Diário oficial

NÚMERO: 1260/2025

Ano III - Número: 1260 de 30 de Abril de 2025

30/04/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10066/2025
Processo Administrativo Nº 250327IN00042. Inexigibilidade Nº IN00042/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, C
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10066/2025

Processo Administrativo Nº 250327IN00042.

Inexigibilidade Nº IN00042/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Ipabh Instituto Prime Administração de Belo Horizonte Ltda, CNPJ nº 18.194.104/0001-40, Rua Vereador Socrates Alves Pereira, Nº 340, Bairro: Carlos Prates, CEP: 30.710-202, Cidade: Belo Horizonte-MG.

Objeto: Prestar serviços destinados a expandir a base de arrecadação do imposto sobre serviços de qualquer natureza ISSQN devido por prestadores e tomadores de serviços, cujos valores não vêm sendo lançados nem cobrados pelo município e consequentemente, não vem sendo arrecadados, obter a restituição do imposto de renda arrecadado pelo governo federal, mas devido ao município, o produto final dos serviços e apurar e produzir os dados necessários a constituição de créditos tributários do imposto sobre serviços de qualquer natureza não conhecidos do município, ofertar ao município todos os dados e informações necessários a execução da cobrança administrativa e, eventualmente, judicial do ISSQN e fazer ingressar nos cofres municipais os valores do imposto de renda que o município deverá ter retido na fonte e que foi arrecadado pela união.

Valor total contratado: R$ 1.000,00 (um mil reais), para defesa dos interesses do Município, em relação ao processo de recuperação de recuperação de créditos decorrente da ampliação da arrecadação do ISSQN ou da restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) propomos a celebração de contrato de risco (ad exitum), e a título de honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada R$ 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda, assim entendido do valor total da condenação, em caso de êxito.

Unidade orçamentária: 02.03 Secretaria de Finanças:

Objeto: 04 123 3005 2005 Manutenção da Secretaria de Finanças.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: A vigência do presente contrato será de até 24 (vinte e quatro) meses, considerada da data de sua assinatura; sendo automaticamente prorrogado enquanto não concluído seu escopo, nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações, ainda podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.

Data da assinatura do contrato: 29 de abril de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Hipolito Gadelha Remigio (pela contratada).

Coremas - PB, 29 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 50001/2025
Processo Administrativo Nº 250324PE00010. Pregão Presencial Nº 10001/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 50001/2025

Processo Administrativo Nº 250324PE00010.

Pregão Presencial Nº 10001/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: D. Silveira Veículos Ltda, CNPJ nº 46.245.693/0001-83, Rua. R Lima Campos, nº 1491, Bairro: São Sebastiao, Cidade: Patos-PB. E-mail: licitacao@daosilveirapatos.com.br. Telefone: (83) 9631-6360.

Objeto: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a secretaria de Urbanismo, do município de CoremasPB, conforme o termo referência.

Valor total contratado: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Dotação: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo. 15 451 3028 1054 Contruir, Ampliar, Reformar e Equipar Obras de Infra Estrutura Urbana. 1.525 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente. Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados. Emendas individuais impositivas transferências especial/transferência com finalidade definida (Plano de Ação Nº 09032024-064746/2024).

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 30/04/2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 30 de abril de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Fernando Emmanuel França (pela contratada).

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PP 10001/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10001/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PP 10001/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10001/2025, que objetiva: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a secretaria de Urbanismo, do município de Coremas-PB, conforme o termo referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: D. Silveira Veículos Ltda, CNPJ nº 46.245.693/0001-83, Rua. R Lima Campos, nº 1491, Bairro: São Sebastiao, Cidade: Patos-PB, com o valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PP 10001/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 00001/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PP 10001/2025-01 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10001/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10001/2025, que objetiva: Aquisição de um veículo caminhonete fechada tipo SUV, destinada a secretaria de Urbanismo, do município de CoremasPB, conforme o termo referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor a pessoa jurídica: D. Silveira Veículos Ltda, CNPJ nº 46.245.693/0001-83, Rua. R Lima Campos, nº 1491, Bairro: São Sebastiao, Cidade: Patos-PB, com o valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00007/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que objetiva: Aquisição gradual de gêneros alimentício
PORTARIA Nº PE 00007/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que objetiva: Aquisição gradual de gêneros alimentícios diversos para atender às necessidades das secretarias municipais de Coremas-PB, garantindo o abastecimento contínuo e adequado para a execução de programas e serviços essenciais; com base nos elementos constantes do processo correspondente. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Antônio Francisco Matias-ME (P & T Carnes e Frios), CNPJ: 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.700-00, Cidade: Coremas-PB, E-mail: não informado, Telefone: (83) 3433-1473, com o valor total de R$ 50.370,00 (cinquenta mil, trezentos e setenta reais), referente aos itens: 38, 59 e 60;

Pessoa jurídica: Frigorifico Sabores das Carnes Ltda, CNPJ: 39.988.157/0001-02, Rua: Manoel Lino, Nº 71, Bairro: Centro, CEP: 58.700-00, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 142.020,00 (cento e quarenta mil e vinte reais), referente aos itens: 19, 20, 23 e 24;

Pessoa jurídica: Francisco Josuelson Leite Formiga Ltda, CNPJ: 06.983.780/0001-13, Rua Manoel Cavalcante, Nº 15, Bairro: Centro, CEP: 58.700-00, Cidade: Coremas-PB, E-mail: forcont@hotmail.com, Telefone: (83) 9946-3543/ (83) 3433-1677, com o valor total de R$ 193.304,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e quatro reais), referente aos itens: 2, 4, 5, 15, 17, 18, 22, 42, 43, 44, 45, 48, 51, 54, 56 e 57;

Pessoa jurídica: Gmo Comercial Ltda-ME, CNPJ: 58.658.331/0001-01, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Box 01), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB, E-mail: contato@gmocomercial.com, Telefone: (83) 98738-8979, com o valor total de R$ 79.476,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais), referente aos itens: 21, 37, 49, 52, 53 e 58;

Pessoa jurídica: Izaque Freitas da Silva-ME, CNPJ: 25.023.932/0001-80, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 307 (Térreo), Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: izaquefsilva0208@gmail.com, Telefone: (83) 99657-8275, com o valor total de R$ 41.460,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais), referente aos itens: 14 e 16;

Pessoa jurídica: Minimercado Santa Rita Ltda, CNPJ: 08.886.103/0001-02, Rua Manoel Cavalcante, Nº 51, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: felipehenrique1411@hotmail.com. Telefone: (83) 4331-209, com o valor total de R$ 42.176,00 (quarenta e dois mil, cento e senta e seis reais), referente aos itens: 10 e 32;

Pessoa jurídica: Minimercado União Ltda, CNPJ: 41.755.951/0001-58, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 167, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: saldenir081@gmail.com. Telefone: (83) 9648-5285, com o valor total de R$ 45.103,00 (quarenta e cinco mil, cento e três reais), referente aos itens: 28, 46, 50, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 70;

Pessoa jurídica: Rita Andrade de Sousa-ME, CNPJ: 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: ritaandrade2017@gmail.com, Telefone: (83) 99903-9937, com o valor total de R$ 66.779,00 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais), referente aos itens: 1, 3, 7, 8, 9, 30, 33, 36, 41;

Pessoa jurídica: Supermercado Peg Pag Ltda, CNPJ: 03.841.826/0001-71, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Armazém 1 e 2), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB, E-mail: supermercadopegpag10@gmail.com, Telefone: (83) 99125-0991, com o valor total de R$ 192.197,00 (cento e noventa e dois mil, cento e noventa e sete reais), referente aos itens: 6, 11, 12, 13, 25, 26, 27, 29, 31, 34, 35, 39, 40, 47, 55 e 64.

Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 852.885,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais).

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00007/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que objetiva: Aquisição gradual de gêneros alimentícios diversos
PORTARIA Nº PE 00007/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00007/2025, que objetiva: Aquisição gradual de gêneros alimentícios diversos para atender às necessidades das secretarias municipais de CoremasPB, garantindo o abastecimento contínuo e adequado para a execução de programas e serviços essenciais; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Antônio Francisco Matias-ME (P & T Carnes e Frios), CNPJ: 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.700-00, Cidade: Coremas-PB, E-mail: não informado, Telefone: (83) 3433-1473, com o valor total de R$ 50.370,00 (cinquenta mil, trezentos e setenta reais), referente aos itens: 38, 59 e 60;

Pessoa jurídica: Frigorifico Sabores das Carnes Ltda, CNPJ: 39.988.157/0001-02, Rua: Manoel Lino, Nº 71, Bairro: Centro, CEP: 58.700-00, Cidade: Coremas-PB, com o valor total de R$ 142.020,00 (cento e quarenta mil e vinte reais), referente aos itens: 19, 20, 23 e 24;

Pessoa jurídica: Francisco Josuelson Leite Formiga Ltda, CNPJ: 06.983.780/0001-13, Rua Manoel Cavalcante, Nº 15, Bairro: Centro, CEP: 58.700-00, Cidade: Coremas-PB, E-mail: forcont@hotmail.com, Telefone: (83) 9946-3543/ (83) 3433-1677, com o valor total de R$ 193.304,00 (cento e noventa e três mil, trezentos e quatro reais), referente aos itens: 2, 4, 5, 15, 17, 18, 22, 42, 43, 44, 45, 48, 51, 54, 56 e 57;

Pessoa jurídica: Gmo Comercial Ltda-ME, CNPJ: 58.658.331/0001-01, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Box 01), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB, E-mail: contato@gmocomercial.com, Telefone: (83) 98738-8979, com o valor total de R$ 79.476,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e setenta e seis reais), referente aos itens: 21, 37, 49, 52, 53 e 58;

Pessoa jurídica: Izaque Freitas da Silva-ME, CNPJ: 25.023.932/0001-80, Rua Raimundo Bernardo da Silva, Nº 307 (Térreo), Bairro: Lucrenato Ramalho Leite, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: izaquefsilva0208@gmail.com, Telefone: (83) 99657-8275, com o valor total de R$ 41.460,00 (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta reais), referente aos itens: 14 e 16;

Pessoa jurídica: Minimercado Santa Rita Ltda, CNPJ: 08.886.103/0001-02, Rua Manoel Cavalcante, Nº 51, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: felipehenrique1411@hotmail.com. Telefone: (83) 4331-209, com o valor total de R$ 42.176,00 (quarenta e dois mil, cento e senta e seis reais), referente aos itens: 10 e 32;

Pessoa jurídica: Minimercado União Ltda, CNPJ: 41.755.951/0001-58, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 167, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: saldenir081@gmail.com. Telefone: (83) 9648-5285, com o valor total de R$ 45.103,00 (quarenta e cinco mil, cento e três reais), referente aos itens: 28, 46, 50, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69 e 70;

Pessoa jurídica: Rita Andrade de Sousa-ME, CNPJ: 03.185.120/0001-07, Rua Santa Rita, Nº 87, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, E-mail: ritaandrade2017@gmail.com, Telefone: (83) 99903-9937, com o valor total de R$ 66.779,00 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais), referente aos itens: 1, 3, 7, 8, 9, 30, 33, 36, 41;

Pessoa jurídica: Supermercado Peg Pag Ltda, CNPJ: 03.841.826/0001-71, Avenida Gil Galdino, Nº S/N (Armazém 1 e 2), Bairro: Centro, CEP: 58.765-000, Cidade: Piancó-PB, E-mail: supermercadopegpag10@gmail.com, Telefone: (83) 99125-0991, com o valor total de R$ 192.197,00 (cento e noventa e dois mil, cento e noventa e sete reais), referente aos itens: 6, 11, 12, 13, 25, 26, 27, 29, 31, 34, 35, 39, 40, 47, 55 e 64.

Desta forma, o valor total homologação é de R$ 852.885,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais).

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00009/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00009/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que objetiva: Aquisição de material gráfico para suprir as demandas operacionais e institucionais de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Coremas-PB, garantindo a comunicação eficiente e o desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais; com base nos elementos constantes do processo correspondente. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ: 14.140.752/0001-62, Rua Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB, com o valor total de R$ 134.846,60 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), referente aos itens: 2, 4, 5, 7, 9 a 18, 21 a 38, 40, 41, 43 a 54, 56 a 83, 85 a 96, 100, 102 a 108, 110 a 114, 116, 120, 121, 126, 128 a 138;

Pessoa jurídica: Mariana Gomes Ferreira-ME, CNPJ: 34.525.968/0001-53, Rua Papa Joao XXIII, Nº 59, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-300, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 147.025,75 (cento e quarenta e sete mil, vinte e cinco reais, setenta e cinco centavos), referente aos itens: 1, 3, 6, 8, 19, 20, 39, 42, 55, 84, 97, 98, 99, 101, 109, 115, 117, 118, 119, 122, 123, 124, 125 e 127.

Desta forma. O valor total adjudicado é de R$ 281.872,35 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais, trinta e cinco centavos).

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00009/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00009/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00009/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que objetiva: Aquisição de material gráfico para suprir as demandas operacionais e institucionais de todas as secretarias da Prefeitura Municipal de CoremasPB, garantindo a comunicação eficiente e o desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Janilene Rodrigues Goncalves Sarmento-ME, CNPJ: 14.140.752/0001-62, Rua Emilio Pires, Nº 68, Bairro: Centro, CEP: 58.800-270, Cidade: Sousa-PB, com o valor total de R$ 134.846,60 (cento e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), referente aos itens: 2, 4, 5, 7, 9 a 18, 21 a 38, 40, 41, 43 a 54, 56 a 83, 85 a 96, 100, 102 a 108, 110 a 114, 116, 120, 121, 126, 128 a 138;

Pessoa jurídica: Mariana Gomes Ferreira-ME, CNPJ: 34.525.968/0001-53, Rua Papa Joao XXIII, Nº 59, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-300, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 147.025,75 (cento e quarenta e sete mil, vinte e cinco reais, setenta e cinco centavos), referente aos itens: 1, 3, 6, 8, 19, 20, 39, 42, 55, 84, 97, 98, 99, 101, 109, 115, 117, 118, 119, 122, 123, 124, 125 e 127.

Desta forma. O valor total homologado é de R$ 281.872,35 (duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e dois reais, trinta e cinco centavos).

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00011/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00011/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00011/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00011/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de recarga de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Coremas/PB, conforme condições estabelecidas no termo de referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Jose Romerio Araujo-ME, CNPJ: 21.604.949/0001-70, Rua: Cicero Moreira Neto, Nº 190, Bairro: João Paulo II, CEP: 58.076-249, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 170.970,00 ( cento e setenta mil, novecentos e setenta reais).Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE 00011/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00011/2025, que objetiva:
PORTARIA Nº PE 00011/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico nº 00011/2025, que objetiva: Aquisição parcelada de recarga de gás liquefeito de petróleo GLP (gás de cozinha) para atender as necessidades das diversas secretarias do Município de Coremas/PB, conforme condições estabelecidas no termo de referência; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor a pessoa jurídica: Jose Romerio Araujo-ME, CNPJ: 21.604.949/0001-70, Rua: Cicero Moreira Neto, Nº 190, Bairro: João Paulo II, CEP: 58.076-249, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total de R$ 170.970,00 ( cento e setenta mil, novecentos e setenta reais).Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 30 de abril de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 658/2025
“Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Feve
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 658/2025

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS.

Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provisória 1.162 de

14 de Fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.

Edilson Pereira de Oliveira, Prefeito do Município de Coremas - Estado do Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas:

FAZ SABER que o Poder Legislativo deste Município aprovou, e ele PROMULGA a seguinte Lei:

ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.

ARTIGO 2º Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8° da Lei 4380, de 21 de agosto de 1964.

'a7 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa.

'a7 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.

'a7 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas urbanas e rurais.

ARTIGO 3º O Poder Executivo Municipal fará a doação de lotes de terrenos de sua propriedade para vinculação do empreendiementos habitacionais aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal , . que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

'a7 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1 Modalidades Urbana deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do municipio, observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal.

'a7 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com políticas habitacionais de interesse social.

'a7 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisãoe outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestruturabásica necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do Artigo13 da Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023. Tais serviços deverão estar disponiveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1.

'a7 4º - A doação dos lotes de terrenos ficará condicionada ao uso único e exclusivo do programa habitacional MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1, Caso inverso a essa destinação, no prazo de 36 (trinta e seis) meses o lote voltara a posse definitiva do municipio, a contar da data da efetiva doação.

ARTIGO 4º Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação, com anuencia do poder Executivo Municipal.

ARTIGO 5º Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, comprioridade para as familias de maior vulnerabilidade social.

'a7 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos 1 (um) ano.

'a7 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.

ARTIGO 6º O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da insfraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais.

ARTIGO 7º Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA Faixa 1, fica avençado que:

I.Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU Imposto Predial e TerritorialUrbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a isenção dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;

II.As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN, e quaisquer tributos incidente sobre as mesmas;

III.Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.

ARTIGO 8º As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.

ARTIGO 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coremas/PB, 30 de abril de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro