Diário oficial

NÚMERO: 1308/2025

Ano III - Número: 1308 de 31 de Julho de 2025

31/07/2025 Publicações: 60 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10076/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10076/2025. Processo Administrativo Nº 250429IN00047. Inexigibilidade Nº IN00047/2025. Contratante: Prefeitura Municipal d
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO PARA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10076/2025.

Processo Administrativo Nº 250429IN00047.

Inexigibilidade Nº IN00047/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Valério Junior Ferreira Alves-ME, CNPJ: 26.803.843/0001-10, Rua Ildenato Ramalho Nº 189, Bairro: Alto da Boa Vista, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.Objeto do contrato: Credenciamento de pessoas jurídicas e Micro Empreendedores Individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação Diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 05 de maio de 2026;

Considerando que, a solicitação da contratada para substituição do veículo de Placa nº QFG6F02 pelo veículo de placa nº TOX9E16 com as seguintes especificações: Não excedendo mais de 02 (dois) anos de fabricação; Quatro portas laterais; Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista; Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada, Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Considerando que, ambos estão dentro das exigências do instrumento convocatório e o veículo de placa nº TOX9E16 não excede mais de 04 (quatro) anos de fabricação, com isso o valor da diária fica mantida com o mesmo valor, conforme quadro abaixo:

Código

3DiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

Unitário67SECRETARIA: EDUCAÇÃO.Locação de 01 (um) veículo de (Placa nº TOX9E16) tipo passeio com as seguintes especificações:

Não excedendo mais de 04 (quatro) anos de fabricação;

Quatro portas laterais;

Capacidade mínima para 05 (cinco) pessoas, incluindo o motorista;

Capacidade mínima de potência do Motor 2.0 cilindrada;

Combustível: Gasolina ou bicombustível;

Observações 1: As despesas com motorista, seguro, encargos, manutenção preventiva e corretiva (elétrica, hidráulica, pneus, óleo lubrificantes, filtros) por conta da Contratada;

Observações 2: As despesas com combustível por conta da Contratante, quando a serviço da municipalidade;

Observações 3: As despesas com alimentação e hotelaria do motorista quando a serviço da municipalidade em viagem com pernoite fora do município, fica por conta da Contratante.

Fonte: Lote II (Item: 28 do TR) do Credenciamento Nº 006/2025.Diária 24h501.250,00Considerando que, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerados de natureza continuada.

Desta forma, fica substituído o veículo de Placa nº QFG6F02 pelo veículo de placa nº TOX9E16 fundamentado nas considerações acima citadas, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Valério Junior Ferreira Alves (Pela contratada).

Coremas-PB, 18 de julho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 455/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ABEMAEL SOARES PEREIRA
PORTARIA Nº455/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ABEMAEL SOARES PEREIRA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ABEMAEL SOARES PEREIRA, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 456/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ANDRE CARLOS DE SOUZA SANTOS.
PORTARIA Nº456/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ANDRE CARLOS DE SOUZA SANTOS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ANDRE CARLOS DE SOUZA SANTOS, em razão de inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 457/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR BRENO MANGUEIRA DANTAS.
PORTARIA Nº457/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR BRENO MANGUEIRA DANTAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a BRENO MANGUEIRA DANTAS, em razão de relatório inicial pouco conclusivo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 458/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA CAMYLLA DOS SANTOS GUEDES VASCONCELOS.
PORTARIA Nº458/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA CAMYLLA DOS SANTOS GUEDES VASCONCELOS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a CAMYLLA DOS SANTOS GUEDES VASCONCELOS, em razão de inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 459/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR DENILSON MONTEIRO DA SILVA.
PORTARIA Nº459/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR DENILSON MONTEIRO DA SILVA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a DENILSON MONTEIRO DA SILVA, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 460/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA.
PORTARIA Nº460/202

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 461/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EDSON ALENCAR SANTOS.
PORTARIA Nº461/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EDSON ALENCAR SANTOS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a EDSON ALENCAR SANTOS, em razão de defesa alega juntada de documentos que não foi apresentado, averiguar fato.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 462/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX.
PORTARIA Nº462/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 463/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA ELANIA KATIA COSTA.
PORTARIA Nº463/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA ELANIA KATIA COSTA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ELANIA KATIA COSTA, em razão de apuração inconclusiva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 464/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO.
PORTARIA Nº464/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 465/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EMERSON PEREIRA SOARES.
PORTARIA Nº465/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EMERSON PEREIRA SOARES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a EMERSON PEREIRA SOARES, em razão de relatório inicial pouco conclusivo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 466/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EUDES ALEXANDRE DE MEDEIROS RAMALHO.
PORTARIA Nº466/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EUDES ALEXANDRE DE MEDEIROS RAMALHO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a EUDES ALEXANDRE DE MEDEIROS RAMALHO, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa, mas o relatório não apontava claramente a eiva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 467/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EVALDO DA SILVA ARAUJO.
PORTARIA Nº467/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR EVALDO DA SILVA ARAUJO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a EVALDO DA SILVA ARAUJO, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 468/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA FERNANDA LARISSA OLIVEIRA FERNANDES.
PORTARIA Nº468/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA FERNANDA LARISSA OLIVEIRA FERNANDES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a FERNANDA LARISSA OLIVEIRA FERNANDES, em razão de que as apurações foram inconclusivas.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 469/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO.
PORTARIA Nº469/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 470/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA.
PORTARIA Nº470/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA, em razão de o relatório não apontava claramente a eiva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 471/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA.
PORTARIA Nº471/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 472/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR GEAN DIAS ALVES.
PORTARIA Nº472/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR GEAN DIAS ALVES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a GEAN DIAS ALVES, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 473/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO.
PORTARIA Nº473/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO, em razão de apresentação de documento inidôneo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 474/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ITALO BARROS XAVIER.
PORTARIA Nº474/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ITALO BARROS XAVIER.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ITALO BARROS XAVIER, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 475/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE.
PORTARIA Nº475/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 476/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOÃO BATISTA DE LIMA.
PORTARIA Nº476/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOÃO BATISTA DE LIMA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOÃO BATISTA DE LIMA, em razão de relatório inicial pouco conclusivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 477/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOAO MARCOS DA SILVA.
PORTARIA Nº477/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOAO MARCOS DA SILVA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOAO MARCOS DA SILVA, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 478/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOÃO PAULO FERREIRA BARBOSA
PORTARIA Nº478/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOÃO PAULO FERREIRA BARBOSA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOÃO PAULO FERREIRA BARBOSA, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 479/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOSE KELSON JUSTINO PAULINO.
PORTARIA Nº479/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOSE KELSON JUSTINO PAULINO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOSE KELSON JUSTINO PAULINO, em razão de apresentação de documento inidôneo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 480/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOAQUIM JAKSON ABILIO DE MOURA.
PORTARIA Nº480/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOAQUIM JAKSON ABILIO DE MOURA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOAQUIM JAKSON ABILIO DE MOURA, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 481/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- SANTOS.
PORTARIA Nº481/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- SANTOS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- SANTOS, em razão de defesa alega juntada de documentos que não foi apresentado, averiguar fato.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 482/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA JOSEFA PEREIRA SOARES
PORTARIA Nº482/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA JOSEFA PEREIRA SOARES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a JOSEFA PEREIRA SOARES, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 483/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR KLYSMANN HEBERT DE CARVALHO MORAIS.
PORTARIA Nº483/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR KLYSMANN HEBERT DE CARVALHO MORAIS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a KLYSMANN HEBERT DE CARVALHO MORAIS, em razão de relatório inicial pouco conclusivo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 484/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR LIVIA LAVINNY DA SILVA.
PORTARIA Nº484/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR LIVIA LAVINNY DA SILVA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a LIVIA LAVINNY DA SILVA, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 485/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR LUCAS LEO MACIEL ESTRELA.
PORTARIA Nº485/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR LUCAS LEO MACIEL ESTRELA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a LUCAS LEO MACIEL ESTRELA, em razão de inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 486/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA LUZIA JASCINEIDE JUSTINO.
PORTARIA Nº486/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA LUZIA JASCINEIDE JUSTINO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a LUZIA JASCINEIDE JUSTINO, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 487/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA MARCELA TRAJANO DE SOUZA.
PORTARIA Nº487/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA MARCELA TRAJANO DE SOUZA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a MARCELA TRAJANO DE SOUZA, em razão de ausência de documentação e exame admissional.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 488/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES
PORTARIA Nº488/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 489/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ROMARYO MARCELO ALVES DE SÁ
PORTARIA Nº489/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ROMARYO MARCELO ALVES DE SÁ

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ROMARYO MARCELO ALVES DE SÁ, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 490/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR RUBENS PEREIRA ALVES.
PORTARIA Nº490/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR RUBENS PEREIRA ALVES.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a RUBENS PEREIRA ALVES, em razão de inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 491/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº491/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO A SERVIDORA SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 492/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR THIAGO MATEUS BATISTA PINTO.
PORTARIA Nº492/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR THIAGO MATEUS BATISTA PINTO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a THIAGO MATEUS BATISTA PINTO, em razão de o relatório não apontava claramente a eiva.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 493/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO.
PORTARIA Nº493/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO, em razão de defesa será analisada nos autos específicos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 494/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR VANDERLEAN ANDRADE DE SOUSA.
PORTARIA Nº494/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR VANDERLEAN ANDRADE DE SOUSA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a VANDERLEAN ANDRADE DE SOUSA, em razão de apurar idoneidade documentos.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 495/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR AURICELIO EMILIANO DA SILVA
PORTARIA Nº 495/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR AURICELIO EMILIANO DA SILVA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a AURICELIO EMILIANO DA SILVA, em razão de não apresentou defesa inicialmente, e após nova notificação alegou que apresentou documentos, mas não juntou cópias nem recibos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 496/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR DANILO PEREIRA CUNHA
PORTARIA Nº 496/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR DANILO PEREIRA CUNHA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a DANILO PEREIRA CUNHA, em razão de apresentou como defesa uma declaração de servidor inexistente e em secretaria incompetente para recebimento dos documentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 497/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ELANE DE SOUSA SILVA
PORTARIA Nº 497/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR ELANE DE SOUSA SILVA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a ELANE DE SOUSA SILVA, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 498/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO
PORTARIA Nº 498/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO, em razão de apresentou como defesa uma declaração de servidor inexistente e em secretaria incompetente para recebimento dos documentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 499/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FELIPE PEREIRA DE LIRA
PORTARIA Nº 499/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR FELIPE PEREIRA DE LIRA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a FELIPE PEREIRA DE LIRA, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 500/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR GABRIEL RODRIGUES GOMES
PORTARIA Nº 500/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR GABRIEL RODRIGUES GOMES

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a GABRIEL RODRIGUES GOMES, em razão de ausência de comprovante de regularidade do título e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 501/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA
PORTARIA Nº 501/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou na defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 502/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR KELLY KELTTYLLY FAUSTINO LUCENA
PORTARIA Nº 502/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR KELLY KELTTYLLY FAUSTINO LUCENA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a KELLY KELTTYLLY FAUSTINO LUCENA, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa, indeferimento de tutela no processo 0800392-05.2025.8.15.0561.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 503/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO
PORTARIA Nº 503/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO, em razão de ausência de documentos e exame admissional e não apresentou na defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 504/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA
PORTARIA Nº 504/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA, em razão de ausência de documentação e de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 505/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR MARCELO PEREIRA
PORTARIA Nº 505/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR MARCELO PEREIRA

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a MARCELO PEREIRA, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 506/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR MARIA DO DESTERRO FIGUEIREDO DANTAS.
PORTARIA Nº 506/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR MARIA DO DESTERRO FIGUEIREDO DANTAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a MARIA DO DESTERRO FIGUEIREDO DANTAS, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 507/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS PEREIRA.
PORTARIA Nº 507/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS PEREIRA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS PEREIRA, em razão de ausência de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 508/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR RAFAELA BANDEIRA DA NOBREGA LUCENA.
PORTARIA Nº 508/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR RAFAELA BANDEIRA DA NOBREGA LUCENA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a RAFAELA BANDEIRA DA NOBREGA LUCENA, em razão de apresentou como defesa uma declaração de servidor inexistente e em secretaria incompetente para recebimento dos documentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 509/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR TADEIA EREMITA DE MEDEIROS.
PORTARIA Nº 509/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR TADEIA EREMITA DE MEDEIROS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a TADEIA EREMITA DE MEDEIROS, em razão de apresentou como defesa uma declaração assinada por servidor de secretaria incompetente para recebimento dos documentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 510/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA.
PORTARIA Nº 510/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA, em razão de apresentou como defesa uma declaração de servidor inexistente e em secretaria incompetente para recebimento dos documentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 511/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR MARIA JAILDA DE SOUSA GOMES OLIVEIRA ANDRADE.
PORTARIA Nº 511/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR MARIA JAILDA DE SOUSA GOMES OLIVEIRA ANDRADE.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a MARIA JAILDA DE SOUSA GOMES OLIVEIRA ANDRADE, ausência de documentação e de exame admissional e não apresentou defesa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Suspenção: 512/2025
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR WESLEY RYAN LINS DE SOUZA.
PORTARIA Nº 512/2025

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES À APURAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, ENVOLVENDO O SERVIDOR WESLEY RYAN LINS DE SOUZA.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando os fatos constantes no procedimento de apuração de possíveis irregularidades no Concurso Público nº 01/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a continuidade das apurações quanto a WESLEY RYAN LINS DE SOUZA, em razão de apresentou como defesa uma declaração assinada por servidor de secretaria incompetente para recebimento dos documentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 026/2025
DECISÃO – ACERCA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 001/2021
DECISÃO ACERCA DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE DE LEGALIDADE DAS CONVOCAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 001/2021

I.INTRODUÇÃO

Foi apresentado relatório final dos trabalhos da Comissão Especial constituída para a análise de legalidade da convocação referente ao Concurso Público 001/2021. Atos que foram suspensos pelo decreto 003/2025, cuja comissão constituída pela portaria 07/2025, composta pelos servidores, Leandro Augusto do Nascimento Almeida, José Devyd Lacerda da Silva Soares, José Sérgio da Silva Cabral, foi designada para as apurações.

Inicialmente foram coletados em 02 de janeiro de 2025 os arquivos existentes na secretaria de administração concernentes a convocação e posse dos servidores entre 31/06/2024 a 31/12/2025, sendo lavrado um apenso ao processo.

Foram localizados editais de convocação, portarias, termos de posse, documentos pessoais obrigatórios para a admissão e referenciados no edital, assim como os exames médicos dos candidatos existentes.

Foi lavrado certidão dos documentos pessoais e exames médicos existentes dos convocados/empossados localizados, e, realizada cópia em mídia integrante do volume principal deste processo.

Foi realizada diligência junto ao local onde se instalou a Junta médica de exames admissional, e, se juntou os atos de designação da junta.

A Portaria GAPRE 005/2022, de 18 de fevereiro de 2024. Designou os médicos: Ruan José Ribeiro Pordeus Garrido CRM/PB 13295; - Honório Luiz de Oliveira Neto CRM/PB 13742; - Natanael Ferreira Paula CRM/PB 14668

Já a Portaria 116 de 04 de novembro de 2024, designou os médicos Ruan José Ribeiro Pordeus Garrido CRM/PB 13295, José Maximiano da silva neto CRM/PB 14097; Natanael Ferreira Paula CRM/PB 14668, para a partir de então integrarem a referida Junta.

Foram levantadas as cópias dos exames admissionais existentes que médicos que integram arquivos em mídia.

Foi realizada em 07 de janeiro de 2025 uma reunião da comissão onde se definiu os papeis de trabalhos e as diligências a serem alçadas.

A Assessoria jurídica prestou auxilio e parecer que integram a razão de decidir.

De posse da documentação encartada aos autos foram identificadas uma série de irregularidades, concatenadas no relatório inicial e anexo I daquele relatório, quem em suma destacam que dos vários servidores nomeados, não haviam nos arquivos municipais a documentação pessoal, os exames médicos e o exame de admissão dos respetivos servidores.

Após tal relatório, foram expedidas as notificações aos candidatos para que apresentasse defesa aos termos das apurações.

Após as defesas e instrução do processo, temos que acolhemos as recomendações da comissão e da assessoria jurídica para:

CONSIDERANDO que no processo, foi concedida segurança com trânsito em julgado, e, considerando que nas diligências daqueles autos foi possível identificar dois laudos médicos sanando a falha apontada, houve a perda do objeto deste processo, e determino o arquivamento:

DAMIANA ABILIO SOARES- processo 0800851-75.2023.8.15.0561

CONSIDERANDO que estes servidores não mais pertencem ao quadro do Município, tendo pedido exoneração houve perda do objeto quanto aos casos dos servidores determino o arquivamento:

1)EMANUEL VENTURA INACIO

2)ANTONIO ALVES DE MEIRA JUNIOR

3) FRANCISCO FLÁVIO DE MEDEIROS

CONSIDERANDO que os documentos ausentes eram de obtenção no banco de dados do Governo Federal, não eram de verificação obrigatória quanto a capacidade de exercício de cargo público, e, tendo sido sanado na defesa com a sua apresentação, julgamos sanada a situação dos servidores abaixo, contra os quais determino o arquivamento do processo:

1)ANDRE SOARES LINO irregularidade sanada.

2)COSMO GUSTAVO JACOME apresentou documentos ausentes comprovante de residência ou declaração com firma reconhecida apresentou cópia do laudo admissional.

3)DEBORA DA SILVA PEREIRA Apresentou laudo médico admissional.

4) EDINALVA GOMES DA SILVA PEREIRA Apresentou laudo médico admissional.

5) ELIABE FEITOZA DE SOUZA - Irregularidade sanada.

6) JANNAYNA BELO LEANDRO - Irregularidade sanada.

7) MARGARIDA LACERDA DE ANDRADE NETA irregularidade sanada.

8) MAYANNE RENATA DE ALMEIDA SILVA - Irregularidade sanada.

9) ISMAEL ARISTIDES FERNANDES - Irregularidade sanada.

10) ALTIERES RODRIGUES ABRANTES SILVA - Irregularidade sanada.

11) AZEUIZA DE SOUSA REINALDO ALMEIDA Defesa sanou irregularidades.

12)ALESSANDRA ALEXIA PAIVA E SILVA Defesa sanou irregularidades.

13) ALINY ANDRADE DA SILVA Defesa sanou irregularidades

14)ALINY MAYARA DE SOUSA LUNA Defesa sanou irregularidades

15) CELLY VICTORIA FORMIGA OLIVEIRA Defesa sanou irregularidades

16) DANNIELY IARA BRAGA BEZERRA Defesa sanou irregularidades

17) DAYVANDIO SILVINO DE LUCENA Defesa sanou irregularidades.

18) DOUGLAS ALICRIM FERREIRA DA SILVA Defesa sanou irregularidades

19) EMY JODELLE MARTINS PEREIRA - irregularidades sanadas.

20) EYLDIA FERREIRA FERNANDES Defesa sanou irregularidades

21) FRANCIANO DE MEDEIROS BANDEIRA Defesa sanou irregularidades

22) FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO - Defesa sanou irregularidades.

23) GEIZA LISBOA ROLIM - irregularidades sanadas.

24) JORDAO DE ALMEIDA TRIGUEIRO- irregularidades sanadas.

25) JOSE GILVAM OLIVEIRA DA SILVA - irregularidades sanadas.

26) JOSEFA JULIANA DE ARAUJO GUEDES - irregularidades sanadas.

27) JOSE THIAGO TOME DA SILVA - irregularidades sanadas.

28) JANAINA MARIA DA SILVA- irregularidades sanadas.

29) LUCAS DAVY MIGUEL DE ARAUJO- irregularidades sanadas.

30) MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA- irregularidades sanadas

31) MEURITANIA FERREIRA DA SILVA PAULINO- irregularidades sanadas

32) MIZAIAS LUIZ DE LACERDA - irregularidades sanadas

33) MONALIZA BENEDITO DOS SANTOS irregularidade sanada.

34) SAMARA FORMIGA DE LIMA LUCENA irregularidade sanada.

35) THEREZA EMANUELE VENTURA INACIO irregularidade sanada.

36) VANDERLEI MATIAS DE SOUZA irregularidade sanada.

37) VANESSA CHRISTINNE DE ARAUJO ANSELMO irregularidade sanada.

38) WASHINGTON ANTONIO MATIAS DO NASCIMENTO SEGUNDO irregularidade sanada.

39)ALAN CRUZ RIBEIRO - defesa apresenta sem evidências mínimas que sanassem as eivas.

CONSIDERANDO a situação narrada nos autos em relação ao mesmo, e, o requerimento de diligência de apuração em processo específico e individual, formulado por sua defesa, e, considerando que e de interesse da administração pública uma acurada apuração do feito e para a garantia do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de processo específico e individual, devendo permanecer o servidor na mesma situação jurídica em que se encontra até o final do deslinde do novo processo administrativo, dos servidores:

1)ABEMAEL SOARES PEREIRA defesa será analisada nos autos específicos.

2) ANDRE CARLOS DE SOUZA SANTOS inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

3) BRENO MANGUEIRA DANTAS relatório inicial pouco conclusivo.

4) CAMYLLA DOS SANTOS GUEDES VASCONCELOS inexistência de vaga na lei que autorizou o concurso, não apresentou defesa.

5) DENILSON MONTEIRO DA SILVA apurar idoneidade documentos.

6) EDSON ALENCAR SANTOS defesa alega juntada de documentos que não foi apresentado averiguar fato.

7) EDIVALDO CARREIRO DE ALMEIDA - apurar idoneidade documentos.

8) EVALDO DA SILVA ARAUJO apurar idoneidade documentos.

9) ELANIA KATIA COSTA apuração inconclusiva.

10) EMERSON PEREIRA SOARES relatório inicial pouco conclusivo.

11)ELIANE LOPES DO VALE MARCULINO defesa será analisada nos autos específicos.

12) EDSON LUCAS TRAVASSOS FELIX defesa será analisada nos autos específicos.

13) EUDES ALEXANDRE DE MEDEIROS RAMALHO ausência exame admissional e não apresentou defesa, mas o relatório não apontava claramente a eiva.

14)Fernanda Larissa oliveira Fernandes -

15) GEAN DIAS ALVES apurar idoneidade documentos.

16) FRANCIELE FAUSTINO EUFRASIO defesa será analisada nos autos específicos.

17) FRANCISCO WEVERTON DE ARAUJO SOUSA defesa será analisada nos autos específicos.

18)FRANCIMAR PEREIRA DE LIMA- o relatório não apontava claramente a eiva.

19) ISMAIL FERREIRA DA SILVA NETO- apresentação documento inidôneo

20) JOÃO BATISTA DE LIMA- relatório inicial pouco conclusivo.

21) JOÃO PAULO FERREIRA BARBOSA defesa será analisada nos autos específicos.

22) JOSE KELSON JUSTINO PAULINO - apresentação documento inidôneo

23) JOSEFA PEREIRA SOARES defesa será analisada nos autos específicos.

24)JESSICA MAIARA COSTA CAVALCANTE defesa será analisada nos autos específicos.

25)KLYSMANN HEBERT DE CARVALHO MORAIS relatório inicial pouco conclusivo.

26) LUZIA JASCINEIDE JUSTINO defesa será analisada nos autos específicos.

27)LUCAS LEO MACIEL ESTRELA - inexistência de vaga na lei que autorizou o concursos, não apresentou defesa.

28) MARCELA TRAJANO DE SOUZA- ausência de documentação e exame admissional.

29) ITALO BARROS XAVIER apurar idoneidade documentos.

30) JOAQUIM JAKSON ABILIO DE MOURA apurar idoneidade documentos.

31) JOAO MARCOS DA SILVA apurar idoneidade documentos.

32) JOSE ROBERTO DE ARAUJO SILVA- SANTOS defesa alega juntada de documentos que não foi apresentado averiguar fato.

33) LIVIA LAVINNY DA SILVA apurar idoneidade documentos.

34) MARTA FRANCISCA DE OLIVEIRA FERNANDES apurar idoneidade documentos.

35)ROMARYO MARCELO ALVES DE SÁ - ausência exame admissional e não apresentou defesa.

36) RUBENS PEREIRA ALVES - inexistência de vaga na lei que autorizou o concursos, não apresentou defesa.

37) SORAYA ALMEIDA DE OLIVEIRA defesa será analisada nos autos específicos.

38)THIAGO MATEUS BATISTA PINTO o relatório não apontava claramente a eiva.

39) VALMIR DIOLINO DE SOUSA FILHO defesa será analisada nos autos específicos.

40) VANDERLEAN ANDRADE DE SOUSA apurar idoneidade documentos.

CONSIDERANDO que foi detectado irregularidade na sua nomeação, e, devidamente notificado, apresentou evidencia da entrega da documentação totalmente inidônea, não sendo sanda a eiva apontada, determino a declaração de nulidade da nomeação e a abertura de procedimento administrativo individual com fito de apurar eventual sanção disciplinar, com imediata suspensão do exercício do cargo e do pagamento de remuneração dos servidores a seguir:

1)FABIANA MONTEIRO DE ARAUJO apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

2)DANILO PEREIRA CUNHA - apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

3)RAFAELA BANDEIRA DA NOBREGA LUCENA-apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

4)TADEIA EREMITA DE MEDEIROS - apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por JOSÉ KLEBSON LEITE MACENA , que seria servidor da Secretaria de finanças. E, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

5)TAYSA RIVANIA ANDRADE DE SOUSA MOURA--apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por João Pedro da Silva, que seria servidor da Secretaria de finanças. Ocorre que não existia este servidor no município, e, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

6)WESLEY RYAN LINS DE SOUZA - apresentou como defesa para comprovar que teria entregue a documentação, uma declaração assinada por JOSÉ KLEBSON LEITE MACENA , que seria servidor da Secretaria de finanças. E, o edital previa a entrega dos documentos para admissão na secretaria de administração, e, não sendo a secretaria de finanças sequer competente para receber tais documentos.

CONSIDERANDO que foi detectado irregularidade na sua nomeação, e, devidamente notificado por duas vezes permaneceu silente, não sendo sanda a eiva apontada, recomendamos a determino a declaração de nulidade da nomeação e a abertura de procedimento administrativo individual com fito de apurar eventual sanção disciplinar, com imediata suspensão do exercício do cargo e do pagamento de remuneração dos servidores a seguir:

1)ELANE DE SOUSA SILVA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

2)FELIPE PEREIRA DE LIRA FELIPE PEREIRA DE LIRA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

3)GABRIEL RODRIGUES GOMES ausência comprovante de regularidade do título e não apresentou defesa.

4)KELLY KELTTYLLY FAUSTINO LUCENA ausência exame admissional e não apresentou defesa, indeferimento tutela processo 0800392-05.2025.8.15.0561.

5)LAMARCK DANIEL LACERDA DE SOUSA ausência de documentação e de exame admissional e não apresentou defesa.

6)MARIA JAILDA DE SOUSA GOMES OLIVEIRA ANDRADE ausência de documentação e de exame admissional e não apresentou defesa.

7)MARIA DO DESTERRO FIGUEIREDO DANTAS ausência exame admissional e não apresentou defesa.

8)MARCELO PEREIRA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

9) PAULO ROMERIO MOTA DE MORAIS PEREIRA ausência exame admissional e não apresentou defesa.

10) AURICELIO EMILIANO DA SILVA - não apresentou defesa inicialmente, e após segunda notificação alegou que apresentou toda a documentação, mas não juntou cópia destes, ou recibos de entrega, espacialmente quanto ao laudo médico admissional.

11) GIRLANIA DE OLIVEIRA SANTANA FERREIRA - ausência exame admissional e não apresentou na defesa.

12) KIRYA CRISTINNE BATISTA JUSTINO - ausência documentos e exame admissional e não apresentou na defesa.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Coremas-PB, 31 de julho de 2025.EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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