Diário oficial

NÚMERO: 1288/2025

Ano III - Número: 1288 de 23 de Junho de 2025

23/06/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10158/2025
Processo Administrativo Nº 250616IN00060. Inexigibilidade Nº IN00060/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 10158/2025

Processo Administrativo Nº 250616IN00060.

Inexigibilidade Nº IN00060/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Fixar Editora Ltda-ME, CNPJ: 59.744.645/0001-81, Rua: Adolfo Maia, Nº 721, Bairro: Elesbão, CEP: 58.884-000, Cidade: Catolé do Rocha-PB.

Objeto: Aquisição de material didático do tipo "Poesia popular, repente e cordel", destinado ao ensino fundamental II (6º ao 9º ano), do município de Coremas/PB, conforme termo de referência.

Valor total contratado: R$ 306.600,00 (trezentos e seis mil e seiscentos reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 6º ano. Alunos: 127.Und.127600,0076.200,002Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 7º ano. Alunos: 108.Und.108600,0064.800,003Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 8º ano. Alunos: 168.Und.168600,00100.800,004Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 9º ano. Alunos: 73.Und.73600,0043.800,005Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Professores.Und.35600,0021.000,00~Total R$306.600,00Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria de Educação.

Objeto: 12 361 3009 1056 Construir, Ampliar, Reformar e Equipar Obras de Infra Estrutura na Educação Fundamental.

Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

Fonte: 1540.0000 Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos.

Fonte: 1541.0000 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAF.

Fonte: 1542.0000 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAT.

Fonte: 1543.0000 Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR.

Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE.

Fonte: 1706.3110 Transferência Especial da Uniâo Emendas Individuais Impositivas.

Fonte: 1710.3210 Transferência Especial dos Estados Emendas Individuais Impositivas.

Objeto: 12 361 3009 1072 Construir, Ampliar, Reformar e Equipar Obras de Infra Estrutura na Educação Fundamental.

Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.

Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos MDE.

Objeto: 12 361 3009 2019 Recuperação de escolas.

Elemento de despesa: 33.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 33.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Lucia Helena de Andrade Fernandes (pela contratada).

Coremas - PB, 23 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE-00015/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 00015/2025
PORTARIA Nº PE 00015/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00015/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Adjudicar o objeto da licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 00015/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 2.834.798,10 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), pelos os itens: 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 117 - 118 - 119 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 134 - 135 - 136 - 138 - 139 - 140 e 141;

Pessoa jurídica: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos E Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, CEP: 58.105-600, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 140.035,00 (cento e quarenta mil, trinta e vinco reais), pelos os itens: 3 - 11 - 24 - 30 - 36 - 59 - 87 - 97 - 98 - 104 - 105 - 114 - 115 - 116 - 120 - 121 - 122 - 131 - 132 - 133 e 137;

Pessoa jurídica: Express Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 26.156.923/0001-20, Rua R Y Dois, Nº 355 (Galpão 01), Bairro: Distrito Industrial, CEP: 58.082-025, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total R$ 16.170,00 (dezesseis mil e cento e senta reais) pelo item 9.

Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 2.991.003,10 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, três reais e dez centavos) em favor das licitantes acima citadas.

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 13 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: PE-00015/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 00015/2025,
PORTARIA Nº PE 00015/2025-01 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 00015/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Homologar a licitação, modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 00015/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 2.834.798,10 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), pelos os itens: 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 117 - 118 - 119 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 134 - 135 - 136 - 138 - 139 - 140 e 141;

Pessoa jurídica: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos E Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, CEP: 58.105-600, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 140.035,00 (cento e quarenta mil, trinta e vinco reais), pelos os itens: 3 - 11 - 24 - 30 - 36 - 59 - 87 - 97 - 98 - 104 - 105 - 114 - 115 - 116 - 120 - 121 - 122 - 131 - 132 - 133 e 137;

Pessoa jurídica: Express Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 26.156.923/0001-20, Rua R Y Dois, Nº 355 (Galpão 01), Bairro: Distrito Industrial, CEP: 58.082-025, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total R$ 16.170,00 (dezesseis mil e cento e senta reais) pelo item 9.

Desta forma, o valor total homologação é de R$ 2.991.003,10 (dois milhões, novecentos e noventa e um mil, três reais e dez centavos) em favor das licitantes acima citadas.

Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 13 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00059/2025 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº IN 00059/2025- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00059/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00059/2025, que objetiva: Prestação de serviço especializado na área de engenharia para fiscalização de diversas obras, com serviços públicos de engenharia, realização e conferencia de levantamentos de quantitativos e medições, informações aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas e execução de orçamentos de construção e reforma compatíveis com as exigências para o exercício da função de engenheiro, junto a secretaria de Educação do município de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica:Fernando Matias Mamede-ME, CNPJ nº 48.605.563/0001-30, Rua: José Américo, Nº 104, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 252.800,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestação de serviço especializado na área de engenharia para fiscalização de diversas obras, com serviços públicos de engenharia, realização e conferencia de levantamentos de quantitativos e medições, informações aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas e execução de orçamentos de construção e reforma compatíveis com as exigências para o exercício da função de engenheiro, junto a secretaria de Educação do município de Coremas/PB. Mensal124.400,0052.800,002Elaboração de projeto básico, complementares e executivos a ser pago por 1% do valor orçado do projeto. %1200.000,00200.000,00Total R$252.800,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 16 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00059/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
PORTARIA Nº IN 00059/2025-01- INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00059/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00059/2025, que objetiva: Prestação de serviço especializado na área de engenharia para fiscalização de diversas obras, com serviços públicos de engenharia, realização e conferencia de levantamentos de quantitativos e medições, informações aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas e execução de orçamentos de construção e reforma compatíveis com as exigências para o exercício da função de engenheiro, junto a secretaria de Educação do município de Coremas/PB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica:Fernando Matias Mamede-ME, CNPJ nº 48.605.563/0001-30, Rua: José Américo, Nº 104, Bairro: Cureminha, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

Desta forma, o valor total ratificado é de R$ 252.800,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestação de serviço especializado na área de engenharia para fiscalização de diversas obras, com serviços públicos de engenharia, realização e conferencia de levantamentos de quantitativos e medições, informações aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas e execução de orçamentos de construção e reforma compatíveis com as exigências para o exercício da função de engenheiro, junto a secretaria de Educação do município de Coremas/PB. Mensal124.400,0052.800,002Elaboração de projeto básico, complementares e executivos a ser pago por 1% do valor orçado do projeto. %1200.000,00200.000,00Total R$252.800,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 16 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00060/2025 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº IN 00060/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00060/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade de licitação nº IN00060/2025, que objetiva: Aquisição de material didático do tipo "Poesia popular, repente e cordel", destinado ao ensino fundamental II (6º ao 9º ano), do município de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica:Fixar Editora Ltda-ME, CNPJ: 59.744.645/0001-81, Rua: Adolfo Maia, Nº 721, Bairro: Elesbão, CEP: 58.884-000, Cidade: Catolé do Rocha-PB.

Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 306.600,00 (trezentos e seis mil e seiscentos reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 6º ano. Alunos: 127.Und.127600,0076.200,002Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 7º ano. Alunos: 108.Und.108600,0064.800,003Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 8º ano. Alunos: 168.Und.168600,00100.800,004Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 9º ano. Alunos: 73.Und.73600,0043.800,005Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Professores.Und.35600,0021.000,00~Total R$306.600,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 17 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: IN00060/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
PORTARIA Nº IN 00060/2025-01 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN00060/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

RATIFICAR o procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº IN00060/2025, que objetiva: Aquisição de material didático do tipo "Poesia popular, repente e cordel", destinado ao ensino fundamental II (6º ao 9º ano), do município de Coremas/PB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica:Fixar Editora Ltda-ME, CNPJ: 59.744.645/0001-81, Rua: Adolfo Maia, Nº 721, Bairro: Elesbão, CEP: 58.884-000, Cidade: Catolé do Rocha-PB.

Desta forma, o valor total ratificado é de R$ 306.600,00 (trezentos e seis mil e seiscentos reais), conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 6º ano. Alunos: 127.Und.127600,0076.200,002Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 7º ano. Alunos: 108.Und.108600,0064.800,003Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 8º ano. Alunos: 168.Und.168600,00100.800,004Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Serie: 9º ano. Alunos: 73.Und.73600,0043.800,005Livro impresso + acesso à plataforma (Inclui e-book, 20 vídeoaulas/ano, acesso digital, suporte, espaço criativo, etc). Professores.Und.35600,0021.000,00~Total R$306.600,00Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 17 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 023/2025
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 005/2025 DE 23/01/2025 QUE TRATA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 023/2025.

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO Nº 005/2025 DE 23/01/2025 QUE TRATA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DAS FINANÇAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021, na Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas.

CONSIDERANDO a precária transição entre os governos do Prefeito que subscreve este decreto e o do seu antecessor, em razão da negativa da entrega de documentos, dados e informações essenciais à continuidade de serviços públicos essenciais e à satisfação das necessidades da administração do Município de Coremas;

CONSIDERANDO que estas informações, públicas ou sigilosas, deveriam ter sido espontaneamente apresentadas de maneira ordenada e sistematizada, facilitando a tomada de decisões fundamentais para o início da nova gestão, nos termos da Resolução Normativa RN-TCPB nº. 010/2024, e não o foram a contento;

CONSIDERANDO que informações referentes aos estoques de insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos ofertados pela Municipalidade, sobretudo dos estabelecimentos da Saúde Municipal e da Farmácia Básica não foram oficialmente prestadas até a data da edição deste decreto;

CONSIDERANDO que os levantamentos dos insumos em estoque em 02/01/2025, dão conta de ausência quase que absoluta de insumos em estoque.

CONSIDERANDO os levantamentos preliminares constataram péssimo estado de conservação dos bens e prédios públicos, e, uma grande e urgente necessidade de insumos para manutenção de prédios e equipamentos essenciais ao funcionamento da máquina pública.

CONSIDERANDO a que grande parte dos contratos de fornecimentos de bens e serviços essenciais não foram renovados e ou estão com prazos de vigência contratual vencidos nos meses finais da gestão anterior.

CONSIDERANDO que nos casos de emergência administrativa e é demandada a atuação imediata do poder público, visando a garantia e a conservação dos mais variados direitos fundamentais, de segurança e bem-estar atribuídos à população; a conservação de bens próprios do Município e a continuidade dos serviços essenciais e dos processos administrativos internos;

CONSIDERANDO que a realização de processos licitatórios ou processos seletivos de quaisquer espécies demandam tempo para a confecção, publicação e a concessão de prazos para apresentação de documentos comprobatórios ou impugnações de atos; e que o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata das Licitações e Contratos Administrativos prevê a dispensa de licitação quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens;

CONSIDERANDO que os procedimentos licitatórios destinados à regular contratação dos serviços anteriormente abrangidos por dispensas de licitação encontram-se em curso, estando todos os pregões presenciais em fase de tramitação, com as primeiras sessões já realizadas e a segunda designadas, a saber: Pregão Presencial nº 10004/2025 com sessão agendada para 25 de junho de 2025; Pregão Presencial nº 10005/2025 com sessão marcada para 26 de junho de 2025; Pregão Presencial nº 10006/2025, com sessão agendada para 27 de junho de 2025; e o Pregão Presencial nº 10007/2025, com a sessão agendada para 30 de junho de 2025.

CONSIDERANDO que situações de emergência os contratos podem perdurar por até 180 (cento e oitenta) dias, e, que o encerramento abrupto dos contratos firmados por dispensa provocariam inegável prejuízo ao bom andamento dos serviços públicos e prejuízos à população.

CONSIDERANDO os demais preceitos estabelecidos pela Constituição da República, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei nº. 4.320/1964 e os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e da continuidade dos serviços públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Prorrogado por mais 30 (trinta) dias a vigência do decreto Nº 005/2025 de 23/01/2025 que fixou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA administrativa no Município de Coremas.

Art. 2º. Em conformidade com o art. 75, inciso VIII da Lei nº. 14.133/2021, e considerando a urgência da situação corrente, ficam dispensadas as licitações para aquisição detalhadamente justificada de bens e serviços necessários à promoção das atividades de saúde, educação, limpeza urbana, infraestrutura, e administração, assim como para a aquisição de material de expediente necessário a todas as secretarias, devendo os contratos serem prorrogados e estarem vigentes pelo novo prazo ofertado no decreto, ou até que o procedimento licitatório seja concluso.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeitos de Coremas/PB, 23 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 024/2025
ALTERA O DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 PARA EXCLUIR DETERMINADOS CONTRATOS DA RESCISÃO/EXTINÇÃO NELE PREVISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 024/2025.

ALTERA O DECRETO Nº 002/2025, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 PARA EXCLUIR DETERMINADOS CONTRATOS DA RESCISÃO/EXTINÇÃO NELE PREVISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município, na Lei 14.133/2021, na Lei de Responsabilidade Fiscal e normas correlatas.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 002/2025, que determinou a rescisão e extinção de contratos administrativos celebrados com diversas pessoas jurídicas, em razão de reavaliação da política contratual e da necessidade de reestruturação da Administração Pública;

CONSIDERANDO o dever da Administração de preservar a continuidade de serviços públicos essenciais ou de interesse público relevante, conforme disposto no art. 104, e art. 137 da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO que a análise posterior à publicação do referido decreto identificou contratos cuja rescisão imediata comprometeria o atendimento de necessidades públicas urgentes ou essenciais;

CONSIDERANDO a possibilidade de modificação e revogação parcial de ato administrativo quando presentes razões de conveniência, oportunidade e interesse público superveniente, nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da razoabilidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos da rescisão/extinção determinada pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 002/2025 os seguintes contratos administrativos, em razão de sua vinculação a serviços públicos essenciais ou atividades de interesse público relevante:

Inexigibilidade

048/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Psiquiatria, para atender na Policlínica do município de Coremas, em regime de plantões de 8 horas.Brilhante Filho Psiquiatria Eireli.

23.318.398/0001-04193/202314/09/2025Inexigibilidade

052/2023Prestar serviços médicos, do tipo Médico Especialista na área de Psiquiatria, para atender no AMENT do município de Coremas, em regime de plantões de 8 (oito horas.Marcio Gomes Pedrosa

46.339.132/0001-43197/202314/09/2025Inexigibilidade

055/2023Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Odontonutri Medeiros Ltda

39.625.418/0001-20200/202314/09/2025Inexigibilidade

058/2023Prestar serviços odontológicos, do tipo Dentista, para atender nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Município de Coremas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.Antônio Forte Maia Junior Odontologia Especializada

49.455.415/0001-49203/202314/09/2025Inexigibilidade

051/2024Presta serviços de Odontologia, visando atendimento dos usuários do SUS o município de Coremas.T O Faustino Clementino Odontologia

54.020.343/0001-47105/202403/07/2025Credenciamento

003/2024Prestação de serviços especializados na área de saúde, em procedimento de exames em radiologia e diagnóstico por imagem ultrassonografia e exames de endoscopia, a serem realizados na Policlínica Municipal.Clínica Rocha Ltda

11.414.798/0001-34

226/202403/06/2026Credenciamento

003/2024Prestação de serviços especializados na área de saúde, em procedimento de exames em radiologia e diagnóstico por imagem ultrassonografia e exames de endoscopia, a serem realizados na Policlínica Municipal.Clínica Sogastro Serviços Médicos

42.621.447/0001-28225/202403/06/2026Art. 2º Os demais contratos não mencionados neste decreto permanecem rescindidos/extintos, conforme determinação constante do Decreto nº 002/2025.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeitos de Coremas/PB, 23 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

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