Diário oficial

NÚMERO: 1284-EXTRA-1/2025

Ano III - Número: 1284-EXTRA-1 de 16 de Junho de 2025

16/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 163/2025
Processo Administrativo Nº 175/2022. Pregão Eletrônico Nº 037/2022. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB. Contratada: Maria Albertina Ferreira de Oliveira-ME, CNPJ: 18.736.824/0001-90, Rua. Manoel Cavalcante, Nº S/N, Centro,
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2022

Processo Administrativo Nº 175/2022.Pregão Eletrônico Nº 037/2022.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Maria Albertina Ferreira de Oliveira-ME, CNPJ: 18.736.824/0001-90, Rua. Manoel Cavalcante, Nº S/N, Centro, CEP: 58.770-000, Coremas-PB.

Objeto: Prestar o fornecimento parcelado na venda de passagens de empresa de ônibus rodoviário, intermunicipal e interestadual de pessoas, para atender a demanda das diversas Secretarias, conforme termo de referência.

Justificamos, para prorrogado da vigência do referido contrato a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, fundamentado na cláusula segunda do contrato e o §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93. Vejamos a seguir:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022.

(...)

CONTRATO Nº 163/2022

(...)

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

Art.57.A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I-aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II-à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

Justificamos, a renovação da vigência do referido contrato por igual período em 17/06/2025 será atingido os 36 (trinta e seis) meses, dos 60 (sessenta) previsto no §1ºdo art. 57 da Lei n° 8.666/93.

Desta forma, a vigência do referido contrato deverá passar de 17/06/2025 para até 17/06/2026.

Assim, ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Maria Albertina Ferreira de Oliveira (Pela contratada).

Coremas-PB, 06 de junho de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

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