Processo Administrativo Nº 250429IN00047.
Inexigibilidade Nº IN00047/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Valério Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ: 26.803.843/0001-10, Rua Ildenato Ramalho Nº 189, Bairro: Alto da Boa Vista, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas–PB.
Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2026;
Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº QFG6F02 pelo veículo de placa nº TOX9E16 com as seguintes especificações: Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;
Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº TOX9E16 não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação, com isso o valor da diária fica mantida com o mesmo valor, conforme quadro abaixo:
Código
3DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
Unitário67SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOX9E16) tipo passeio com as seguintes especificações:
– Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;
– Quatro portas laterais;
– Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;
– Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;
– Combustível: Gasolina ou bicombustível;
Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;
Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;
Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.
Fonte: Lote II (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h501.250,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerados de natureza continuada.
Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº QFG6F02 pelo veículo de placa nº TOX9E16 fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Valério Junior Ferreira Alves (Pela contratada).
Coremas-PB, 18 de julho de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito