Diário oficial

NÚMERO: 1252/2025

Ano III - Número: 1252 de 15 de Abril de 2025

15/04/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00006/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de pneus, câma
PORTARIA Nº PE 00006/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados a manutenção da frota de veículos pertencentes a prefeitura municipal de Coremas-PB, conforme o termo referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ nº 57.514.565/0001-04, Rua Luiz Cajueiro de Albuquerque, Nº 1131, Bairro: Lotto dos Lins/Sertania, CEP: 56.600-000, Cidade: Sertania-PE. E-mail: centroautomotivoprimecar10@gmail.com. Telefone: (87) 9253-5703, com o valor total de R$ 259.495,80 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), referente aos itens 4, 6, 8, 9, 11, 16, 19, 36, 43 e 44.

Pessoa jurídica: José Ranile Lino Canuto-ME, CNPJ nº 21.615.120/0001-73, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. E-mail: joseranile@gmail.com. Telefone: (83) 9920-5177, com o valor total de R$ 411.921,36 (quatrocentos e onze mil, novecentos e vinte e um reais, trinta e seis centavos), referente aos itens 1 a 3, 7, 10 ,12 a 15, 17, 18, 20 a 35, 37 a 42, 45 a 50.

Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 671.417,16 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 15 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00006/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar
PORTARIA Nº PE 00006/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de pneus, câmaras de ar e protetores, destinados a manutenção da frota de veículos pertencentes a prefeitura municipal de Coremas-PB, conforme o termo referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Centro Automotivo Prime Car Ltda-ME, CNPJ nº 57.514.565/0001-04, Rua Luiz Cajueiro de Albuquerque, Nº 1131, Bairro: Lotto dos Lins/Sertania, CEP: 56.600-000, Cidade: Sertania-PE. E-mail: centroautomotivoprimecar10@gmail.com. Telefone: (87) 9253-5703, com o valor total de R$ 259.495,80 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oito centavos), referente aos itens 4, 6, 8, 9, 11, 16, 19, 36, 43 e 44.

Pessoa jurídica: José Ranile Lino Canuto-ME, CNPJ nº 21.615.120/0001-73, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB. E-mail: joseranile@gmail.com. Telefone: (83) 9920-5177, com o valor total de R$ 411.921,36 (quatrocentos e onze mil, novecentos e vinte e um reais, trinta e seis centavos), referente aos itens 1 a 3, 7, 10 ,12 a 15, 17, 18, 20 a 35, 37 a 42, 45 a 50.

Desta forma, o valor total homologado é de R$ 671.417,16 (seiscentos e setenta e um mil, quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 15 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Outras Publicações - Resultado Final: PP-10001/2025
Processo Administrativo nº 250324PP00001. Pregão Presencial nº 10001/2025. Interessado: D. SILVEIRA VEÍCULOS LTDA. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa D. Silveira Veículos Ltda, CNPJ: 46.245.693/0001-83,
DECISÃO DO GESTOR DEFERIME46.245.6933NTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 250324PP00001.Pregão Presencial nº 10001/2025.

Interessado: D. SILVEIRA VEÍCULOS LTDA.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa D. Silveira Veículos Ltda, CNPJ: 46.245.693/0001-83, Rua Lino Campos, Nº 1559/B, Bairro: São Sebastião, CEP: 58.706-310, Cidade: Patos-PB, contra a decisão que desclassificou sua proposta no Pregão Presencial nº 00001/2025, referente à aquisição de veículo utilitário.

I DA ADMISSIBILIDADE:

Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, o recurso é tempestivo, interposto por parte legítima, e apresenta motivação suficiente, razão pela qual conheço o recurso para análise do mérito.

II DO MÉRITO:

A proposta da empresa Recorrente foi desclassificada sob o fundamento de que o veículo ofertado apresentaria tanque de combustível com capacidade inferior à exigência editalícia mínima de 80 litros tendo sido apontada capacidade nominal de 76 litros.

Entretanto, conforme atestado técnico do fabricante juntado ao recurso, o modelo ofertado (Chevrolet Trailblazer High Country Ano/Modelo 2025) possui capacidade total de combustível de 80 litros, somando o tanque principal, mangueiras, filtro de combustível e reservatório superior.

A desclassificação com base unicamente na capacidade nominal, desconsiderando o volume real e comprovado do sistema de combustível, configura formalismo excessivo, o que contraria a interpretação já consolidada pelo Tribunal de Contas da União:

A desclassificação de proposta técnica por irregularidade de caráter meramente formal, que não comprometa a exequibilidade ou a qualidade do objeto contratado, viola os princípios da razoabilidade e da competitividade.(Acórdão nº 2.807/2015 Plenário/TCU)

Além disso, segundo entendimento do Acórdão nº 2.622/2013 Plenário/TCU, o gestor deve privilegiar o julgamento objetivo e a obtenção da proposta mais vantajosa, sendo vedado desconsiderar documentos ou informações que comprovem o atendimento às exigências editalícias de forma clara e inequívoca.

Dessa forma, a proposta da empresa D. Silveira Veículos Ltda. atende às exigências técnicas do edital, sendo desnecessária e injustificada sua desclassificação. A decisão deve observar ainda os princípios expressos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, em especial a proporcionalidade, razoabilidade, eficiência, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

III DA DECISÃO:

Diante do exposto, DEFIRO o recurso administrativo interposto por D. Silveira Veículos Ltda., revogando a decisão de desclassificação anteriormente proferida e determinando a reabilitação da licitante ao certame, com direito à participação nas fases subsequentes, inclusive lances verbais, caso cabíveis.

Publique-se esta decisão nos termos do art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, para fins de ciência aos interessados.

Coremas/PB, 15 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: PP-20002/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 20002/2025, do tipo
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 20002/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 20002/2025, do tipo menor preço por item, Objeto: Contratação de empresa do ramo de materiais de construções, para atender as atividades da secretaria municipal de Urbanismo do Município de Coremas/PB, conforme termo de referência. Data e hora de abertura da sessão: 02 de maio de 2025 às 08:30 (oito horas e trinta minutos). Local da sessão presencial: Auditório do Centro de Cultura Shsolin, localizado na Rua Maria Barbosa, Nº S/N, Bairro: Coreminhas, Cidade: Coremas-PB. Fonte de recurso: Próprios. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Municipal nº 116/23; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Pedidos de Informações: licpmdecoremas2025@gmail.com. Edital: https://www.coremas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br.

Coremas-PB, 15 de abril de 2025

Jacé Alves de Oliveira

Pregoeiro Oficial

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