Diário oficial

NÚMERO: 1304/2025

Ano III - Número: 1304 de 18 de Julho de 2025

18/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 40001/2023
Processo Administrativo Nº 40001/2023. Tomada de Preço Nº 40001/2023. Contratante: Prefeitura de Coremas-PB. Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92,
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 149/2023.

Processo Administrativo Nº 40001/2023.Tomada de Preço Nº 40001/2023.

Contratante: Prefeitura de Coremas-PB.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Contratação de uma pessoa jurídica para prestar serviços de engenharia para construção de 01 uma creche com capacidade para 50 (cinqüenta) crianças com base no programa Paraíba primeira infância no Município de Coremas-PB.

Justificamos que, para prorrogação da vigência do referido contrato, a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, que se faz necessária a prorrogação para finalizar os serviços e que a não celebração do presente aditivo acarretará prejuízo irreparável ao erário, fundamentado na cláusula sétima do contrato 149/2023 e o §1º do art. 57 da Lei n° 8.666/93.

Justificamos que, a prorrogação da vigência do referido contrato de 13/07/2024 a 13/07/2025, para a nova vigência que será de 13/07/2025 a 13/07/2026, atingido os 36 (trinta e seis) meses dos 60 (sessenta) previstos no art. 57 da Lei n° 8.666/93.

Portanto, fica prorrogada a vigência do referido contrato para a data que ficará de 13/07/2025 a 13/07/2026, fundamentado no artigo supracitado, que se encontra respaldado e as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo, mantidas integralmente nas condições estabelecidas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo, devendo conter 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 07 de julho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 40004/2025
Processo Administrativo Nº 250714AD00004. Adesão Registro de Preços Nº AD00004/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Fiori Veicolo S.A, CNPJ: 35.715.234/0008-76. Rua: Av
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 40004/2025

Processo Administrativo Nº 250714AD00004.

Adesão Registro de Preços Nº AD00004/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Fiori Veicolo S.A, CNPJ: 35.715.234/0008-76. Rua: Aviador Mario Vieira de Melo, Nº 1500 (Loja 01), Bairro: João Agripino, CEP: 58.034-045, Cidade: Joao Pessoa-PB.

Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 0206/2025 oriunda do pregão eletrônico nº 31/2025 da Prefeitura Municipal de MassarandubaPB, para aquisição de veículos do tipo Ambulância tipo A, para atender as necessidades da secretaria de Saúde do município de Coremas/PB.

Valor total contratado: R$ 284.884,74 (duzentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).

Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.

Objeto: 10 302 3020 1010 Aquisição de veículos para Saúde.

Fonte: 1710.3210 Transferência Especial dos Estados Emendas Individuais Impositivas.

Ficha: 865.

Elemento de despesa: 4.4.90.52 Equipamentos e material permanente.

Fonte: Transferência especial Nº da Emenda/ano 264/2025.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Entrega: 10 (dez) dias.

Vigência do contrato: Até 17/07/2026.

Data da assinatura do contrato: 17/07/2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Gustavo Cavalcanti Neves (Pela Contratada).

Coremas - PB, 17 de julho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 026/2025
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.
DECRETO Nº 26/2025, COREMAS 18 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO PARCIAL DO EFEITOS DO DECRETO 003/2025 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E CORRIGE O DECRETO 013/2025 E 014/2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO as liminares concedidas nos processos judiciais nos quais suspendem em relação aos autores os efeitos do decreto 003/2025, sob o fundamento de que não houve antes da emissão do decreto a oportunidade aos interessados/prejudicados para se defenderem, o que violaria o princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa;

CONSIDERANDO o Poder dever de autotutela da administração pública;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado os efeitos do decreto 003/2025 em relação aos seguintes servidores e processo: DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA- 0800027-48.2025.8.15.0561; VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO- 0800037-92.2025.8.15.0561; MIZAIAS LUIZ DE LACERDA- 0800045-69.2025.8.15.0561; MARCELO PEREIRA- 0800046-54.2025.8.15.0561; DANILO PEREIRA CUNHA- 0800047-39.2025.8.15.0561; MONALIZA BENEDITO DOS SANTOS- 0800049-09.2025.8.15.0561; JOAO MARCOS DA SILVA- 0800104-57.2025.8.15.0561; LUCAS LEO MACIEL ESTRELA- 0800006-72.2025.8.15.0561; ANDRE SOARES LINO- 0800008-42.2025.8.15.0561; COSMO GUSTACO JACOME FERNANDES- 0800010-12.2025.8.15.0561; ABEMAEL SOARES PEREIRA- 0800012-79.2025.8.15.0561; JOSEFA PEREIRA SOARES- 0800013-64.2025.8.15.0561; JOAO PAULO FERREIRA DE SOUSA BARBOSA- 0800014-49.2025.8.15.0561; MARGARIDA LACERDA DE ANDRADE NETA- 0800015-34.2025.8.15.0561; ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO- 0800016-19.2025.8.15.0561; MAYANNE RENATA DE ALMEIDA SILVA- 0800017-04.2025.8.15.0561; JANNAYNA BELO LEANDRO- 0800018-86.2025.8.15.0561; ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO- 0800021-41.2025.8.15.0561; EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX- 0800022-26.2025.8.15.0561; EDINALVA GOMES DA SILVA PEREIRA- 0800028-33.2025.8.15.0561; SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA- 0800041-32.2025.8.15.0561;FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA- 0800044-84.2025.8.15.0561; VANDERLEI MATIAS DE SOUZA- 0800055-16.2025.8.15.0561; FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA- 0800058-68.2025.8.15.0561; LUZIA JASCINEIDE JUSTINO- 0800009-27.2025.8.15.0561; CELLY VICTORIA FORMIGA OLIVEIRA, EMY JODELLE MARTINS PEREIRA, GEIZA LISBOA ROLIM, ITALO BARROS XAVIER E JANAINA MARIA DA SILVA- 0800025-78.2025.8.15.0561; JOSE GILVAM OLIVEIRA DA SILVA- 0800121-93.2025.8.15.0561; JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- 0800099-35.2025.8.15.0561; GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA- 0800132-25.2025.8.15.0561; DANILO FERREIRA DE SOUSA- 0800387-17.2024.8.15.0561;SAMARA FORMIGA DE LIMA LUCENA - 0800125-33.2025.8.15.0561;TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA- 0800123-63.2025.8.15.0561;EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA- 0800110-64.2025.8.15.0561;FRANCISCO FLAVIO DE MEDEIROS- 0800118-41.2025.8.15.0561;FRANCIANO DE MEDEIROS BANDEIRA- 0800077-74.2025.8.15.0561;KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO- 0800086-36.2025.8.15.0561; EDSON ALENCAR SANTOS- 0800154-83.2025.8.15.0561; THIAGO MATEUS BATISTA PINTO- 0800137-47.2025.8.15.0561; ALAN CRUZ RIBEIRO- 0800087-21.2025.8.15.0561; PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS- 0800036-10.2025.8.15.0561; LUCAS DAVY MIGUEL DE ARAUJO- 0800034-40.2025.8.15.0561; EYLDIA FERREIRA FERNANDES- 0800129-70.2025.8.15.0561; DEBORA DA SILVA PEREIRA - 0800112-34.2025.8.15.0561; FERNANDA LARISSA OLIVEIRA FERNANDES - 0800117-56.2025.8.15.0561; MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA- 0800175-59.2025.8.15.0561; AZEUIZA DE SOUSA REINALDO ALMEIDA- 0800096-80.2025.8.15.0561; JOSE THIAGO TOME DA SILVA- 0800105-42.2025.8.15.0561; EMANUEL VENTURA INACIO - 0800071-67.2025.8.15.0561; ALESSANDRA ALEXIA PAIVA E SILVA - 0800093-28.2025.8.15.0561; JORDAO DE ALMEIDA TRIGUEIRO- 0800100-20.2025.8.15.0561; JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE - 0800097-65.2025.8.15.0561; ALINY MAYARA DE SOUSA LUNA- 0800126-18.2025.8.15.0561; LIVIA LAVINNY DA SILVA - 0800033-55.2025.8.15.0561; TADEIA EREMITA DE MEDEIROS - 0800035-25.2025.8.15.0561; THEREZA EMANUELE VENTURA INACIO - 0800072-52.2025.8.15.0561; EVALDO DA SILVA ARAUJO- 0800064-75.2025.8.15.0561; MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES- 0800052-61.2025.8.15.0561; ALINY ANDRADE DA SILVA- 0800059-53.2025.8.15.0561; WASHINGTON ANTONIO MATIAS DO NASCIMENTO SEGUNDO- 0800062-08.2025.8.15.0561; WESLEY RYAN LINS DE SOUZA- 0800054-31.2025.8.15.0561;ALTIERES RODRIGUES ABRANTES- 0800063-90.2025.8.15.0561;JOSE KELSON JUSTINO PAULINO- 0800005-87.2025.8.15.0561; ISMAEL ARISTIDES FERNANDES- 0800003-20.2025.8.15.0561; JOSEFA JULIANA DE ARAUJO GUEDES- 0800051-76.2025.8.15.0561; FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO- 0800007-57.2025.8.15.0561. ANTONIO ALVES DE MEIRA JUNIOR - processo 0800218-93.2025.8.15.0561; ELANIA KATIA COSTA processo 0800032-70.2025.8.15.0561; EMERSON PEREIRA SOARES processo 0800011-94.2025.8.15.0561; VANDERLAN ANDRADE DE SOUSA processo 0800107-12.2025.8.15.0561; 0800076-89.2025.8.15.0561 CAMYLLA DOS SANTOS GUEDES VASCONCELOS; 0800319-33.2025.8.15.0561 MEURITANIA FERREIRA DA SILVA PAULINO; 0800390-35.2025.8.15.0561 ELIABE FEITOZA DE SOUZA; 0800325-40.2025.8.15.0561 DOUGLAS ALICRIM FERREIRA DA SILVA.

Art. 2º. A revogação parcial do Decreto 003/2025 não atinge a determinação contida no atinge 4º quanto a abertura e apuração em processo administrativo da legalidade das convocações e nomeações de servidores do concurso 001/2021, realizadas entre 01/07/2024 até 31/12/2024, devendo o processo administrativo ser concluído com a máxima brevidade possível.

Art. 3º. Determinamos a juntada de cópias deste decreto nos respectivos processos.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, e corrige o decreto 013/2025.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 18 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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