Processo Administrativo Nº 250207DP11015.
Dispensa Por Outros Motivos Nº DP11015/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48.
Objeto: Prestação de serviço de locação de veículos de grande porte do tipo (ônibus), para realizar serviço de transporte de passageiros junto as Secretarias de Saúde, Educação e de Desenvolvimento Social e Humano, do Município de Coremas/PB.
Valor total contratado: R$ 105.500,00 (cento e cinco mil e quinhentos reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Locação por quilometro de um veículo do Tipo Ônibus, Capacidade mínima 42 passageiros sentados, Combustível Diesel, Itens obrigatórios Ar–condicionado, cinto de segurança para todos os assentos, tacógrafo em funcionamento, documentação em dia, pneus em boas condições, revisões em dia, Motorista habilitado (categoria "D" ou superior) e devidamente registrado, incluso no serviço, Inclusão de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributos incidentes.
Veículo tipo: Ônibus - Placas: HUV7I36 - Combustível: Óleo diesel, para atender as demandas da Secretaria de Saúde; Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, e Secretaria de Educação.
1ª) OBS.: A despesas com motorista fica por conta da contratada e as despesas com alimentação do motorista, fica por conta da contratante;
2ª) OBS.: Despesas com combustíveis, será por conta da contratante, quando a serviços da contratada;
3ª) OBS.: Despesas com manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros); fica por conta do contratada;
4ª) OBS.: Quando o serviço for solicitado pela contratante junto a contratada, o início será a partir do 1º dia útil subseqüente, devendo se apresentar no local previamente definido pelo órgão;
5ª) OBS.: O órgão contratante deverá solicitar junto a contratada com antecedência de nomino 03 (três) dias úteis.Km15.0003,5052.500,002Locação por quilometro de um veículo do Tipo Ônibus, Capacidade mínima 42 passageiros sentados, Combustível Diesel, Itens obrigatórios Ar–condicionado, cinto de segurança para todos os assentos, tacógrafo em funcionamento, documentação em dia, pneus em boas condições, revisões em dia, Motorista habilitado (categoria "D" ou superior) e devidamente registrado, incluso no serviço, Inclusão de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributos incidentes.
Veículo tipo: Ônibus - Placas: IMS9C15 - Combustível: Óleo diesel, para atender as demandas da Secretaria de Saúde; Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano, e Secretaria de Educação.
1ª) OBS.: A despesas com motorista fica por conta da contratada e as despesas com alimentação do motorista, fica por conta da contratante;
2ª) OBS.: Despesas com combustíveis, será por conta da contratante, quando a serviços da contratada;
3ª) OBS.: Despesas com manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros); fica por conta do contratada;
4ª) OBS.: Quando o serviço for solicitado pela contratante junto a contratada, o início será a partir do 1º dia útil subseqüente, devendo se apresentar no local previamente definido pelo órgão;
5ª) OBS.: O órgão contratante deverá solicitar junto a contratada com antecedência de nomino 03 (três) dias úteis.Km15.0003,5052.500,00~Total R$105.500,00Unidade orçamentária: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano.
Objeto: 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria de Educação.
Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.
Objeto: 12 122 3009 2075 Manutenção do Salário-Educação/FNDE
Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE.
Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde.
Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.
Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Até 31/12/2025.
Data da assinatura do contrato: 11/02//2025.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (pela contratada).
Coremas - PB, 11 de fevereiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito