Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 023, de 23/06/2025 e legislação pertinente.
Processo Administrativo Nº 250110DP10004.
Dispensa Por Outros Motivos Nº DP10004/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Ltda, CNPJ Nº 34.955.075/0001-48, Avenida: Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, Bairro: Linha de Ferro, CEP; 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Objeto do contrato: Prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a disponibilidade de mão de obras, materiais de limpeza, produtos de higiene, equipamentos e serviços de apoio administrativo, serviços nas secretarias de Educação, Saúde e demais secretarias, conforme projeto técnico.
Considerando, que as parte envolvida estão cientes que o contrato não poderá se estender após 23/07/2025, por conta do fim do Decreto Municipal Nº 023/2025;
Considerando, que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato e aditivos vai até 30 de julho de 2025 e como o período solicitado para pagamento é até 31/12/2025 e a prorrogação da vigência é só para pagamento dos serviços executado não pagos até 23/07/2025.
Desta forma, fica a vigência do referido contrato prorrogado até o dia 31/12/2025 para pagamento e não para prestação de novos serviços.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).
Coremas-PB, 28 de julho de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito