Diário oficial

NÚMERO: 1247/2025

Ano III - Número: 1247 de 4 de Abril de 2025

04/04/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00042/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00042/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00042/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00042/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00042/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços destinados a expandir a base de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo município e consequentemente, não vem sendo arrecadados, obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo governo federal, mas devido ao município, o produto final dos serviços e apurar e produzir os dados necessários a constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, ofertar ao município todos os dados e informações necessários a execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN e fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o município deverá ter retido na fonte e que foi arrecadado pela união; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 1.000,00, para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos decorrente da ampliação da arrecadação do ISSQN ou da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN 00042/2025-01/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00042/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº IN 00042/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00042/2025

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00042/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços destinados a expandir a base de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo município e consequentemente, não vem sendo arrecadados, obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo governo federal, mas devido ao município, o produto final dos serviços e apurar e produzir os dados necessários a constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, ofertar ao município todos os dados e informações necessários a execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN e fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o município deverá ter retido na fonte e que foi arrecadado pela união; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG, com o valor total de R$ 1.000,00, para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos decorrente da ampliação da arrecadação do ISSQN ou da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito. Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 31 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro