Processo Administrativo Nº 250530IN00056.
Inexigibilidade Nº IN00056/2025.
Fonte: Credenciamento Nº 013/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Prosaude Serviços Médicos Ltda, CNPJ Nº 06.953.096/0001-99. Av. Prefeito Manoel Correia, Nº 179, Bairro: Centro, CEP: 59.180-000, Cidade: Espirito Santo-RN.
Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços para realização de consultas especializadas nos pacientes, quando solicitado pelos profissionais médicos lotados ou contratados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Coremas–PB.
Valor total contratado: R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço Unit.Total1AngiologistaUnd50620,0031.000,002CardiologistaUnd50400,0020.000,003DermatologistaUnd50400,0020.000,004Ortopedista / TraumatologistaUnd50400,0020.000,005Endocrinologista / MetabologistaUnd50400,0020.000,006GastroenterologistaUnd50400,0020.000,007GinecologistaUnd50400,0020.000,008Neurologista / GeriatraUnd70400,0028.000,009NeuropediatraUnd100650,0065.000,0010NutricionistaUnd50250,0012.500,0011ObstetraUnd50400,0020.000,0012OtorrinolaringologistaUnd50400,0020.000,0013PediatraUnd50400,0020.000,0014PsiquiatraUnd50450,0022.500,0015ReumatologistaUnd50400,0020.000,0016UrologistaUnd10400,004.000,00TOTAL:363.000,00Fonte de recurso 1: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre;
Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados;
Fonte de recurso 3: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Fonte de recurso 4: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos – ASPS.
Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.
Fichas: 837, 838 e 839.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família – NASF.
Fichas: 954.
Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.
Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fichas: 1154 e 1155.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sra. Marijunia Alves Guedes (pela contratada).
Coremas - PB, 05 de setembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito