Pregão Presencial Nº 015/2021.
Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
Contratada: Ecotres Serviços de Engenharia Tratamento e Coleta de Resíduos Eireli, CNPJ Nº 27.299.052/0001-67.
objeto: Prestar serviços no recebimento diariamente dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais coletados na cidade de Coremas/PB, em um local de sua total responsabilidade, com uma distância de até 40 (quarenta) quilômetros sendo de ida e volta da sede do município de Coremas/PB, conforme planilha orçamentária de custo.
Justificamos o acréscimo, dos serviços ora contratados por mais 12 (Doze) meses através do contrato supracitado, fundamentado na cláusula sétima, assim sendo, será ser prorrogada a vigência de 30/11/2025 a 30/11/2025, para a nova vigência de 30/11/2025 a 30/11/2026, por conta do serviço contratado ser considerado de natureza continuada e efetivamente essencial para toda municipalidade, desta forma fica justificada a prorrogação da vigência. Vejamos a seguir:
Considerando que, no quarto termo aditivo assinado em 30/10/2024, está citado que o referido contrato atingiu o seu período de 54 (cinquenta e quadro meses) até 30/11/2025, dito isso, vale saltar que com assinatura deste aditivo o contrato atingirá os 48 (quarenta e oito) meses de prorrogação dos 60 (sessenta) previsto na cláusula sétima e na Lei 8.666/93;
Considerando que, o primeiro termo aditivo prorrogou a vigência por mais 12 (doze) meses, e acrescentou a mais o valor de R$ 4.000,00, no valor mensal contratado, com isso, o valor mensal passou de R$ 34.0002,00 para o valor de R$ 38.002,00, mensal;
Considerando que, o segundo termo aditivo prorrogou a vigência por mais 06 (seis) meses, e acrescentou o valor total de R$ 228.012,00, que corresponde ao valor de R$ 38.002,00, por cada mês;
Considerando que, o terceiro termo aditivo prorrogou a vigência por mais 12 (doze) meses, e acrescentou o valor total de R$ 408.024,00, considerando o valor mensal de R$ 34.002,00, neste caso ocorreu um equivoco, o valor total correto seria de R$ 456.024,00, que corresponde ao valor mensal de R$ 38.002,00, considerando o acréscimo de R$ 4.000,00 formalizado no primeiro aditivo;
Considerando que, no quarto termo aditivo foi prorrogou a vigência por mais 12 (doze) meses, e a aconteceu o mesmo equivoco do terceiro termo aditivo;
Considerando que, todos os pagamentos mensais realizados até a presenta data foram de R$ 38.002,00, que é o correto após o reajuste autorizado no primeiro aditivo.
Desta forma, fica acrescentado o valor de R$ 114.006,00 (cento e quatorze mil e seis reais), para pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, ainda fica acrescentado o valor de R$ 456.024,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e vinte e quatro reais) para pagamento dos meses de dezembro de 2025 até novembro de 2026, com isso, o valor total aditado é de R$ 570.030,00 (quinhentos e setenta mil e trinta reais).
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Christopher Nicollas Rosenstiel Cavalcanti (Pela contratada).
Coremas-PB, 30 de setembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito