Diário oficial

NÚMERO: 1289/2025

Ano III - Número: 1289 de 25 de Junho de 2025

25/06/2025 Publicações: 28 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP10015/2025
Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 10015/2025

Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00015/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de CoremasPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos E Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, CEP: 58.105-600, Cidade: Campina Grande-PB.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal3Agulha desc 25 x 0,7 100undMedixCaixa25005,4613.650,0011Atad crepom 10cm x 1,80 13fios 12undCleanPacote60004,2425.440,0024Cateter p/oxig tipo oculos infBiosaniUnid.45001,235.535,0030Compressa de gaze 7,5 x 7,5 9f c/105grKasmedUnid.75000,594.425,0036Esfigmomanômetro adultoPremiumUnid.15065,909.885,0059Gel p/ultrassom 1000mlFortsanCaixa18005,5810.044,0087Papel grau cirurgico 100mmx100mCiexUnid.80035,5728.456,0097Scalp 25gMedixUnid.195000,183.510,0098Scalp 27gSolidorUnid.195000,183.510,00104Sonda asp traqueal n 06BiobaseUnid.60000,503.000,00105Sonda asp traqueal n 08BiobaseUnid.60000,452.700,00114Sonda endotraqueal 5,0mm c/balaoMedixUnid.20002,975.940,00115Sonda endotraqueal 5,5mm c/balaoMedixUnid.20002,975.940,00116Sonda endotraqueal 6,0mm c/balaoMedixUnid.20002,975.940,00120Sonda naso curta n 08BiobaseUnid.30000,682.040,00121Sonda naso curta n 12BiobaseUnid.30000,551.650,00122Sonda naso curta n 14BiobaseUnid.30000,692.070,00131Sonda uretral n 04BiobaseUnid.30000,501.500,00132Sonda uretral n 06BiobaseUnid.30000,511.530,00133Sonda uretral n 08BiobaseUnid.30000,521.560,00137Sonda uretral n 16BiobaseUnid.30000,571.710,00TOTAL R$ 140.035,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoa jurídica: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos E Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, CEP: 58.105-600, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 140.035,00 (cento e quarenta mil, trinta e vinco reais), pelos os itens: 3 - 11 - 24 - 30 - 36 - 59 - 87 - 97 - 98 - 104 - 105 - 114 - 115 - 116 - 120 - 121 - 122 - 131 - 132 - 133 e 137.~

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

FARMAGUEDES COM. DE PROD. FARM. MEDICOS E HOSP. LTDA

Marcelo Guedes de Araújo

Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP20015/2025
Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 20015/2025

Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00015/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de CoremasPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Express Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 26.156.923/0001-20, Rua R Y Dois, Nº 355 (Galpão 01), Bairro: Distrito Industrial, CEP: 58.082-025, Cidade: João Pessoa-PB.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal9Apar GlicemiaOn Call PlusUnidade60026,9516.170,00TOTAL R$ 16.170,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoa jurídica: Express Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 26.156.923/0001-20, Rua R Y Dois, Nº 355 (Galpão 01), Bairro: Distrito Industrial, CEP: 58.082-025, Cidade: João Pessoa-PB, com o valor total R$ 16.170,00 (dezesseis mil e cento e senta reais) pelo item 9.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

EXPRESS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Felippe Fiuza Chaves

Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP30015/2025
Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 30015/2025

Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00015/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de CoremasPB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Abaixador de lingua 100undMedixCaixa20004,679.340,002Agua deionizada 500mlFreseniusCaixa24008,5520.520,004Agulha desc 25 x 0,8 100undLabor importCaixa37506,8225.575,005Agulha desc 40 x 12 100undLabor importPacote37507,3427.525,006Alcool em gel 1000mlVic pharmaUnid.30007,9823.940,007Alcool etilico 70% 1000mlVic pharmaUnid.45005,9326.685,008Algodao hidrofilo 500grNevoaUnid.400011,4845.920,0010Apar pres kit velcro aneroideSolidorUnid.75080,3860.285,0012Atad crepom 12cm x 1,80 13fios 12undUltra textilPacote60004,1624.960,0013Atad crepom 15cm x 1,80 13fios 12undUltra textilPacote60006,6339.780,0014Atad crepom 20cm x 1,80 13fios 12undUltra textilPacote60007,9947.940,0015Avental c/manga 30gr 10undBelifeUnid.45009,4342.435,0018Cateter intravenoso 16gMedixUnid.150000,649.600,0019Cateter intravenoso 18gMedixUnid.150000,639.450,0020Cateter intravenoso 20gMedixUnid.150000,619.150,0021Cateter intravenoso 22gMedixUnid.75000,584.350,0022Cateter intravenoso 24gMedixUnid.75000,604.500,0023Cateter p/oxi tip oculos adMedixUnid.45000,914.095,0025Cloreto de sodio 10% 10mlEquiplexUnid.150000,294.350,0026Coletor mat perf cortante 13ltsFlexpellUnid.60005,2931.740,0027Coletor mat perf cortante 20ltsFlexpellUnid.40006,8627.440,0028Coletor mat perf cortante 7ltsFlexpellUnid.40003,9315.720,0029Coletor urina sist fechado 2000mlMedixPacote60003,1318.780,0031Eletrodo p/monit cardiaca ad/infMedixUnid.75006,1746.275,0032Eletrodo p/monit cardiaca adultoMedixUnid.75000,171.275,0033Equipo macrogotas c/inj lateralInjexUnid.150000,8412.600,0034Equipo microgotas luer slip unMedixUnid.120001,1213.440,0035Escova cervical esterilKolplastUnid.225000,449.900,0037Esparadrapo imperm 10cm x 4,5mMissnerUnid.80007,9063.200,0038Espatula ayres 100undEstiloPct90012,3711.133,0039Especulo vag desc n/ est tam pKolplastUnidade75001,067.950,0040Especulo vag desc n/est tam gKolplastCaixa75001,329.900,0041Especulo vag desc n/est tam mKolplastUnid.75001,148.550,0042Fio catgut crom 10 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0043Fio catgut crom 20 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0044Fio catgut crom 30 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0045Fio catgut crom 40 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0046Fio catgut crom 50 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa40079,0731.628,0047Fio nylon 20 ag 25mm 3/8 c/24unTechnofioCaixa40027,8111.124,0048Fio nylon 30 ag 30mm 3/8 c/24undTechnofioCaixa40027,8111.124,0049Fio nylon 40 ag 25mm 3/8 c/24undTechnofioCaixa40027,8111.124,0050Fio nylon 50 ag 25mm 3/8 c/24undTechnofioCaixa40027,8111.124,0051Fio nylon 60 ag 25mm 3/8 c/24undTechnofioUnid.30027,818.343,0052Fita autoclave 19mmx30mCiexUnid.100003,9739.700,0053Fixador celular (kolpofix) 100mlKolplastUnid.18008,9016.020,0054Frlda geriatrica tam g undRecifraldasUnid.450001,1853.100,0055Frlda geriatrica tam m undRecifraldasUnid.375001,1844.250,0056Frlda geriatrica tam p undRecifraldasUnid.300001,1333.900,0057Frlda geriatrica tam xg undRecifraldasUnid.225001,3029.250,0058Gaze hidrof. Tipo queijo 91x91 9fiosUltra textilUnid.975012,60122.850,0060Lamina bisturi aco carb n12 100unidMedixCaixa120020,9125.092,0061Lamina bisturi aco carb n15 100undMedixCaixa120020,9125.092,0062Lamina bisturi aco carb n22 100unidMedixCaixa120020,9125.092,0063Lamina bisturi aco carb n23 100undMedixCaixa120020,9125.092,0064Lamina bisturi aco carb n24 100undMedixCaixa120020,9125.092,0065Lamina p/ micro fosca 26 x76mm 50undSolidorCaixa8006,845.472,0066Lancetas caixa c/100BiomassCaixa7503,382.535,0067Latex NR 200 (GARROTE )Labor importUnid.1500,92138,0068Lencol papel hosp 70cmx50mtsSupremaUnid.97508,0678.585,0069Luva cirurgica est 7,0 undMedixUnid.150001,2318.450,0070Luva cirurgica est 7,5 undMedixUnid.15001,131.695,0071Luva cirurgica est 8,0 undMedixUnid.15001,131.695,0072Luva cirurgica est 8,5 undMedixCaixa15001,131.695,0073Luva proced tam g 100undDescarpackCaixa1200018,82225.840,0074Luva proced tam m 100undDescarpackCaixa1200019,63235.560,0075Luva proced tam p 100undDescarpackCaixa1200019,63235.560,0076Mascara desc c/elastico pct 50undMedixUnid.80002,7221.760,0077Máscara laríngeas tamanhos nº 1AmbuUnid.15017,642.646,0078Máscara laríngeas tamanhos nº 1,5AmbuUnid.15018,002.700,0079Máscara laríngeas tamanhos nº 2AmbuUnid.15018,002.700,0080Máscara laríngeas tamanhos nº 2,5AmbuUnid.15018,002.700,0081Máscara laríngeas tamanhos nº 3AmbuUnid.15018,002.700,0082Máscara laríngeas tamanhos nº 4AmbuUnid.15018,002.700,0083Máscara laríngeas tamanhos nº 5AmbuUnid.15018,002.700,0084Mascara p/neb adulto solidorSolidorUnid.10007,047.040,0085Otoscópio digitalHeineUnid.30246,257.387,5086Papel eletro p/ecg 216mm x30mtsMedixUnid.80023,8619.088,0088Papel grau cirurgico 120mmx100mEsterilcareUnid.80047,4637.968,0089Papel grau cirurgico 150mmx100mEsterilcareUnid.70055,7439.018,0090Papel grau cirurgico 200mmx100mEsterilcareUnid.80082,5966.072,0091Pvpi degermante 1000mlVic pharmaUnid.100038,9238.920,0092Pvpi topico 1000mlVic pharmaUnid.100039,1139.110,0093Saco hosp branco 50 x 77cm 50l 100undRavaPacote100018,7618.760,0094Scalp 19gSolidorUnid.202500,183.645,0095Scalp 21gSolidorUnid.202500,183.645,0096Scalp 23gSolidorUnid.202500,183.645,0099Seringa desc 13 x 4,5 c/ag 1mlDescarpackUnid.1500000,1522.500,00100Seringa desc 25 x 07 c/ag 10mlDescarpackUnid.1000000,2929.000,00101Seringa desc 25 x 07 c/ag 20mlDescarpackUnid.1000000,3737.000,00102Seringa desc 25 x 07 c/ag 3mlDescarpackUnid.1000000,1717.000,00103Seringa desc 25 x 07 c/ag 5mlDescarpackUnid.1500000,1827.000,00106Sonda asp traqueal n 10BiobaseUnid.60000,462.760,00107Sonda asp traqueal n 12BiobaseUnid.60000,533.180,00108Sonda asp traqueal n 14BiobaseUnid.60000,533.180,00109Sonda de foley 2vias 30cc n 12Top medUnid.30002,196.570,00110Sonda de foley 2vias 30cc n 14Top medUnid.30002,196.570,00111Sonda de foley 2vias 30cc n 16Top medUnid.30002,196.570,00112Sonda de foley 2vias 30cc n 18Top medUnid.30002,196.570,00113Sonda de foley 2vias 30cc n 20Top medUnid.30002,196.570,00117Sonda endotraqueal 6,5mm c/balaoTop medUnid.20003,527.040,00118Sonda endotraqueal 7.0mm c/balaoTop medUnid.20003,527.040,00119Sonda endotraqueal 7.5mm c/balaoTop medUnid.20003,527.040,00123Sonda naso curta n 16Mark medUnid.30000,732.190,00124Sonda naso longa n 04Mark medUnid.30000,882.640,00125Sonda naso longa n 08Mark medUnid.30000,792.370,00126Sonda naso longa n 10Mark medUnid.30000,752.250,00127Sonda naso longa n 12Mark medUnid.30000,822.460,00128Sonda naso longa n 14Mark medUnid.30000,842.520,00129Sonda naso longa n 16Mark medUnid.30000,962.880,00130Sonda naso longa n 18Mark medUnid.30001,123.360,00134Sonda uretral n 10Mark medUnid.30000,511.530,00135Sonda uretral n 12Mark medUnid.30000,531.590,00136Sonda uretral n 14Mark medUnid.30000,541.620,00138Termometro digitalSolidorUnid.3008,512.553,00139TIRA GLICEMIA caixa 50UNDOn call plusUnid.800012,3398.640,00140Touca desc branca c/elast c/100unMedixCaixa30005,4716.410,00141Umidificador p/oxigenio c/tp 250mlHaoxiUnid.16011,761.881,60TOTAL R$ 2.834.798,10CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00015/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

Pessoa jurídica: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 2.834.798,10 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), pelos os itens: 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 10 - 12 - 13 - 14 - 15 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 117 - 118 - 119 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 134 - 135 - 136 - 138 - 139 - 140 e 141.CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA

Abelardo Pedro D Alcantara Neto

Pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP 40014/2025
Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 40014/2025

Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Drogafonte Ltda. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Nº S/N (Galpão 01 e 02), Bairro: Jardim Paulista. CEP: 53.409-260. Cidade: Paulista-PE.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços Unitário

Total3Aciclovir 200mg cpr(g)Cimed (mg)Comprimido78000,161.248,0053Carvedilol 12,5 mgCimed (mg)Comprimido260000,082.080,0075Dexametasona 4mg im/iv 2,5ml ampFarmacece (ce)Ampola39000,913.549,00105Furosemida inj 20mg/2ml ampHypofarmamg (mg)Ampola100000,636.300,00106Furosemida de 40mgPrati donaduzzipr (pr)Comprimido650000,053.250,00142Metformina 500 mgPrati donaduzzipr (pr)Comprimido325000,123.900,00154Nifedipino 10mgBrainfarma/neo quimica (go)Comprimido325000,092.925,00190Sais para reidratação oral sacheMayben (sc)Unidade100000,717.100,00TOTAL R$ 30.352,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.~

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:Pessoa jurídica: Drogafonte Ltda. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Rua Barão de Bonito, S/N. Bairro: Jardim Paulista. CEP: 53.409-260, Cidade: Paulista-PE, com o valor total de R$ 30.352,00 (trinta mil, trezentos e cinquenta reais), pelos os itens: 3, 53, 75, 105, 106, 142, 154 e 190.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

DROGAFONTE LTDA

Erika Millane Braz Monteiro

Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP10014/2025
Aos 23 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB,
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 10014/2025

Aos 23 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Panorama Comercio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, CNPJ: 01.722.296/0001-17, Avenida Presidente Costa e Silva, Nº 2382, Bairro: Mondubim, CEP: 60.752-694, Cidade: Fortaleza-CE.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços Unitário

Total55Carvedilol 3,125 mgE m sComprimido390000,083.120,00116Henetix 350 (contraste) 100mlBayerFrasco300230,0069.000,00TOTAL R$ 72.120,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.~

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:Pessoa jurídica: Panorama Comercio de Produtos Médicos e Farmacêuticos, CNPJ: 01.722.296/0001-17, Rua Santa Quiteria, Nº 176, Bairro: Bom Futuro, CEP: 60.752-694, Cidade: Fortaleza-CE, com o valor total R$ 72.120,00 (setenta e dois mil e cento e vinte reais), pelos os itens: 55 e 116.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACEUTICOS

José Sales Silveira D Almeida

Pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP20014/2025
Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB,, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 20014/2025

Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB,, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos E Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, CEP: 58.105-600, Cidade: Campina Grande-PB.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços Unitário

Total21Aminofilina 240mg Inj 10ml AmpHipolaborAmpola25002,085.200,0026Amoxicilina 500mg CprUnichemCápsula325000,247.800,0033Atropina 0,25mg/Ml 1mlFarmaceAmpola40000,753.000,0035Azitromicina 600mg Susp 15mlPratiFrasco26006,8517.810,0041Bromoprida 5mg/Ml 2ml Inj AmpHipolaborAmpola40001,244.960,0047Captopril 50mgPratiComprimido546000,063.276,0067Cloreto de potássio 150 Mg/Ml 19,1% 10mlSantecAmpola58500,362.106,0074Dexametasona 2mg Im/Iv 1mlFarmaceAmpola39000,732.847,0077Dexametasona Elixir 120mlFarmaceFrasco29902,156.428,5092Espironolactona 25mgE.m.sComprimido84500,161.352,00108Gentamicina 40mg InjSantisaAmpola39000,943.666,00122Hidróxido de Alumínio 100mlAirelaFrasco40002,319.240,00176Permetrina 1% Locao 60mlNatvitaFrasco19502,074.036,50177Permetrina 5% Loção 60mlNatvitaFrasco19503,126.084,00180Prednisona 5mgHipolaborComprimido390000,051.950,00194Simeticona de 40mgAirelaComprimido325000,082.600,00197Soro Fisiológico 0,9% Sist Fec 100mlEquiplexFrasco25003,147.850,00TOTAL R$ 90.206,00CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.~

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:Pessoa jurídica: Drogafonte Ltda. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Rua Barão de Bonito, S/N. Bairro: Jardim Paulista. CEP: 53.409-260, Cidade: Paulista-PE, com o valor total de R$ 30.352,00 (trinta mil, trezentos e cinquenta reais), pelos os itens: 3, 53, 75, 105, 106, 142, 154 e 190.

~CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

FARMAGUEDES COM. DE PROD. FARM. MEDICOS E HOSP. LTDA

Marcelo Guedes de Araújo

Pela contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP50014/2025
Aos 23 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB,, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 50014/2025

Aos 23 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB,, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda, CNPJ nº 25.279.552/0001-01, Endereço: Ch 32 Gleba 5-A Prolongamento da Rua Trindad, Nº S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 85.933-000, Cidade: Ouro Verde do Oeste-PR.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços Unitário

Total5'c1cido fólico 0,2mg/ml, solução oral, frasco 30ml.NatufolicFrasco13002,613.393,006'c1cido acetilsalicílico de 100 mgSalicetilComprimido650000,031.950,0048Captopril de 25mgHipolaborComprimido520000,031.560,00156Nimesulida 100mgGloboComprimido650000,074.550,00181Pregabalina 150mgGloboComprimido130000,314.030,00192Sertralina, cloridrato de, 100 mgGloboComprimido390000,2911.310,00204Sulfa + trimet susp 100mlVitamedicFrasco32502,959.587,50207Sulfato ferroso 40mgLaponComprimido689000,032.067,00215Varfarina sódica 5 mgMarevanComprimido260000,174.420,00TOTAL R$ 42.867,50CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.~

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:Pessoa jurídica: Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda, CNPJ nº 25.279.552/0001-01, Endereço: Ch 32 Gleba 5-A Prolongamento da Rua Trindad, Nº S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 85.933-000, Cidade: Ouro Verde do Oeste-PR, com o valor total R$ 42.867,50 (quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), pelos os itens: 5, 6, 48, 156, 181, 192, 204, 207 e 215.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA

Maicon Uilians Backes

Pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - ATO DECLARATÓRIO: RP60014/2025
Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº RP 60014/2025

Aos 25 dias do mês de JUNHO de 2025, na sede do Setor do Contratação da a PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, Nº 65, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB, neste ato representada pelo Prefeito Edilson Pereira de Oliveira, Brasileiro, Viúvo, Jornalista e Redator, residente e domiciliado na Rua Izidro de Paula Leite, S/N, Bairro: Pombalzinho, Cidade: Coremas-PB, portador do CPF nº 141.183.004-00, Carteira de Identidade nº 295663 SSP/PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; Decreto Municipal nº 116, de 29 de Dezembro de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00014/2025 que objetiva o registro de preços para: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

VENCEDOR: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB.ItemEspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preços Unitário

Total1Acebrofilina 5mg xpe ped 120ml(g)E m sFrasco20004,719.420,002Acebrofilina 10mg xpe ad 120ml(g)EurofarmaFrasco20005,6911.380,004Aciclovir 50 mg/g, cremePharlabund15602,363.681,607'c1cido acetilsalicílico de 500mgDormecComprimido65000,191.235,008Acido folico (hipofol) 5mg cprE m sComprimido650000,031.950,009'c1cido tranexamico 50mg/ml5mlBlau farmacAmpolas19503,797.390,5010Adenosina 3mg/ml inj 2ml ampHipolaborAmpola65010,306.695,0011Adrenalina 1 mg/mlHipolaborAmpolas39000,873.393,0012Agua p/injeção 10mlSantecAmpola130000,192.470,0013Albel 40m/ml susp (albendazol) 10mlGeolabFrasco50001,085.400,0014Albendazol 400mg cprPratiComprimido117000,424.914,0015Alprazolam 0,5mgE m sComprimido390000,062.340,0017Alprazolan 2 mgE m sComprimido390000,093.510,0018Ambroxol xpe inf 15mg/5ml 100mlFarmaceFrasco60001,9311.580,0019Ambroxol xpe ad 30mg/5ml 100mlE m sFrasco60002,1813.080,0020Amicacina 500mg/2mlFreseniusAmpola26004,8912.714,0022Amiodarona 150mg inj 3ml ampHipolaborAmpola30002,728.160,0023Amioron 200mg (amiodarona) cprGeolabComprimido130000,283.640,0024Amitriptilina 25mg cprE m sComprimido650000,031.950,0025Amoxicilina 250mg susp 60mlE m sFrasco39002,6810.452,0027Amoxicilina+clav pot 400+57mg 70mlPratiund130015,0719.591,0028Ampicilina 1g inj ampBlau farmacAmpola24704,2310.448,1029Anlodipino, besilato de 10mg.E m sComprimido845000,065.070,0030Anlodipino, besilato de 5mg.E m sComprimido819000,032.457,0031Atenolol 25mgE m sComprimido819000,032.457,0032Atenolol 50mgE m sComprimido650000,042.600,0034Azitromicina 500mg.PharlabComprimido650000,7951.350,0036Azitromicina 900mg susp 15mlPharlabFrasco32508,8628.795,0037Benzilpenicilina benzatina 6.000 uiTeutoAmpola26007,4619.396,0038Benzilpeniciplina benzatina 1.200 uiTeutoAmpola39006,7426.286,0039Biperideno 2mgCristaliaComprimido390000,238.970,0040Bromazepam de 3mgE m sComprimido390000,083.120,0042Butilbrometo escop inj 20mg/ml(g)HipolaborAmpolas65001,087.020,0043Butilbrometo escop+dip inj 5ml ampHipolaborAmpolas33801,133.819,4044Butilbrometo escopol 10mg/ml 20mlHipolaborFrasco26004,5111.726,0045Butilbrometo escopol+dip gts 20mlHipolaborFrasco26003,9210.192,0046Butilbrometo+dipirona cprBelfarComprimido213200,234.903,6049Carbamazepina de 200mgE m sComprimido195000,152.925,0050Carbamazepina de 400mgE m sComprimido195000,407.800,0051Carbamazepina susp 100mlHipolaborFrasco13006,117.943,0052Carbonato de lítio 300 mgHipolaborComprimido390000,187.020,0054Carvedilol 25 mgE m sComprimido325000,134.225,0056Cefalexina de 500mgE m sComprimido650000,5233.800,0057Cefalexina de 250mg/ml, frasco 60ml.TeutoFrasco13006,638.619,0058Cefalotina 1gBlau farmacAmpola60004,3225.920,0059Ceftriaxona, sódica 1g inj ampTeutoAmpola45503,9718.063,5060Cetoconazol creme bisnaga 30gE m sBisnaga39002,5710.023,0061Cetoconazol de 200mgPharlabComprimido130000,212.730,0062Citalopram 20 mgE m sComprimido325000,103.250,0063Clonazepam de 0,5mgGeolabComprimido390000,051.950,0064Clonazepam de 2,0mgE m sComprimido520000,042.080,0065Clonazepam de 2,5mg/mlE m sFrasco39001,887.332,0066Clopidogrel 75mgE m sComprimido59800,291.734,2068Cloreto de sódio 10% 10mlEquiplexAmpola50700,18912,6069Clorpromazina 25 mg/5ml ampCristaliaAmpola39002,7010.530,0070Clorpromazina 100mgUni??O quimicaComprimido195000,316.045,0071Complexo b comprimidoAirelaComprimido390000,031.170,0072Complexo b im/iv inj 2ml ampHypofarmaAmpola45501,024.641,0073Complexo b polivit 100mlArte nativaFrasco45502,2710.328,5076Dexametasona creme 10grPratiund50001,537.650,0078Dexclorfeniramina xpe 100mlFarmaceFrasco50001,648.200,0079Diazepam 10mg 2ml ampSantisaAmpola40000,763.040,0080Diazepam de 10mgE m sComprimido780000,053.900,0081Diazepam de 5mgE m sComprimido390000,051.950,0082Digoxina de 0,25mgTeutoComprimido390000,124.680,0083Dipirona de 500mgE m sUND910000,1210.920,0084Dipirona de 500mg, frasco 10ml.E m sFrasco100001,0910.900,0085Dipirona de 500mg/ml 2mlTeutoAmpola70000,604.200,0086Dopamina 50mg/10ml inj ampHipolaborAmpola39002,8711.193,0087Enalapril 5mgE m sComprimido676000,032.028,0088Enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mlMylanund200013,7027.400,0089Enoxaparina sódica 60 mg/0,6 mlMylanund200019,8939.780,0090Enoxaparina sódica 80 mg/0,8 mlMylanund200027,3554.700,0091Espironolactona 100mgE m sComprimido87100,554.790,5094Estriol 1 mg/g creme vaginalHipolaborBisnagas13009,4512.285,0095Fenitoína sodica 50mg/ml 5ml ampHipolaborAmpola39002,429.438,0096Fenitoína de 100mgTeutoComprimido195000,183.510,0097Fenobarbital 100mg/2ml ampCristaliaAmpola39002,8210.998,0098Fenobarbital de 100mgUni??O quimicaComprimido650000,138.450,0099Fenobarbital 40mg/ml gotas 20mlUni??O quimicaFrasco65004,2927.885,00100Fentanila 50mcg/ml 10ml ampUni??O quimicaAmpola40003,0112.040,00101Flex enema 130mlAirelaFrasco39005,6421.996,00102Fluconazol de 150mgE m sComprimido143000,415.863,00103Flumazenil 0,1mg/5ml ampHipolaborAmpola19505,6010.920,00104Fluoxetina 20mg cprE m sComprimido650000,053.250,00107Gentamicina 20mg injNova quimicaAmpola39001,365.304,00109Gentamicina 80mg 2ml injFreseniusAmpola60000,955.700,00110Glibenclamida de 5mgMedquimicaComprimido650000,042.600,00111Glicose 50 % inj 10mlEquiplexAmpola702000,4229.484,00112Haloperidol 1mg cprUni??O quimicaComprimido650000,1811.700,00113Haloperidol 2mg/ml solução oralUni??O quimicaFrasco15603,475.413,20114Haloperidol 5 mg/ml inj ampUni??O quimicaAmpola26001,614.186,00115Haloperidol 5mgCristaliaComprimido650000,127.800,00117Heparina 500ui 5nl ampBlau farmacUnd81914,5111.883,69118Hidralazina 20mg/ml injCristaliaAmpola16905,9510.055,50119Hidroclorotiazida 50mgNeo quimicaComprimido650000,063.900,00120Hidrocortisona 100mg injUni??O quimicaAmpola65003,0419.760,00121Hidrocortisona 500mg injUni??O quimicaAmpola65004,5729.705,00123Ibuprofeno 300mgVitapanComprimido390000,093.510,00124Ibuprofeno 600 mgVitapanComprimido650000,138.450,00125Ibuprofeno, 50mg/ml, frasco 30ml.NatulabFrasco80002,2818.240,00126Imipramina 25mgCristaliaComprimido65000,402.600,00127Ivermectina 6 mgVitamedicComprimido260000,194.940,00128Levomepromazina 100mgCristaliaComprimido325000,5818.850,00129Levomepromazina 25mgCristaliaComprimido325000,4313.975,00130Levomepromazina 40mg/ml gotas c/20mlCristaliaFrasco65011,377.390,50131Lidocaína 2% geleia 30gPharlabund37704,5617.191,20132Lidocaína 2% s/vaso inj 20mlHipolaborAmpola32503,9812.935,00133Loratadina 1mg/ml 100mlE m sFrasco65003,0219.630,00134Loratadina, 10mgGeolabComprimido325000,072.275,00135Lorazepan 2 mgE m sComprimido390000,114.290,00136Losartana potássica 50mgE m sComprimido1300000,033.900,00137Soro manitol 20% 250mlFreseniusUnd20007,5415.080,00138Mebendazol 20mg/ml, frasco 30ml.Green pharmaFrasco40001,546.160,00139Mebendazol de 100mgBelfarComprimido182000,254.550,00140Meropenem 1000mg inj ampAblAmpola260017,2444.824,00141Metformina 850mgTeutoComprimido650000,095.850,00143Metildopa 500mgE m sComprimido390000,6726.130,00144Metildopa 250mgE m sComprimido390000,3614.040,00145Metoclopramida 10mg/2ml ampFarmaceAmpola150000,578.550,00146Metoclopramida, cloridrato de 10mg.BelfarComprimido325000,061.950,00147Metronidazol 10mg/gel 50grPratiund39005,6922.191,00148Metronidazol de 250mgPratiComprimido390000,166.240,00149Metronidazol susp 120mlE m sFrasco39005,3020.670,00150Miconazol creme vag 80grHipolaborTubo45507,2933.169,50151Midazolam 15mg/3ml injUni??O quimicaAmpola39001,746.786,00152Midazolam 50mg/10ml injUni??O quimicaAmpola39002,6510.335,00153Neomicina + bacitracina pom 10grE m sBisnaga80001,9315.440,00155Nifedipino 20mgNeo quimicaComprimido325000,092.925,00157Nimesulida gotas 15mlE m sFrasco26001,443.744,00158Nistatina creme vag 50grPratiund39005,5621.684,00159Nistatina 100.000ui/ml, frasco 30ml.PratiFrasco39004,3316.887,00160Norfloxacino 400mgPharmascienceComprimido130000,344.420,00161Ocitocina inj 5ui/1ml ampolaUni??O quimicaAmpola31203,6011.232,00162'd3leo mineral frasco 100ml.(uso oral)AirelaFrasco31202,949.172,80163Omeprazol 20mgE m sCápsula650000,063.900,00164Omeprazol 40mgE m sComprimido325000,185.850,00165Omeprazol 40mg inj ampBlau farmacAmpola40005,6622.640,00166Ondansetrona 4mg/2ml injUni??O quimicaAmpola65000,936.045,00167Ondansetrona 8mg/ml 4ml ampHipolaborAmpola65000,925.980,00169Oxcarbazepina 300mgUni??O quimicaComprimido65000,694.485,00170Oxcarbazepina 60mg/ml 100mlUni??O quimicaFrasco130039,8451.792,00171Oxcarbazepina 600mgUni??O quimicaComprimido76701,5011.505,00172Paracetamol 500mgBelfarComprimido650000,053.250,00173Paracetamol 750mgBelfarComprimido650000,095.850,00174Paracetamol de 200mg/ml, frasco 15ml.E m sFrasco80001,189.440,00175Pasta d`águaVic pharmaund32504,6515.112,50178Prednisolona 3mg susp ped 60mlHipolaborFrasco26004,1610.816,00179Prednisona 20mgE m sComprimido390000,176.630,00182Pregabalina 75mgE m sComprimido130000,192.470,00183Prometazina 25 mgTeutoComprimido650000,127.800,00184Prometazina 25mg/ml ampHipolaborAmpola63702,9218.600,40185Propranolol 40mg cprSanvalComprimido780000,032.340,00186Risperidona 1 mgPratiComprimido390000,083.120,00187Risperidona 1mg/ml gts 30mlPratiFrasco260010,4827.248,00188Risperidona 2mgPratiComprimido325000,082.600,00189Risperidona 3mgPratiComprimido195000,122.340,00191Secnidazol 1000 mgPharlabComprimido136500,709.555,00193Sertralina, cloridrato de, 50 mgE m sComprimido260000,102.600,00195Simeticona de 75mg/ml, frasco 15mlE m sFrasco52001,306.760,00196Sinvastatina 20mgE m sComprimido650000,063.900,00198Soro fisiológico 0,9% sist fec 250mlEquiplexFrasco325002,5482.550,00199Soro fisiológico 0,9% sist fec 500mlEquiplexFrasco325003,12101.400,00200Soro glicofisiológico 0,9% 500mlFarmaceFrasco195005,0899.060,00201Soro glicosado 5% sist fec 500mlEquiplexFrasco195005,49107.055,00202Soro ringer c/lactado 500mlFreseniusFrasco195005,99116.805,00203Sulfadiazina de prata creme 30grNativitaBisnaga39004,4517.355,00205Sulfa + trimet 400/80mg cprPratiComprimido650000,1610.400,00206Sulfato ferroso gotas 30 mlBelfarFrasco57200,965.491,20208Tenoxicam 20mg inj ampUni??O quimicaAmpola44206,4528.509,00209Tenoxican 40mg inj ampUni??O quimicaAmpola44208,3236.774,40210Terbutalina 0,5mg/ml inj 1ml ampHipolaborAmpola50001,195.950,00211Tramadol 50mgE m sComprimido130000,121.560,00212Tramadol 50mg/1ml ampTeutoAmpola50001,105.500,00213Tramadol 100mg/2ml injTeutoAmpola50001,065.300,00214Vancomicina 500mg iv 10ml ampBlau farmacAmpola26004,5111.726,00216Verapamil 80 mgE m sComprimido130000,283.640,00217Vitamina c 500mg cprAirelaComprimido325000,103.250,00218Vitamina c 500mg/5ml inj ampFarmaceAmpola120000,728.640,00219Vitamina c gotas 20mlAirelaFrasco80001,2610.080,00TOTAL R$ 2.355.937,39CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Coremas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00014/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.~

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico RP nº 00014/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:Pessoa jurídica: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB, com o valor total de R$ 2.355.937,39 (dois milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais, trinta e nove centavos), pelos os itens: 1, 2, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 50, 51, 52, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 107, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 169, 170, 1710, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 191, 193, 195, 196, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 216, 217, 218 e 219.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Coremas-PB.PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

Edilson Pereira de Oliveira

Pela Contratante

ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA

Abelardo Pedro D Alcantara Neto

Pela Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS E NORMATIVOS LEGAIS - RESOLUÇÃO: 06/2025
APROVA O DEMONSTRATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2024.
RESOLUÇÃO Nº 06/2025 DE 16 DE JUNHO DE 2025.

APROVA O DEMONSTRATIVO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FEAS EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2024.

O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Coremas PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 153/2017, de 03 de março de 2017, e com base na deliberação da 98° plenária realizada no dia 16 de junho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Demonstrativo da Prestação de Contas do Cofinanciamento Estadual dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social FEAS Exercício Financeiro 2024 para o FMAS conforme tabela abaixo:

DEMONSTRATIVO FINANCEIRO DE 2024Descrição do BlocoSaldo em 31.12.2023Repasse 2024RendimentoDespesaSaldo em

31.12. 2024BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAR$ 22.718,35R$ 22.887,32R$ 2.232,05R$ 47.766,35R$ 71,37BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL R$ 21.550,00R$ 23.210,66R$ 2.457,43R$ 16.361,15R$ 30.856,94BLOCO DE BENEFÍCIOS EVENTUAISR$ 5.191,6R$ 5.787,03R$ 494,52R$ 11.400,00R$ 73,15BLOCO DA GESTÃO DO SUASR$ 5.199,93R$ 5.760,37R$ 596,66R$ 8.820,00R$ 2.736,96Art. 2º - Autorizar a reprogramação do saldo existente em 31 de dezembro de 2024 dos recursos transferidos pelo FEAS no Ano de 2024 para o FMAS objetivando sua devida execução no exercício financeiro do ano de 2025, conforme tabela abaixo:

PLANO DE APLICAÇÃO Proteção Social BásicaValor Total Custeio e CapitalR$ 71,37Proteção Social EspecialValor Total Custeio e CapitalR$ 30.856,94Benefícios EventuaisValor TotalMaterial, Bem ou Serviço para Distribuição GratuitaR$ 73,15Gestão do SUASValor TotalCusteio e CapitalR$ 2.736,96Art. 3º Esta resolução entra em vigor na presente data.

Coremas - PB, 16 de junho de 2025.

FABIA ROBERTO DA SILVA

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00038/2025
Processo Administrativo Nº 250521PE00014. Pregão Eletrônico Nº 0014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Ltda, CNPJ nº 08
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00038/2025

Processo Administrativo Nº 250521PE00014.

Pregão Eletrônico Nº 0014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, Cidade: Campina Grande-PB.

Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas.

Valor total contratado: R$ 90.206,00 (noventa mil e duzentos e seis reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal21Aminofilina 240mg Inj 10ml AmpHipolaborAmpola25002,085.200,0026Amoxicilina 500mg CprUnichemCápsula325000,247.800,0033Atropina 0,25mg/Ml 1mlFarmaceAmpola40000,753.000,0035AZITROMICINA 600mg Susp 15mlPratiFrasco26006,8517.810,0041Bromoprida 5mg/Ml 2ml Inj AmpHipolaborAmpola40001,244.960,0047Captopril 50mgPratiComp.546000,063.276,0067Cloreto de Potássio 150 Mg/Ml 19,1% 10mlSantecAmpola58500,362.106,0074Dexametasona 2mg Im/Iv 1mlFarmaceAmpola39000,732.847,0077Dexametasona Elixir 120mlFarmaceFrasco29902,156.428,5092Espironolactona 25mgE.M.SComp.84500,161.352,00108Gentamicina 40mg InjSantisaAmpola39000,943.666,00122Hidróxido de Alumínio 100mlAirelaFrasco40002,319.240,00176Permetrina 1% Locao 60mlNatvitaFrasco19502,074.036,50177Permetrina 5% Loção 60mlNatvitaFrasco19503,126.084,00180Prednisona 5mgHipolaborComp.390000,051.950,00194Simeticona de 40mgAirelaComp.325000,082.600,00197Soro Fisiológico 0,9% Sist Fec 100mlEquiplexFrasco25003,147.850,00~Total R$90.206,00Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Marcelo Guedes de Araújo (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00040/2025
Processo Administrativo Nº 250521PE00014. Pregão Eletrônico Nº 0014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Drogafonte Ltda. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Endereço: Rodovia BR
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00040/2025

Processo Administrativo Nº 250521PE00014.

Pregão Eletrônico Nº 0014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Drogafonte Ltda. CNPJ: 08.778.201/0001-26. Endereço: Rodovia BR 101 Norte, Nº S/N (Galpão 01 e 02), Bairro: Jardim Paulista. CEP: 53.409-260. Cidade: Paulista-PE.

Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas.

Valor total contratado: R$ 30.352,00 (trinta mil e trezentos e cinquenta e dois reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço UnitárioTotal3Aciclovir 200mg cpr(g)Cimed (mg)Comp.78000,161.248,0053Carvedilol 12,5 mgCimed (mg)Comp.260000,082.080,0075Dexametasona 4mg im/iv 2,5ml ampFarmacece (ce)Ampola39000,913.549,00105Furosemida inj 20mg/2ml ampHypofarmamg (mg)Ampola100000,636.300,00106Furosemida de 40mgPrati donaduzzipr (pr)Comp.650000,053.250,00142Metformina 500 mgPrati donaduzzipr (pr)Comp.325000,123.900,00154Nifedipino 10mgBrainfarma/neo quimica (go)Comp.325000,092.925,00190Sais para reidratação oral sacheMayben (sc)Und.100000,717.100,00~Total R$30.352,00Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Erika Millane Braz Monteiro (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00041/2025
Processo Administrativo Nº 250521PE00014. Pregão Eletrônico Nº 0014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda, CNPJ nº 25.279.552/00
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00041/2025

Processo Administrativo Nº 250521PE00014.

Pregão Eletrônico Nº 0014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Distribuidora de Medicamentos Backes Ltda, CNPJ nº 25.279.552/0001-01, Endereço: Ch 32 Gleba 5-A Prolongamento da Rua Trindad, Nº S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 85.933-000, Cidade: Ouro Verde do Oeste-PR.

Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas.

Valor total contratado: 42.867,50 (quarenta e dois mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal5'c1cido fólico 0,2mg/ml, solução oral, frasco 30ml.NatufolicFrasco13002,613.393,006'c1cido acetilsalicílico de 100 mgSalicetilComp.650000,031.950,0048Captopril de 25mgHipolaborComp.520000,031.560,00156Nimesulida 100mgGloboComp.650000,074.550,00181Pregabalina 150mgGloboComp.130000,314.030,00192Sertralina, cloridrato de, 100 mgGloboComp.390000,2911.310,00204Sulfa + trimet susp 100mlVitamedicFrasco32502,959.587,50207Sulfato ferroso 40mgLaponComp.689000,032.067,00215Varfarina sódica 5 mgMarevanComp.260000,174.420,00~Total R$42.867,50Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Maicon Uilians Backes (pela contratada).

Coremas - PB, 23 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00042/2025
Processo Administrativo Nº 250521PE00014. Pregão Eletrônico Nº 0014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00042/2025

Processo Administrativo Nº 250521PE00014.

Pregão Eletrônico Nº 0014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB.

Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas.

Valor total contratado: R$ 2.355.937,39 (dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil novecentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Acebrofilina 5mg xpe ped 120ml(g)E m sFrasco20004,719.420,002Acebrofilina 10mg xpe ad 120ml(g)EurofarmaFrasco20005,6911.380,004Aciclovir 50 mg/g, cremePharlabund15602,363.681,607'c1cido acetilsalicílico de 500mgDormecComp.65000,191.235,008Acido folico (hipofol) 5mg cprE m sComp.650000,031.950,009'c1cido tranexamico 50mg/ml5mlBlau farmacAmpola19503,797.390,5010Adenosina 3mg/ml inj 2ml ampHipolaborAmpola65010,306.695,0011Adrenalina 1 mg/mlHipolaborAmpola39000,873.393,0012Agua p/injeção 10mlSantecAmpola130000,192.470,0013Albel 40m/ml susp (albendazol) 10mlGeolabFrasco50001,085.400,0014Albendazol 400mg cprPratiComp.117000,424.914,0015Alprazolam 0,5mgE m sComp.390000,062.340,0017Alprazolan 2 mgE m sComp.390000,093.510,0018Ambroxol xpe inf 15mg/5ml 100mlFarmaceFrasco60001,9311.580,0019Ambroxol xpe ad 30mg/5ml 100mlE m sFrasco60002,1813.080,0020Amicacina 500mg/2mlFreseniusAmpola26004,8912.714,0022Amiodarona 150mg inj 3ml ampHipolaborAmpola30002,728.160,0023Amioron 200mg (amiodarona) cprGeolabComp.130000,283.640,0024Amitriptilina 25mg cprE m sComp.650000,031.950,0025Amoxicilina 250mg susp 60mlE m sFrasco39002,6810.452,0027Amoxicilina+clav pot 400+57mg 70mlPratiund130015,0719.591,0028Ampicilina 1g inj ampBlau farmacAmpola24704,2310.448,1029Anlodipino, besilato de 10mg.E m sComp.845000,065.070,0030Anlodipino, besilato de 5mg.E m sComp.819000,032.457,0031Atenolol 25mgE m sComp.819000,032.457,0032Atenolol 50mgE m sComp.650000,042.600,0034Azitromicina 500mg.PharlabComp.650000,7951.350,0036Azitromicina 900mg susp 15mlPharlabFrasco32508,8628.795,0037Benzilpenicilina benzatina 6.000 uiTeutoAmpola26007,4619.396,0038Benzilpeniciplina benzatina 1.200 uiTeutoAmpola39006,7426.286,0039Biperideno 2mgCristaliaComp.390000,238.970,0040Bromazepam de 3mgE m sComp.390000,083.120,0042Butilbrometo escop inj 20mg/ml(g)HipolaborAmpola65001,087.020,0043Butilbrometo escop+dip inj 5ml ampHipolaborAmpola33801,133.819,4044Butilbrometo escopol 10mg/ml 20mlHipolaborFrasco26004,5111.726,0045Butilbrometo escopol+dip gts 20mlHipolaborFrasco26003,9210.192,0046Butilbrometo+dipirona cprBelfarComp.213200,234.903,6049Carbamazepina de 200mgE m sComp.195000,152.925,0050Carbamazepina de 400mgE m sComp.195000,407.800,0051Carbamazepina susp 100mlHipolaborFrasco13006,117.943,0052Carbonato de lítio 300 mgHipolaborComp.390000,187.020,0054Carvedilol 25 mgE m sComp.325000,134.225,0056Cefalexina de 500mgE m sComp.650000,5233.800,0057Cefalexina de 250mg/ml, frasco 60ml.TeutoFrasco13006,638.619,0058Cefalotina 1gBlau farmacAmpola60004,3225.920,0059Ceftriaxona, sódica 1g inj ampTeutoAmpola45503,9718.063,5060Cetoconazol creme bisnaga 30gE m sBisnaga39002,5710.023,0061Cetoconazol de 200mgPharlabComp.130000,212.730,0062Citalopram 20 mgE m sComp.325000,103.250,0063Clonazepam de 0,5mgGeolabComp.390000,051.950,0064Clonazepam de 2,0mgE m sComp.520000,042.080,0065Clonazepam de 2,5mg/mlE m sFrasco39001,887.332,0066Clopidogrel 75mgE m sComp.59800,291.734,2068Cloreto de sódio 10% 10mlEquiplexAmpola50700,18912,6069Clorpromazina 25 mg/5ml ampCristaliaAmpola39002,7010.530,0070Clorpromazina 100mgUni quimicaComp.195000,316.045,0071Complexo b comprimidoAirelaComp.390000,031.170,0072Complexo b im/iv inj 2ml ampHypofarmaAmpola45501,024.641,0073Complexo b polivit 100mlArte nativaFrasco45502,2710.328,5076Dexametasona creme 10grPratiund50001,537.650,0078Dexclorfeniramina xpe 100mlFarmaceFrasco50001,648.200,0079Diazepam 10mg 2ml ampSantisaAmpola40000,763.040,0080Diazepam de 10mgE m sComp.780000,053.900,0081Diazepam de 5mgE m sComp.390000,051.950,0082Digoxina de 0,25mgTeutoComp.390000,124.680,0083Dipirona de 500mgE m sUND910000,1210.920,0084Dipirona de 500mg, frasco 10ml.E m sFrasco100001,0910.900,0085Dipirona de 500mg/ml 2mlTeutoAmpola70000,604.200,0086Dopamina 50mg/10ml inj ampHipolaborAmpola39002,8711.193,0087Enalapril 5mgE m sComp.676000,032.028,0088Enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mlMylanund200013,7027.400,0089Enoxaparina sódica 60 mg/0,6 mlMylanund200019,8939.780,0090Enoxaparina sódica 80 mg/0,8 mlMylanund200027,3554.700,0091Espironolactona 100mgE m sComp.87100,554.790,5094Estriol 1 mg/g creme vaginalHipolaborBisnaga13009,4512.285,0095Fenitoína sodica 50mg/ml 5ml ampHipolaborAmpola39002,429.438,0096Fenitoína de 100mgTeutoComp.195000,183.510,0097Fenobarbital 100mg/2ml ampCristaliaAmpola39002,8210.998,0098Fenobarbital de 100mgUni quimicaComp.650000,138.450,0099Fenobarbital 40mg/ml gotas 20mlUni.quimicaFrasco65004,2927.885,00100Fentanila 50mcg/ml 10ml ampUni quimicaAmpola40003,0112.040,00101Flex enema 130mlAirelaFrasco39005,6421.996,00102Fluconazol de 150mgE m sComp.143000,415.863,00103Flumazenil 0,1mg/5ml ampHipolaborAmpola19505,6010.920,00104Fluoxetina 20mg cprE m sComp.650000,053.250,00107Gentamicina 20mg injN. quimicaAmpola39001,365.304,00109Gentamicina 80mg 2ml injFreseniusAmpola60000,955.700,00110Glibenclamida de 5mgMedquimicaComp.650000,042.600,00111Glicose 50 % inj 10mlEquiplexAmpola702000,4229.484,00112Haloperidol 1mg cprUni quimicaComp.650000,1811.700,00113Haloperidol 2mg/ml solução oralUni quimicaFrasco15603,475.413,20114Haloperidol 5 mg/ml inj ampUni quimicaAmpola26001,614.186,00115Haloperidol 5mgCristaliaComp.650000,127.800,00117Heparina 500ui 5nl ampBlau farmacUnd81914,5111.883,69118Hidralazina 20mg/ml injCristaliaAmpola16905,9510.055,50119Hidroclorotiazida 50mgNeo quimicaComp.650000,063.900,00120Hidrocortisona 100mg injUni quimicaAmpola65003,0419.760,00121Hidrocortisona 500mg injUni quimicaAmpola65004,5729.705,00123Ibuprofeno 300mgVitapanComp.390000,093.510,00124Ibuprofeno 600 mgVitapanComp.650000,138.450,00125Ibuprofeno, 50mg/ml, frasco 30ml.NatulabFrasco80002,2818.240,00126Imipramina 25mgCristaliaComp.65000,402.600,00127Ivermectina 6 mgVitamedicComp.260000,194.940,00128Levomepromazina 100mgCristaliaComp.325000,5818.850,00129Levomepromazina 25mgCristaliaComp.325000,4313.975,00130Levomepromazina 40mg/ml gotas c/20mlCristaliaFrasco65011,377.390,50131Lidocaína 2% geleia 30gPharlabund37704,5617.191,20132Lidocaína 2% s/vaso inj 20mlHipolaborAmpola32503,9812.935,00133Loratadina 1mg/ml 100mlE m sFrasco65003,0219.630,00134Loratadina, 10mgGeolabComp.325000,072.275,00135Lorazepan 2 mgE m sComp.390000,114.290,00136Losartana potássica 50mgE m sComp.1300000,033.900,00137Soro manitol 20% 250mlFreseniusUnd20007,5415.080,00138Mebendazol 20mg/ml, frasco 30ml.Green pharmaFrasco40001,546.160,00139Mebendazol de 100mgBelfarComp.182000,254.550,00140Meropenem 1000mg inj ampAblAmpola260017,2444.824,00141Metformina 850mgTeutoComp.650000,095.850,00143Metildopa 500mgE m sComp.390000,6726.130,00144Metildopa 250mgE m sComp.390000,3614.040,00145Metoclopramida 10mg/2ml ampFarmaceAmpola150000,578.550,00146Metoclopramida, cloridrato de 10mg.BelfarComp.325000,061.950,00147Metronidazol 10mg/gel 50grPratiund39005,6922.191,00148Metronidazol de 250mgPratiComp.390000,166.240,00149Metronidazol susp 120mlE m sFrasco39005,3020.670,00150Miconazol creme vag 80grHipolaborTubo45507,2933.169,50151Midazolam 15mg/3ml injUni quimicaAmpola39001,746.786,00152Midazolam 50mg/10ml injUni quimicaAmpola39002,6510.335,00153Neomicina + bacitracina pom 10grE m sBisnaga80001,9315.440,00155Nifedipino 20mgNeo quimicaComp.325000,092.925,00157Nimesulida gotas 15mlE m sFrasco26001,443.744,00158Nistatina creme vag 50grPratiund39005,5621.684,00159Nistatina 100.000ui/ml, frasco 30ml.PratiFrasco39004,3316.887,00160Norfloxacino 400mg (Pharmascience)Pharmasc.Comp.130000,344.420,00161Ocitocina inj 5ui/1ml ampolaUniquimicaAmpola31203,6011.232,00162'd3leo mineral frasco 100ml.(uso oral)AirelaFrasco31202,949.172,80163Omeprazol 20mgE m sCápsula650000,063.900,00164Omeprazol 40mgE m sComp.325000,185.850,00165Omeprazol 40mg inj ampBlau farmacAmpola40005,6622.640,00166Ondansetrona 4mg/2ml injUni quimicaAmpola65000,936.045,00167Ondansetrona 8mg/ml 4ml ampHipolaborAmpola65000,925.980,00169Oxcarbazepina 300mgUni quimicaComp.65000,694.485,00170Oxcarbazepina 60mg/ml 100mlUni quimicaFrasco130039,8451.792,00171Oxcarbazepina 600mgUni quimicaComp.76701,5011.505,00172Paracetamol 500mgBelfarComp.650000,053.250,00173Paracetamol 750mgBelfarComp.650000,095.850,00174Paracetamol de 200mg/ml, frasco 15ml.E m sFrasco80001,189.440,00175Pasta d`águaVic pharmaund32504,6515.112,50178Prednisolona 3mg susp ped 60mlHipolaborFrasco26004,1610.816,00179Prednisona 20mgE m sComp.390000,176.630,00182Pregabalina 75mgE m sComp.130000,192.470,00183Prometazina 25 mgTeutoComp.650000,127.800,00184Prometazina 25mg/ml ampHipolaborAmpola63702,9218.600,40185Propranolol 40mg cprSanvalComp.780000,032.340,00186Risperidona 1 mgPratiComp.390000,083.120,00187Risperidona 1mg/ml gts 30mlPratiFrasco260010,4827.248,00188Risperidona 2mgPratiComp.325000,082.600,00189Risperidona 3mgPratiComp.195000,122.340,00191Secnidazol 1000 mgPharlabComp.136500,709.555,00193Sertralina, cloridrato de, 50 mgE m sComp.260000,102.600,00195Simeticona de 75mg/ml, frasco 15mlE m sFrasco52001,306.760,00196Sinvastatina 20mgE m sComp.650000,063.900,00198Soro fisiológico 0,9% sist fec 250mlEquiplexFrasco325002,5482.550,00199Soro fisiológico 0,9% sist fec 500mlEquiplexFrasco325003,12101.400,00200Soro glicofisiológico 0,9% 500mlFarmaceFrasco195005,0899.060,00201Soro glicosado 5% sist fec 500mlEquiplexFrasco195005,49107.055,00202Soro ringer c/lactado 500mlFreseniusFrasco195005,99116.805,00203Sulfadiazina de prata creme 30grNativitaBisnaga39004,4517.355,00205Sulfa + trimet 400/80mg cprPratiComp.650000,1610.400,00206Sulfato ferroso gotas 30 mlBelfarFrasco57200,965.491,20208Tenoxicam 20mg inj ampUni quimicaAmpola44206,4528.509,00209Tenoxican 40mg inj ampUni quimicaAmpola44208,3236.774,40210Terbutalina 0,5mg/ml inj 1ml ampHipolaborAmpola50001,195.950,00211Tramadol 50mgE m sComp.130000,121.560,00212Tramadol 50mg/1ml ampTeutoAmpola50001,105.500,00213Tramadol 100mg/2ml injTeutoAmpola50001,065.300,00214Vancomicina 500mg iv 10ml ampBlau farmacAmpola26004,5111.726,00216Verapamil 80 mgE m sComp.130000,283.640,00217Vitamina c 500mg cprAirelaComp.325000,103.250,00218Vitamina c 500mg/5ml inj ampFarmaceAmpola120000,728.640,00219Vitamina c gotas 20mlAirelaFrasco80001,2610.080,00~Total R$2.355.937,39Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Abelardo Pedro D Alcantara Neto (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00043/2025
Processo Administrativo Nº 250520PE00015. Pregão Eletrônico Nº 0015/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Ltda, CNPJ nº 08
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00043/2025

Processo Administrativo Nº 250520PE00015.

Pregão Eletrônico Nº 0015/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Farmaguedes Com. de Prod. Farm. Médicos e Hosp. Ltda, CNPJ nº 08.160.290/0001-42, Rua Manoel Alves de Oliveira, Nº 110, Barro: Catolé, Cidade: Campina Grande-PB.

Objeto: Aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.

Valor total contratado: R$ 140.035,00 (cento e quarenta mil e trinta e cinco reais), referente aos itens citados no quadro abaixo:

Cód.EspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal3Agulha desc 25 x 0,7 100undMedixCaixa25005,4613.650,0011Atad crepom 10cm x 1,80 13fios 12undCleanPacote60004,2425.440,0024Cateter p/oxig tipo oculos infBiosaniUnid.45001,235.535,0030Compressa de gaze 7,5 x 7,5 9f c/105grKasmedUnid.75000,594.425,0036Esfigmomanômetro adultoPremiumUnid.15065,909.885,0059Gel p/ultrassom 1000mlFortsanCaixa18005,5810.044,0087Papel grau cirurgico 100mmx100mCiexUnid.80035,5728.456,0097Scalp 25gMedixUnid.195000,183.510,0098Scalp 27gSolidorUnid.195000,183.510,00104Sonda asp traqueal n 06BiobaseUnid.60000,503.000,00105Sonda asp traqueal n 08BiobaseUnid.60000,452.700,00114Sonda endotraqueal 5,0mm c/balaoMedixUnid.20002,975.940,00115Sonda endotraqueal 5,5mm c/balaoMedixUnid.20002,975.940,00116Sonda endotraqueal 6,0mm c/balaoMedixUnid.20002,975.940,00120Sonda naso curta n 08BiobaseUnid.30000,682.040,00121Sonda naso curta n 12BiobaseUnid.30000,551.650,00122Sonda naso curta n 14BiobaseUnid.30000,692.070,00131Sonda uretral n 04BiobaseUnid.30000,501.500,00132Sonda uretral n 06BiobaseUnid.30000,511.530,00133Sonda uretral n 08BiobaseUnid.30000,521.560,00137Sonda uretral n 16BiobaseUnid.30000,571.710,00~Total R$140.035,00

Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Marcelo Guedes de Araújo (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00044/2025
Processo Administrativo Nº 250520PE00015. Pregão Eletrônico Nº 0015/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Express Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 26.156.923/000

EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00044/2025

Processo Administrativo Nº 250520PE00015.

Pregão Eletrônico Nº 0015/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Express Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 26.156.923/0001-20, Rua R Y Dois, Nº 355 (Galpão 01), Bairro: Distrito Industrial, CEP: 58.082-025, Cidade: João Pessoa-PB.

Objeto: Aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.

Valor total contratado: R$ 16.170,00 (dezesseis mil e cento e setenta reais), referente aos itens citados no quadro abaixo:

Cód.EspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal9Apar GlicemiaOn Call PlusUnid.60026,9516.170,00~Total R$16.170,00

Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Felippe Fiuza Chaves (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00045/2025
Processo Administrativo Nº 250520PE00015. Pregão Eletrônico Nº 0015/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00045/2025

Processo Administrativo Nº 250520PE00015.

Pregão Eletrônico Nº 0015/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Allfamed Comercio Atacadista de Medicamentos Ltda, CNPJ: 31.187.918/0001-15, Rua Dom Anselmo de Pietrula, Nº 63, Bairro: Liberdade, CEP: 58.414-063, Cidade: Campina Grande-PB.

Objeto: Aquisição de material hospitalar, de forma parcelada, conforme demanda, destinado ao atendimento das necessidades das unidades de saúde do município, incluindo, unidades básicas de saúde (UBS), centro de especialidades, serviços de urgência e demais estabelecimentos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas-PB.

Valor total contratado: R$ 2.834.798,10 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e oito reais e dez centavos), referente aos itens citados no quadro abaixo:

Cód.EspecificaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Abaixador de lingua 100undMedixCaixa20004,679.340,002Agua deionizada 500mlFreseniusCaixa24008,5520.520,004Agulha desc 25 x 0,8 100undLabor importCaixa37506,8225.575,005Agulha desc 40 x 12 100undLabor importPacote37507,3427.525,006Alcool em gel 1000mlVic pharmaUnid.30007,9823.940,007Alcool etilico 70% 1000mlVic pharmaUnid.45005,9326.685,008Algodao hidrofilo 500grNevoaUnid.400011,4845.920,0010Apar pres kit velcro aneroideSolidorUnid.75080,3860.285,0012Atad crepom 12cm x 1,80 13fios 12undUltra textilPacote60004,1624.960,0013Atad crepom 15cm x 1,80 13fios 12undUltra textilPacote60006,6339.780,0014Atad crepom 20cm x 1,80 13fios 12undUltra textilPacote60007,9947.940,0015Avental c/manga 30gr 10undBelifeUnid.45009,4342.435,0018Cateter intravenoso 16gMedixUnid.150000,649.600,0019Cateter intravenoso 18gMedixUnid.150000,639.450,0020Cateter intravenoso 20gMedixUnid.150000,619.150,0021Cateter intravenoso 22gMedixUnid.75000,584.350,0022Cateter intravenoso 24gMedixUnid.75000,604.500,0023Cateter p/oxi tip oculos adMedixUnid.45000,914.095,0025Cloreto de sodio 10% 10mlEquiplexUnid.150000,294.350,0026Coletor mat perf cortante 13ltsFlexpellUnid.60005,2931.740,0027Coletor mat perf cortante 20ltsFlexpellUnid.40006,8627.440,0028Coletor mat perf cortante 7ltsFlexpellUnid.40003,9315.720,0029Coletor urina sist fechado 2000mlMedixPacote60003,1318.780,0031Eletrodo p/monit cardiaca ad/infMedixUnid.75006,1746.275,0032Eletrodo p/monit cardiaca adultoMedixUnid.75000,171.275,0033Equipo macrogotas c/inj lateralInjexUnid.150000,8412.600,0034Equipo microgotas luer slip unMedixUnid.120001,1213.440,0035Escova cervical esterilKolplastUnid.225000,449.900,0037Esparadrapo imperm 10cm x 4,5mMissnerUnid.80007,9063.200,0038Espatula ayres 100undEstiloPct90012,3711.133,0039Especulo vag desc n/ est tam pKolplastUnidade75001,067.950,0040Especulo vag desc n/est tam gKolplastCaixa75001,329.900,0041Especulo vag desc n/est tam mKolplastUnid.75001,148.550,0042Fio catgut crom 10 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0043Fio catgut crom 20 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0044Fio catgut crom 30 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0045Fio catgut crom 40 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa30079,0723.721,0046Fio catgut crom 50 c/ag 1,5mm 24undTechnofioCaixa40079,0731.628,0047Fio nylon 20 ag 25mm 3/8 c/24unTechnofioCaixa40027,8111.124,0048Fio nylon 30 ag 30mm 3/8 c/24undTechnofioCaixa40027,8111.124,0049Fio nylon 40 ag 25mm 3/8 c/24undTechnofioCaixa40027,8111.124,0050Fio nylon 50 ag 25mm 3/8 c/24undTechnofioCaixa40027,8111.124,0051Fio nylon 60 ag 25mm 3/8 c/24undTechnofioUnid.30027,818.343,0052Fita autoclave 19mmx30mCiexUnid.100003,9739.700,0053Fixador celular (kolpofix) 100mlKolplastUnid.18008,9016.020,0054Frlda geriatrica tam g undRecifraldasUnid.450001,1853.100,0055Frlda geriatrica tam m undRecifraldasUnid.375001,1844.250,0056Frlda geriatrica tam p undRecifraldasUnid.300001,1333.900,0057Frlda geriatrica tam xg undRecifraldasUnid.225001,3029.250,0058Gaze hidrof. Tipo queijo 91x91 9fiosUltra textilUnid.975012,60122.850,0060Lamina bisturi aco carb n12 100unidMedixCaixa120020,9125.092,0061Lamina bisturi aco carb n15 100undMedixCaixa120020,9125.092,0062Lamina bisturi aco carb n22 100unidMedixCaixa120020,9125.092,0063Lamina bisturi aco carb n23 100undMedixCaixa120020,9125.092,0064Lamina bisturi aco carb n24 100undMedixCaixa120020,9125.092,0065Lamina p/ micro fosca 26 x76mm 50undSolidorCaixa8006,845.472,0066Lancetas caixa c/100BiomassCaixa7503,382.535,0067Latex NR 200 (GARROTE )Labor importUnid.1500,92138,0068Lencol papel hosp 70cmx50mtsSupremaUnid.97508,0678.585,0069Luva cirurgica est 7,0 undMedixUnid.150001,2318.450,0070Luva cirurgica est 7,5 undMedixUnid.15001,131.695,0071Luva cirurgica est 8,0 undMedixUnid.15001,131.695,0072Luva cirurgica est 8,5 undMedixCaixa15001,131.695,0073Luva proced tam g 100undDescarpackCaixa1200018,82225.840,0074Luva proced tam m 100undDescarpackCaixa1200019,63235.560,0075Luva proced tam p 100undDescarpackCaixa1200019,63235.560,0076Mascara desc c/elastico pct 50undMedixUnid.80002,7221.760,0077Máscara laríngeas tamanhos nº 1AmbuUnid.15017,642.646,0078Máscara laríngeas tamanhos nº 1,5AmbuUnid.15018,002.700,0079Máscara laríngeas tamanhos nº 2AmbuUnid.15018,002.700,0080Máscara laríngeas tamanhos nº 2,5AmbuUnid.15018,002.700,0081Máscara laríngeas tamanhos nº 3AmbuUnid.15018,002.700,0082Máscara laríngeas tamanhos nº 4AmbuUnid.15018,002.700,0083Máscara laríngeas tamanhos nº 5AmbuUnid.15018,002.700,0084Mascara p/neb adulto solidorSolidorUnid.10007,047.040,0085Otoscópio digitalHeineUnid.30246,257.387,5086Papel eletro p/ecg 216mm x30mtsMedixUnid.80023,8619.088,0088Papel grau cirurgico 120mmx100mEsterilcareUnid.80047,4637.968,0089Papel grau cirurgico 150mmx100mEsterilcareUnid.70055,7439.018,0090Papel grau cirurgico 200mmx100mEsterilcareUnid.80082,5966.072,0091Pvpi degermante 1000mlVic pharmaUnid.100038,9238.920,0092Pvpi topico 1000mlVic pharmaUnid.100039,1139.110,0093Saco hosp branco 50 x 77cm 50l 100undRavaPacote100018,7618.760,0094Scalp 19gSolidorUnid.202500,183.645,0095Scalp 21gSolidorUnid.202500,183.645,0096Scalp 23gSolidorUnid.202500,183.645,0099Seringa desc 13 x 4,5 c/ag 1mlDescarpackUnid.1500000,1522.500,00100Seringa desc 25 x 07 c/ag 10mlDescarpackUnid.1000000,2929.000,00101Seringa desc 25 x 07 c/ag 20mlDescarpackUnid.1000000,3737.000,00102Seringa desc 25 x 07 c/ag 3mlDescarpackUnid.1000000,1717.000,00103Seringa desc 25 x 07 c/ag 5mlDescarpackUnid.1500000,1827.000,00106Sonda asp traqueal n 10BiobaseUnid.60000,462.760,00107Sonda asp traqueal n 12BiobaseUnid.60000,533.180,00108Sonda asp traqueal n 14BiobaseUnid.60000,533.180,00109Sonda de foley 2vias 30cc n 12Top medUnid.30002,196.570,00110Sonda de foley 2vias 30cc n 14Top medUnid.30002,196.570,00111Sonda de foley 2vias 30cc n 16Top medUnid.30002,196.570,00112Sonda de foley 2vias 30cc n 18Top medUnid.30002,196.570,00113Sonda de foley 2vias 30cc n 20Top medUnid.30002,196.570,00117Sonda endotraqueal 6,5mm c/balaoTop medUnid.20003,527.040,00118Sonda endotraqueal 7.0mm c/balaoTop medUnid.20003,527.040,00119Sonda endotraqueal 7.5mm c/balaoTop medUnid.20003,527.040,00123Sonda naso curta n 16Mark medUnid.30000,732.190,00124Sonda naso longa n 04Mark medUnid.30000,882.640,00125Sonda naso longa n 08Mark medUnid.30000,792.370,00126Sonda naso longa n 10Mark medUnid.30000,752.250,00127Sonda naso longa n 12Mark medUnid.30000,822.460,00128Sonda naso longa n 14Mark medUnid.30000,842.520,00129Sonda naso longa n 16Mark medUnid.30000,962.880,00130Sonda naso longa n 18Mark medUnid.30001,123.360,00134Sonda uretral n 10Mark medUnid.30000,511.530,00135Sonda uretral n 12Mark medUnid.30000,531.590,00136Sonda uretral n 14Mark medUnid.30000,541.620,00138Termometro digitalSolidorUnid.3008,512.553,00139Tira glicemia caixa 50undOn call plusUnid.800012,3398.640,00140Touca desc branca c/elast c/100unMedixCaixa30005,4716.410,00141Umidificador p/oxigenio c/tp 250mlHaoxiUnid.16011,761.881,60~Total R$2.834.798,10

Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Abelardo Pedro D Alcantara Neto (pela contratada).

Coremas - PB, 25 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00046/2025
Processo Administrativo Nº 250527PE00016. Pregão Eletrônico Nº 0016/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratado: Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Público Oficial, brasi
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 00046/2025

Processo Administrativo Nº 250527PE00016.

Pregão Eletrônico Nº 0016/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratado: Fernando Caetano Moreira Filho, Leiloeiro Público Oficial, brasileiro, divorciado, portador da matrícula na JUCEP Nº 48, Código e Descrição da Atividade Econômica Principal Nº 08299704 , Inscrição Municipal Nº 72167829-0, CPF nº 039.167.186-30, Cédula de Identidade Nº MG 7.482.119 SSP, Rua: Um, Nº 300 B (Box 15), Bairro: Do Comercio, CEP: 32.152-000, Cidade: Contagem-MG.

Objeto: Prestar serviço como Leiloeiro Oficial do Município de Coremas-PB, para realização de leilão destinado à alienação de veículos e equipamentos inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 5% (cinco por cento) que será pago fora a parte ao leiloeiro pelo arrematante do bem arrematado, não podendo ser diminuído do lance final. Desta forma, para efeito de cadastro junto ao Turbina de Conta do Estado da Paraíba o valor simbólico contratado é de R$ 1,00 (um real) pelo item 1.

As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Fonte: Recursos não Vinculados de Impostos.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Fernando Caetano Moreira Filho (pelo contratado).

Coremas - PB, 23 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00047/2025
Processo Administrativo Nº 250521PE00014. Pregão Eletrônico Nº 0014/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Panorama Comercio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, CNPJ
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00047/2025

Processo Administrativo Nº 250521PE00014.

Pregão Eletrônico Nº 0014/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Panorama Comercio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, CNPJ: 01.722.296/0001-17, Avenida Presidente Costa e Silva, Nº 2382, Bairro: Mondubim, CEP: 60.752-694, Cidade: Fortaleza-CE.

Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da rede pública de saúde do município, com o intuito de garantir a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à população, especialmente no que se refere à assistência farmacêutica básica e à atenção à saúde nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coremas.

Valor total contratado: R$ 72.120,00 (setenta e dois mil e cento e vinte reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal55Carvedilol 3,125 mgE m sComprimido390000,083.120,00116Henetix 350 (contraste) 100mlBayerFrasco300230,0069.000,00~Total R$72.120,00Unidade orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1708.0000 Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2115 Manutenção do PSF Programa de Saúde Familiar.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3023 2117 Manutenção do Programa Saúde Bucal.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da Família NASF.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2121 Manut. das Ações de Média e Alta Complexidade Ambul. e Hospitar-Mac.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2141 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Federal).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2142 Manutenção Outros Programas/Convênios para Sistema Único de Saúde - SUS (Estado).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3022 2167 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

3 Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 302 3022 2168 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Unidade orçamentária: 02.051 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

Objeto: 10 302 3020 1070 Investimentos/Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde Média e Alta Complexidade.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Objeto: 10 304 3061 2089 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Vigilância Sanitária.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3022 2090 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Farmácia Básica.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2100 Manutenção dos Centros de Especialidades Odontológicas CEO.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

10 302 3020 2111 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Com.

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3066 2151 Manutenção dos Serviços de Atendimento Móvel as Urgência SAMU

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2152 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 122 3048 2153 Manutenção das atividades de enfrentamento emergencial do coronavírus (COVID19).

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção Básica (Emenda Parlamentar)

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Objeto: 10 302 3020 2160 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. José Sales Silveira D Almeida (pela contratada).

Coremas - PB, 23 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 444/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 444/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora ANNE KAROLINE EUFRÁSIO DA SILVA, para o cargo de Assessora Técnica, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 445/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 445/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA NETO, para o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 446/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 446/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora HELOISA HELENA CAVALCANTI PONTES GARRIDO, para o cargo de Coordenadora de Ensino Especial e Atenção.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 447/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 447/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor JOSÉ ODILYO ANDRADE DE ASSIS, para o cargo de Assessor de Gabinete do Prefeito.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Nomeação: 448/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 448/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor MAYKI DA SILVA FERNANDES, para o cargo de Assessor de Regulação, vinculado à Secretaria de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 449/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 449/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora MÔNICA GOMES TAVARES, para o cargo de Coordenadora da Vigilância Sócio Assistencial, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Portarias - Nomeação: 450/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 450/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora TÂMILA JORGE DE SOUSA, para o cargo de Assessor Técnico na Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Portarias - Nomeação: 451/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 451/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeada, a servidora MARIA JOSÉ FERREIRA DE ARAÚJO LACERDA, para o cargo de Diretor Curricular de Ensino Infantil e Fundamental I.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 12 de junho de 2025.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Portarias - Exoneração: 452/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 452/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, exonerado, o servidor VICTOR DE ARAÚJO RODRIGUES, do cargo de Coordenador Técnico, vinculado à Secretaria de Administração.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - Portarias - Nomeação: 453/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº 453/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a partir dessa data, nomeado, o servidor VICTOR DE ARAÚJO RODRIGUES, para o cargo de Diretor Executivo de Fiscalização e Transparência, vinculado à Secretaria de Controle Interno.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 25 de junho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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