Diário oficial

NÚMERO: 1255/2025

Ano III - Número: 1255 de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 30 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00012/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00012/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00012/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00012/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ nº 56.419.531/0001-78, Rua Rebeca Furtado Costa Souza, Nº S/N, Bairro: Salgadinho, CEP: 58.706-532, Cidade: Patos-PB, com o valor total de R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais); Pessoa jurídica: Minimercado Santa Rita Ltda, CNPJ nº 08.886.103/0001-02, Rua Manoel Cavalcante, Nº 51, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), referente aos itens: 2 e 3. Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 22 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00012/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00012/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00012/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00012/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Pessoa jurídica: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ nº 56.419.531/0001-78, Rua Rebeca Furtado Costa Souza, Nº S/N, Bairro: Salgadinho, CEP: 58.706-532, Cidade: Patos-PB, com o valor total de R$ 69.800,00 (sessenta e nove mil e oitocentos reais); Pessoa jurídica: Minimercado Santa Rita Ltda, CNPJ nº 08.886.103/0001-02, Rua Manoel Cavalcante, Nº 51, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), referente aos itens: 2 e 3. Desta forma, o valor total homologado é de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais). Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 22 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 386/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 386/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora ADRIANA BASILINO DA SILVA, para o cargo de Assessora Técnica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 387/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 387/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor DANIEL PEREIRA FERREIRA DANTAS, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 388/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 388/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor 'cdTALO HAIFF SÁ DE OLIVEIRA, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 389/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 389/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor JOSÉ ADELINO PIRES FILHO para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 390/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 390/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora LAYANA LACERDA SOBREIRA ARAGÃO LOUREIRO, para o cargo de Assessora Técnica, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 391/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 391/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor RANIELY DA SILVA PIRES, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - Portarias - Nomeação: 392/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 392/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor DOUGLAS WESLEY LIMA DE ALMEIDA, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 393/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 393/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor JOSÉ AUGUSTO DE ANDRADE FILHO, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - Portarias - Nomeação: 394/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 394/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor LINALDO RAMALHO DE ALMEIDA, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Portarias - Nomeação: 395/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 395/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor MURILO ANTÔNIO GREGÓRIO MARTINS, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Portarias - Nomeação: 396/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 396/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor RICHARD KILBER LACERDA DA SILVA, para o cargo de Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 397/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 397/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora ILDEVANIA ANDRÉ DA SILVA, para o cargo de Assessora Técnica, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 398/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 398/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora MARIA LÚCIA GALDINO BRAGA CABRAL, para o cargo de Assessora Técnica, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 399/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 399/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor JOSÉ BEZERRA DA SILVA, para o cargo de Coordenador de Almoxarifado, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Exoneração: 400/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 400/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, exonerado, o servidor ALISSON PEREIRA DE OLIVEIRA, do cargo de Diretor Executivo de Protocolo e Arquivo Geral.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Nomeação: 401/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 401/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor ALISSON PEREIRA DE OLIVEIRA, para o cargo de Diretor Executivo de Compras, na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 402/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 402/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora JOSEFA IVONE MACHADO DE OLIVEIRA, para o cargo de Coordenadora Técnica, do Polo Dr. Hugo Rodrigues dos Santos (EAD), na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 403/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 403/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor KIRSTEN RAREDAN BATISTA MACHADO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor de Gabinete de Vice-Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 404/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 404/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor THIAGO PEREIRA LEITE, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete de Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 405/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 405/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor DANIEL PIRES DOS SANTOS, para o cargo de Vice-Diretor Escolar, da Escola Menino Jesus, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 406/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 406/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor JOSÉ MANOEL DA SILVA JÚNIOR, para o cargo de Vice-Diretor Escolar, na Escola Juvina Limeira de Alencar, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 407/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 407/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor MATHEUS CASSIANO CARLOS LACERDA, para o cargo de Vice-Diretor Escolar, na Escola Menino Jesus, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 408/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 408/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora EDFAGNA CLARISSE MATIAS FIGUEIREDO GADELHA, para o cargo de Vice-Diretora da Creche Sinha Nunes, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 409/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 409/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora FRANCICLEIDE ANDRADE DE ALMEIDA, para o cargo de Vice-Diretora da Creche Sinha Nunes, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 410/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 410/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora MARIA LUZINETE TIBURTINO LACERDA, para o cargo de Vice-Diretora de Creche, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Cessão: 411/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 411/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, autorizada a cessão da Servidora Pública Municipal DÉBORA DA SILVA PEREIRA, com CPF de n° 095.043.714-00, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, para o Município de Paulista PB, com ônus para aquele município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI COMPLEMENTAR: 122/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 122/2025

AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2019, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º- Altera-se a redação do anexo I da Lei Complementar nº 111/2019, para atualizar o valor dos vencimentos dos cargos de provimento em efetivo:

ANEXO I

CARGOSÍMBOLOQUANT.PRÉ-REQUISITOVENCIMENTOAuxiliar de administraçãoPLCE-11Nível fundamental completoR$ 3.797,21Auxiliar de portariaPLCE-32Não há exigência formal de escolaridadeR$ 3.797,21Auxiliar de ServiçosPLCE-32Não há exigência formal de escolaridadeR$ 3.797,21Redator de atasPLCE-21Nível médio completoR$ 4.163,59CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

TOTAL: 6

Art. 2º- Fica criado 01 (um) cargo de controlador interno, sendo o este de provimento em comissão.

Art. 3º- Ficam desmembrados os cargos de Direção, passando-se a serem 04 (quatro), quais sejam: Diretor do departamento de administração, Diretor do departamento de assessoria parlamentar, Diretor do departamento de comunicação e Diretor do departamento de finanças.

Art. 4º - Altera-se a redação do anexo II da Lei Complementar nº 111/2019 para atualização dos cargos, suas quantidades, símbolos e os respectivos vencimentos:

ANEXO II

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOSÍMBOLOQUANT.VENCIMENTO Assessoria ParlamentarPLCC- 318R$ 1.600,00Chefe da tesourariaPLCC- 11R$ 2.800,00Chefe de gabinete da presidênciaPLCC- 11R$ 2.800,00Contador GeralPLCC- 41R$ 5.500,00Controlador InternoPLCC- 41R$ 3.980,00Diretor do departamento de administraçãoPLCC- 21R$ 2.800,00Diretor do departamento de assessoria parlamentarPLCC- 21R$ 2.800,00Diretor do departamento de comunicaçãoPLCC- 21R$ 2.800,00Diretor do departamento de finançasPLCC- 21R$ 2.800,00Procurador GeralPLCC- 4 1R$ 3.980,00 TOTAL: 27

Art. 5º - Altera-se a redação do anexo III da Lei Complementar nº 111/2019 para acrescentar as especificações das atribuições e os requisitos mínimos para investidura dos cargos de Controlador Interno e de Direção:CARGO DE CONTROLADOR INTERNO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA1.Fazer cumprir as disposições legais, regimentais, bem como as determinações da Mesa Diretora e do Presidente; 2.Fiscalizar, controlar e prevenir irregularidades;

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO, COM DIPLOMA DE BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, DIREITO OU ECONOMIA, E COM INSCRIÇÃO REGULAR NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE3.Garantir a transparência e a legalidade na gestão pública no âmbito Legislativo;4.Analisar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;5.Atuar principalmente nas áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;6.Identificar falhas nos processos;7.Alertar a Presidência da Câmara sobre irregularidades ou ilegalidades;8.Realizar auditorias;9.Acompanhar contratos e licitações;10.Executar outras atividades correlatas ao cargo.CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA1.Fazer cumprir as disposições legais, regimentais, bem como as determinações da Mesa Diretora e do Presidente;

ENSINO MÉDIO COMPLETO2.Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões administrativas;3.Zelar pela manutenção de acervo de documentos sob sua guarda;4.Zelar pela manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Câmara Municipal;5.Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara;6.Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas;7.Manter-se a disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas;8.Exercer outras atividades correlatas ao cargo.CARGO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA PARLAMENTAR

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA1.Fazer cumprir as disposições legais, regimentais, bem como as determinações da Mesa Diretora e do Presidente;

ENSINO MÉDIO COMPLETO2.Gerenciar e assessorar os assessores parlamentares, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de assessoria parlamentar;3.Planejamento estratégico institucional;4.Disseminação de métodos e padrões de gestão de processos e projetos;5.Manter ligação técnica com outras assessorias parlamentares;6.Acompanhar matérias legislativas;7.Exercer outras atividades correlatas ao cargo.CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕESREQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA1.Fazer cumprir as disposições legais, regimentais, bem como as determinações da Mesa Diretora e do Presidente;

ENSINO MÉDIO COMPLETO1.Gerenciar trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades relacionadas com comunicação social;2.3.Determinar e/ou efetuar a conferência e aprovação dos serviços prestados pelas agências de publicidade ou veículos de comunicação e da TV legislativa;4.Gerenciar as atividades de divulgações;5.Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e institucionais da Câmara;6.Desenvolver programas institucionais com vistas a promover o nome do Poder Legislativo através da integração da comunidade com os trabalhos parlamentares;7.Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeos utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral;8.Exercer outras atividades correlatas ao cargo.CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA1.Fazer cumprir as disposições legais, regimentais, bem como as determinações da Mesa Diretora e do Presidente;

ENSINO MÉDIO COMPLETO2.Planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e fazer executar com qualidade e presteza as atividades referentes a orçamento, finanças, contabilidade, compras, serviços, materiais, contratações, licitações, patrimônio, serviços gerais, recursos humanos e outros serviços na sua área de competência;3.Planejamento financeiro;4.Gestão de riscos e de contas a pagar;5.Planejamento financeiro e implementação de medidas para mitigar os riscos financeiros;6.Gestão de tesouraria, de controladoria e de contabilidade;7.Elaborar relatórios gerenciais;8.Garantir a conformidade com regulamentações financeiras;9.Exercer outras atividades correlatas ao cargoArt. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Coremas/PB, 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 657/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS AGENTES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE COREMAS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 657/2025

AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO MENSAL AOS AGENTES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE COREMAS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - A gratificação mensal de função para os servidores efetivos, comissionados e/ou contratados por excepcional interesse público, da Câmara Municipal de Coremas-PB, investidos nos cargos de agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio, comissão permanente de contratação, fiscal de contratos e gestor de contratos, nos seguintes valores:

I R$ 600,00 (seiscentos reais) para Agente de Contratação e Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

II R$ 500,00 (quinhentos reais) para pregoeiro, equipe de apoio, demais membros da Comissão Permanente de Contratação, fiscal de contratos e gestor de contratos.

'a7 1º- As gratificações de que tratam os incisos I e II deste artigo não são cumulativas, devendo o servidor que for, simultaneamente, nomeado ou designado para mais de uma função, optar, expressamente, por qual atividade, perceberá a gratificação de que trata este artigo, ficando vedada a percepção cumulativa de gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe.

'a7 2 º- A percepção da gratificação gerará efeitos financeiros a partir da data da efetiva nomeação ou designação, para qualquer das funções previstas no caput do Artigo, não havendo, em qualquer caso, incorporação ou permanência à remuneração, proventos ou pensões, tampouco servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária ao cargo público que exercem.

Art. 2º - Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Coremas/PB, 23 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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