Diário oficial

NÚMERO: 1302/2025

Ano III - Número: 1302 de 16 de Julho de 2025

16/07/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00005/2025
Processo Administrativo Nº 250203PE00002. Pregão Eletrônico Nº 00002/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: ACM Mercantil Ltda-EPP, CNPJ nº 20.274.242/0001-80. Objeto: A
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00005/2025

Processo Administrativo Nº 250203PE00002.

Pregão Eletrônico Nº 00002/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: ACM Mercantil Ltda-EPP, CNPJ nº 20.274.242/0001-80.

Objeto: Aquisição parcelada, gradual de gêneros alimentícios para atender os itens de preparo da merenda escolar do município de CoremasPB, referente ao ano letivo de 2025, conforme o termo de referência.

Valor total contratado: R$ 1.242.801,00 (um milhão duzentos e quarenta e dois mil e oitocentos e um reais), referente aos itens: 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 8 - 9 - 10 - 12 - 14 - 16 - 18 - 23 - 24 - 27 - 30 - 32 - 35 - 36 - 37 - 38 - 41 - 42 - 43 - 48 - 51 - 53 - 55 - 60 - 61 - 62 - 64 - 65 - 66 - 72 - 80 - 81 - 82 - 83 - 85 - 88 - 90 - 92 e 93.

Dotação: 02.04 Secretaria de Educação.

Pagamento: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será 18/03/2026.

Data da assinatura do contrato: 18 de março de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Renan Santos Soares (pela contratada).

Coremas - PB, 18 de março de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10076/2025
Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Valério Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ: 26.803.843/0001-10,
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10076/2025.

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Valério Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ: 26.803.843/0001-10, Rua Ildenato Ramalho Nº 189, Bairro: Alto da Boa Vista, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº QFG6F02 pelo veículo de placa nº TOX9E16 com as seguintes especificações: Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº TOX9E16 não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação, com isso o valor da diária fica mantida com o mesmo valor, conforme quadro abaixo:

Código

3DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário67SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOX9E16) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h501.250,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerados de natureza continuada.

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº QFG6F02 pelo veículo de placa nº TOX9E16 fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Valério Junior Ferreira Alves (Pela contratada).

Coremas-PB, 18 de julho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Portarias - Determinação: AD-00004/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar o processo de Adesão a Ata de Registro de Preços Nº AD00004/2025
PORTARIA Nº AD 00004/2025 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Ratificar o processo de Adesão a Ata de Registro de Preços Nº AD00004/2025, que objetiva: Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 0206/2025 oriunda do Pregão Eletrônico nº 31/2025 da Prefeitura Municipal de Massaranduba-PB, para aquisição de veículos do tipo Ambulância tipo A, para atender as necessidades da secretaria de Saúde do município de Coremas/PB; com base nos elementos constantes da exposição de motivos correspondente, a qual sugere a contratação da pessoa jurídica: Fiori Veicolo S.A, CNPJ: 35.715.234/0008-76. Rua: Aviador Mario Vieira de Melo, Nº 1500 (Loja 01), Bairro: João Agripino, CEP: 58.034-045, Cidade: Joao Pessoa-PB. E-mail: carteirafiscalparvi@parvi.com.br. Telefone: (83) 3208-1500, com o valor total de R$ 284.884,74 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quat.Preço

UnitárioTotal1Veículo ambulância tipo a, simples remoção, tipo furgoneta. carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, nova sem uso anterior, Air Bag p/ os ocupantes da cabine, freio c/ ABS nas 4 rodas, ano/modelo 2025/2025 ou superior. motor dianteiro, 4 cilindros:

Combustível: Gasolina ou flex;

Potência min de: 85 CV;

Tanque de combustível: Capac. min 50 L.

Equipamentos obrigatórios exigidos pelo Contran; cabine/carroceria:

Portas em chapa, c/ revestimento interno em poliestireno, c/ fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento;

Altura interna do veículo deve ser original de fábrica;

O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento;

Sist. Elétrico: Original do veículo, c/ montagem de bateria de no min 60 ah do tipo sem manutenção, 12 volts. o sist. elétrico dimensionado p/ o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e veículos, quer c/ a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores.

Iluminação: Natural e artificial. sinalizador frontal principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ modulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, c/ compr. min de 1.000 mm e máx de 1.300 mm, largura min de 250 mm e máx de 500 e altura min de 55 mm e máx de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. laudo que comprove o atendimento à norma sae j575, sae j595 e sae j845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria elasse l p/ o sinalizador luminoso frontal principal. sinalização acústica c/ amplificador de potência min de 100 w rms @13,8 vcc, min de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo db @13,8 vcc.

Todos itens obrigatórios;

Documentação (emplacamento /licenciamento) em nome do ente federado;

Todos os equipamentos originais obr.Fiat

Fiorino

Modificado

AB1UND2142.442,37284.884,74Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 16 de julho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESECIAL: 10005/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, vem através de seu Pregoeiro Oficial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a segunda sessão pública do Pregão Presencial Nº 20005/2025, do tipo menor preço por item.
NOTIFICAÇÃO DE LICITANTE PARA CONTINUAÇÃO DA SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10005/2025.

A Prefeitura de Coremas-PB, vem através de seu Pregoeiro Oficial torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar a segunda sessão pública do Pregão Presencial Nº 20005/2025, do tipo menor preço por item.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços nas secretarias de Educação, Saúde e demais secretarias, conforme projeto técnico.

Data e hora de abertura da continuação da segunda sessão: 22 de julho de 2025 às 09:00 (nove horas).

Local da sessão presencial: Auditório do Centro de Cultura Shsolin, localizado na Rua Maria Barbosa, Nº S/N, Bairro: Coreminhas, Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir:

Pessoa jurídica: Covale Construções e Serviços Ltda, CNPJ: 11.310.603/0001-58, Rua: Sargento Sarmento, Nº 22, Bairro: Estreito, CEP: 58.802-720, Cidade: Sousa, UF: PB;

pessoa jurídica: AOT Ambiental e Empreendimentos Técnicos Ltda, CNPJ: 10.338.548/0001-08. Av. Visconde do Rio Branco Nº 931, Sala 10, Centro, Teófilo Otoni-MG;

Pessoa jurídica: Turmalina Empreendimentos e Serviços Eireli, CNPJ: 16.941.283/0001-06, Rua Euclides Franco de Medeiros nº 454, Bairro: São Sebastião, CEP: 58.706-190 Patos-PB;

Pessoa jurídica: EKS Construções de Serviços Ltda, CNPJ: 02.750.635/0001-31, Rua Bananeiras nº 361, Bairro: Manaíra, CEP: 58.038-170 João Pessoa-PB;

Pessoa jurídica: Conceito Facilities Ltda, CNPJ: 35.894.466/0001-62, Av. Capitão José Pessoa nº 602, CEP: 58.015-170 Bairro: Jaguaribe, João Pessoa-PB;

Pessoa jurídica: Gênesis Terceirização, CNPJ: 28.594.543/0001-01, Av. João Machado nº 849 2º andar, sala 210, Bairro: Centro, João Pessoa-PB;

Pessoa jurídica: Exata Administradora de Serviços, CNPJ: 42.894.946/0001-99, Av. Governador Argemiro de Figueiredo nº 210 (Sala 01) CXPST 476, Bairro: Jardim Oceania, CEP: 58.037-030 João Pessoa-PB;

Pessoa jurídica: Ametista Construtora e Empreiteira Ltda. CNPJ: 29.828.673/0001-16, Rua Severino Oliveira Braz nº 1167, Bairro: Maternidade, Patos-PB;

Pessoa jurídica: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.Observação: Todas as análises técnicas das propostas de preços de responsabilidade do Setor de Engenharia da Prefeitura de Coremas-PB, os interessados poderão acessara através do endereço eletrônico: https://coremas.pb.gov.br/licitacaolista.php?id=283.

Coremas-PB, 16 de julho de 2025.

JACÉ ALVES DE OLIVEIRA

Pregoeiro Oficial

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 666/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PARAÍBA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PASTOR, DEPUTADO ESTADUAL DO ESTADO DA PARAÍBA e ADVOGADO, DR. JUTAY MENESES GOMES.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 666/2025

AUTORIA: VEREADOR JANDERLEY BATISTA DE SOUSA.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PASTOR, DEPUTADO ESTADUAL DO ESTADO DA PARAÍBA e ADVOGADO, DR. JUTAY MENESES GOMES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS PARAÍBA, ao SENHOR PASTOR, DEPUTADO ESTADUAL DA PARAÍBA E ADVOGADO AO DR. JUTAY MENESES GOMES, pelos relevantes serviços prestados ao Brasil nas esferas Federal, Estados, Municípios e a população brasileira, e em especial a toda Comunidade Coremense.

Artigo 2º - O Título de Honraria ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do Título de Honraria deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas PB, 16 de Julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI ORDINÁRIA: 667/2025
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS-PB PARA FINS E USO DE INTERESSE SOCIAL.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 667/2025

AUTORIA: MESA DIRETORA DA CAMÂRA DE VEREADORES.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COREMAS-PB PARA FINS E USO DE INTERESSE SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a doação dos bens móveis inservíveis pela Câmara Municipal de Coremas-PB para entidades sem fins lucrativos do município, com destino a fins e uso de interesse social.

Art. 2º - É inservível o bem classificado como:

Iocioso - bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas

não é aproveitado;

II - Recuperável - bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até cinquenta por cento do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação;

III - irrecuperável - bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação; ou

IV - Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.

Art.3º - Será permitida a doação de bens móveis inservíveis da Câmara Municipal de Coremas-PB, sem a necessidade de licitação na modalidade leilão, desde que exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de oportunidade e conveniência socioeconômica em relação à escolha de outra forma de alienação.

Art.4º- Os bens inservíveis ociosos a serem doados nesta oportunidade serão:

I02 Mesas c/ 2 gavetas, medindo 1,20cm x 0,67cm, cor branca, sem registro patrimonial;

II01 Mesa com 1,10cm x 70cm, cor cinza, sem registro patrimonial;

Art.5º- Os bens móveis inservíveis irrecuperáveis a serem doados nesta oportunidade serão:

I01 fax, da marca Panasonic, na cor Preta, sem registro patrimonial;

II01 televisor, de 29, marca Toshiba, cor Cinza, sem registro patrimonial;

III01 televisor, de 25, marca Toshiba, cor preta, sem registro patrimonial;

IV02 ventiladores de parede, marca Mallory, cor preta, sem registro patrimonial;

V01 ar-condicionado, marca Electrolux, modelo CicloFrio|7500, cor branca, sem registro patrimonial.

Art. 6º- As entidades interessadas deveram efetuarem cadastro em procedimento administrativo controlado pela Câmara Municipal de Coremas-PB e a doação será concretizada através de simples termo de entrega de bem móvel.

Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coremas PB, 16 de Julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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