art. 43, § 1º, I, II, III, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e registre-se.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 03 de abril de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional