Processo Administrativo Nº 250107IN00008.
Inexigibilidade Nº IN00008/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Essencial Engenharia Fabricação Manutenção Edificações e Aluguel de Maquinas Ltda-ME, CNPJ nº 40.426.562/0001-16, Rua Jose Virgolino da Silva, Nº 10-A, Bairro: Nova Coremas, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.FUNDAMENTO LEGAL: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023 e demais legislações pertinentes.
OBJETO DO CONTRATO: Prestar serviço técnico especializado como uma profissional de assistência técnica na área de engenharia, para alimentação das informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB a cargo da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.
Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 10 de janeiro de 2026;
Considerando que, a prestação de serviços é para alimenta as informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB a cargo da Prefeitura de Coremas, através da Secretaria Municipal de Urbanismo;
Considerando que, a Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Educação, tem contratos em andamento para execução de diversas obras e que também carecem de ser alimentadas suas as informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB;
Considerando que, o Sr. John Kennedy Gomes Alves de Oliveira, Engenheiro Civil, lotado na pessoa jurídica: Essencial Engenharia Fabricação Manutenção Edificações e Aluguel de Maquinas Ltda-ME, já vem prestado esse tipo de serviços desde janeiro de 2025.
Considerando que, a contemplação da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Educação não vai te acréscimo de valor no contrato, neste caso tal solicitação está prevista na cláusula décima do referido contrato e ainda por esse tipo de serviços serem considerados de natureza continuada. Vejamos:CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10015/2025.
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Desta forma, solicitamos que a cláusula segunda, cláusula terceira e cláusula quinta sejam alteradas para contemplação da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Educação, que passara a ter nova redação, ficando retroagindo os seus efeitos a parti de 05/09/2025. Vejamos a seguir:
NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada pela Portaria nº IN 00008/2025 - 02, de 09 de Janeiro de 2025, tem por objeto: Prestar serviço técnico especializado como uma profissional de assistência técnica na área de engenharia, para alimentação das informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB a cargo da Prefeitura de Coremas/PB, executadas através da Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação.NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), representado por: 12 x r$ 2.000,00, conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnidQuantPreço
UnitárioTotal1Prestar serviço técnico especializado como uma profissional de assistência técnica na área de engenharia, para alimentação das informações das obras em andamento no bando de dados do GEO OBRAS junto ao TCE/PB a cargo da Prefeitura Municipal de Coremas/PB. Os serviços serão executados junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação, onde poderá ser feito por um técnico em engenharia ou técnico de estrada.Mensal122.000,0024.000,00~Total:24.000,00NOVA REDAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Unidade orçamentária: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo:
Objeto: 15 122 3055 2041 - Manutenção da Secretaria de Infra–Estrutura.
Fonte: 1500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria de Educação:
Objeto: 12 122 3008 2010 Manutenção das atividades da Secretaria de Educação.
Elemento de despesa: 3.3.90.35 Serviços de consultoria.
Fonte: 1500.1001 Recursos Vinculados de Impostos – MDE.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.051 Fundo Municipal de Saúde:
Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.35 Serviços de Consultoria.
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte: 1600.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Objeto: 10 301 3048 2159 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Básica (Emenda Parlamentar).
Elemento de despesa: 3.3.90.35 Serviços de Consultoria.
Fonte: 1600.3120 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas de Bancada.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. John Kennedy Gomes Alves de Oliveira (Pela contratada).
Coremas-PB, 26 de setembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito