Processo Administrativo Nº 250327IN00042.
Inexigibilidade Nº IN00042/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG.
Objeto: Prestar serviços destinados a expandir a base de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo município e consequentemente, não vem sendo arrecadados, obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo governo federal, mas devido ao município, o produto final dos serviços e apurar e produzir os dados necessários a constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, ofertar ao município todos os dados e informações necessários a execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN e fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o município deverá ter retido na fonte e que foi arrecadado pela união.
Valor total contratado: R$ 1.000,00 (um mil reais), para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos decorrente da ampliação da arrecadação do ISSQN ou da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito.
Unidade orçamentária: 02.03 Secretaria de Finanças:
Objeto: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças.
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: A vigência do presente contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, considerada da data de sua assinatura; sendo automaticamente prorrogado enquanto não concluído seu escopo, nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, ainda podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.
Data da assinatura do contrato: 29 de abril de 2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Hipolito Gadelha Remigio (pela contratada).
Coremas - PB, 29 de abril de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito