PRORROGA O PRAZO DE ADESÃO AO ROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS, INSTITUIDO PELA LEI COMPLEMENTAR N° 121/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 12, inciso II, da Lei Complementar nº 121/2025, considerando a necessidade de atender à demanda dos contribuintes interessados, e verificando-se insuficiente o prazo originalmente estipulado
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar em 120 (cento e vinte) dias o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 121/2025, contados a partir do término do prazo originalmente fixado no art. 5º da referida Lei.
Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Finanças que adote todas as providências necessárias para a divulgação do novo prazo e o recebimento dos requerimentos dos contribuintes interessados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas/PB, 19 de setembro de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Coremas