Processo administrativo Nº 40004/2023.Tomada de preços Nº 40004/2023.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
Contratada: F J Construções e Serviços Ltda-ME, CNPJ nº 20.284.072/0001-15, Rua José Pedro Celestino, Nº 11, Bairro: Centro, CEP: 58.815-000, Cidade: São José da Lagoa Tapada-PB
Objeto do contrato: Prestar serviços de engenharia na Execução de pavimentação em paralelepípedo nas Rua Oficial de Justiça Vicente Gregório Antão Rua Francisca Garrido de Sousa Rua Francisco Batista Silva Rua Bartolomeu Buriti Rua Maria Farias de Assis Rua Roberto Wilson Moura Rua Cícero Eufrásio da Silva Rua Firmino da Silva Lacerda na sede da Cidade de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custo. Fonte de Recursos Contrato de repasse: 1080659092021CAIXA e Próprio Diversos do Município.
Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 21 de janeiro de 2025, e os serviços ora contratados ainda não foram concluídos até o presente momento, neste caso a vigência precisa ser prorrogado até 31 de dezembro de 2025, fundamentado na cláusula sétima. Vejamos a seguir:
CONTRATO Nº 150/2023.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da ordem de serviço:
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O prazo de vigência pagamento e outros do correspondente contrato será até 21/01/2025, considerando da data de sua assinatura da ordem de serviços;
A vigência deste instrumento podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o deposito no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.
Considerando que, neste momento solicitamos a prorrogação da vigência de 21/01/2024 a 21/01/2025, para a nova vigência de 21/01/2025 a 31/12/2025, por conta dos serviços contratados não foram executados na sua totalidade, com isso, fica justificada a prorrogação da vigência.
Desta forma, a vigência do referido contrato fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, para conclusão dos sérvios e possíveis pagamentos.
Ficam ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais que não foi modificado pelo presente termo aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Josefa Erica de Sá Pires (Pela contratada).Coremas-PB, 10 de janeiro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito