Diário oficial

NÚMERO: 1341/2025

Ano III - Número: 1341 de 09 de Outubro de 2025

09/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 328/2025
Processo Administrativo Nº 176/2024. Concorrência Nº 0004/2024. Contratante: Prefeitura de Coremas-PB. Contratada: CL Construções e Sérvios Ltda, CNPJ Nº 09.335.002/0001-06, Rua Cel. João Severino, Nº S/N (Sala “D”), Bairro:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 328/2024

Processo Administrativo Nº 176/2024.

Concorrência Nº 0004/2024.

Contratante: Prefeitura de Coremas-PB.

Contratada: CL Construções e Sérvios Ltda, CNPJ Nº 09.335.002/0001-06, Rua Cel. João Severino, Nº S/N (Sala D), Bairro: Centro, CEP: 58.780-000 Cidade: Itaporanga-PB.

Objeto do contrato: Prestar serviços na construção de 01 (um) Centro Especializado em Atenção à Saúde Mental para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em Coremas-PB.

Justificamos que, para prorrogação da vigência do referido contrato, a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, que se faz necessária a prorrogação para finalizar os serviços, fundamentado na cláusula sétima do Contrato nº 328/2024 assinado em 15/10/2024, que tem sua vigência em até 14/10/2025, fundamentado na cláusula segunda do referido contrato e no art. 107 da Lei n° 14.133/21. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 328/2024

(...)

2. CLÁUSULA SEGUNDA, VIGÊNCIA

2.1. As O prazo 0 vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 15/10/ 2024 e encerramento em 14/10/2025, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. O prazo do subitem em anterior será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

2.3. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

2.4. O prazo de execução das obras/serviços objeto desta Concorrência será de: 7 (sete) meses, contados a partir do primeiro dia útil após a expedição da ordem de serviços;

2.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.

2.6. Após a comunicação da Ordem de Serviço, será dado um prazo de 72 (setenta e duas) horas para o contratado recebê-la. Caso o mesmo não a tenha recebido neste período será dado início à contagem do prazo para entrega dos trabalhos.

Justificamos que, a prorrogação da vigência do referido contrato de 15/10/2024 a 14/10/2025, para a nova vigência que será de 15/10/2025 a 15/10/2026, ou seja, com a celebração desta peça não acarretará prejuízo ao erário;

Justificamos, o acréscimo de valor com a planilha do Setor de Engenharia (anexo) deste município, onde a ponta os serviços executados e não previsto na planilha contratada. Vejamos a seguir:

- Infraestrutura, no valor total de R$ 112,69;

- Superestrutura, no valor total de R$ 311,58;

- Pavimento, no valor total de R$ R$ 11.915,93;

- Instalações Elétricas, no valor total de R$ 33.613,12;

- Fossa e sumidouro, no valor total de R$ 8.638,56;

- Esquadrias, no valor total de R$ 361,38.

Desta forma, considerando que o valor total do BDI dos itens acima que é de R$ 10.015,76, considerando, o valor total dos itens acima que é de R$ 44.937,50, com isso, o valor total deste aditamento de acordo como a planilha é de R$ 54.953,26, dito isto, o valor total contratado passa a ser de R$ 1.383.703,25, já considerando o valor do primeiro aditivo.

As demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo, ficam mantidas integralmente nas condições estabelecidas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Vleudo Lopes da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 06 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 533/2025
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR – do Município de Coremas, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 533/2025Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Turismo COMTUR do Município de Coremas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente,CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 673/2025 que cria o Conselho Municipal de Turismo COMTUR;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir os representantes do Poder Público e da sociedade civil para composição do referido Conselho;

CONSIDERANDO a eleição dos representantes da sociedade civil ocorrida em 02 de outubro de 2025;RESOLVE:Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Turismo COMTUR do Município de Coremas na qualidade de representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Esporte e Turismo:

Titular: Joscelino dos Santos Amorim.

Suplente: Altomir Lopes Leite.

b) Secretaria Municipal de Cultura:

Titular: Onias Ferreira de Lima Júnior.

Suplente: José Raylson Pedrosa Soares.

c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

Titular: Kanmila Helainy Formiga da Silva.

Suplente: José Ellder Araújo de Almeida.

d) Secretaria Municipal de Juventude e Lazer:

Titular: Francisco de Assis Pires dos Santos.

Suplente: Goldemberg Gomes Nunes.

e) Secretara Municipal de Empreendedorismo:

Titular: Bertino Durand Ramalho Neto.

Suplente: Jailson Pinheiro da Silva.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros representantes da sociedade civil organizada:

a) Setor de hotelaria e hospedagem:

Titular: Francisco das Chagas Andrade da Silva.

Suplente: Marinalva Vieira Gomes.

b) Setor de bares, restaurantes e similares:

Titular: Marcelo Augusto Pereira Araújo.

Suplente: Maria Pereira Alves Araújo.

c) Ativista cultural:

Titular: Bianca de Almeida Brunet.

Suplente: Kennel Rógis Paulino Batista Nunes.

d) Associação comunitária, cultural ou esportiva ligada ao turismo:

Titular: Jonas Andrade da Silva.

Suplente: Felipe Manoel Faustino Andrade.

e) Representante dos pescadores:

Titular: Tatiane Vieira da Silva.

Suplente: José Almir Vieira Ferreira.

f) Representante da Igreja Católica:

Titular: Marcos Antônio Gonçalves de Oliveira.

Suplente: Rodrigo Clemente do Bonfim.

g) Representante das Igrejas Evangélicas:

Titular: Jonas freire da Silva.

Suplente: Francimário Faustino de Sousa.

Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois anos) anos, permitida a recondução, conforme previsto na Lei nº 673/2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 09 de outubro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

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