Processo Administrativo Nº 40001/2023.Tomada de Preço Nº 40001/2023.
Contratante: Prefeitura de Coremas-PB.
Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviços de engenharia para construção de 01 uma creche com capacidade para 50 (cinqüenta) crianças com base no programa Paraíba primeira infância no Município de Coremas-PB.
Justificamos que, para prorrogação da vigência do referido contrato, a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, que se faz necessária a prorrogação para finalizar os serviços e que a não celebração do presente aditivo acarretará prejuízo irreparável ao erário, fundamentado na cláusula sétima do contrato 149/2023 e o §1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Justificamos que, a prorrogação da vigência do referido contrato de 13/07/2024 a 13/07/2025, para a nova vigência que será de 13/07/2025 a 13/07/2026, atingido os 36 (trinta e seis) meses dos 60 (sessenta) previstos no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Portanto, fica prorrogada a vigência do referido contrato para a data que ficará de 13/07/2025 a 13/07/2026, fundamentado no artigo supracitado, que se encontra respaldado e as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo, mantidas integralmente nas condições estabelecidas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo, devendo conter 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).
Coremas-PB, 07 de julho de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito