Processo Administrativo Nº 176/2024.
Concorrência Nº 0004/2024.
Contratante: Prefeitura de Coremas-PB.
Contratada: CL Construções e Sérvios Ltda, CNPJ Nº 09.335.002/0001-06, Rua Cel. João Severino, Nº S/N (Sala “D”), Bairro: Centro, CEP: 58.780-000 Cidade: Itaporanga-PB.
Objeto do contrato: Prestar serviços na construção de 01 (um) Centro Especializado em Atenção à Saúde Mental para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em Coremas-PB.
Justificamos que, para prorrogação da vigência do referido contrato, a necessidade de continuação do fornecimento do serviço ora contratado, que se faz necessária a prorrogação para finalizar os serviços, fundamentado na cláusula sétima do Contrato nº 328/2024 assinado em 15/10/2024, que tem sua vigência em até 14/10/2025, fundamentado na cláusula segunda do referido contrato e no art. 107 da Lei n° 14.133/21. Vejamos a seguir:
CONTRATO Nº 328/2024
(...)
2. CLÁUSULA SEGUNDA, VIGÊNCIA
2.1. As O prazo 0 vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 15/10/ 2024 e encerramento em 14/10/2025, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O prazo do subitem em anterior será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
2.3. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
2.4. O prazo de execução das obras/serviços objeto desta Concorrência será de: 7 (sete) meses, contados a partir do primeiro dia útil após a expedição da ordem de serviços;
2.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
2.6. Após a comunicação da Ordem de Serviço, será dado um prazo de 72 (setenta e duas) horas para o contratado recebê-la. Caso o mesmo não a tenha recebido neste período será dado início à contagem do prazo para entrega dos trabalhos.
Justificamos que, a prorrogação da vigência do referido contrato de 15/10/2024 a 14/10/2025, para a nova vigência que será de 15/10/2025 a 15/10/2026, ou seja, com a celebração desta peça não acarretará prejuízo ao erário;
Justificamos, o acréscimo de valor com a planilha do Setor de Engenharia (anexo) deste município, onde a ponta os serviços executados e não previsto na planilha contratada. Vejamos a seguir:
- Infraestrutura, no valor total de R$ 112,69;
- Superestrutura, no valor total de R$ 311,58;
- Pavimento, no valor total de R$ R$ 11.915,93;
- Instalações Elétricas, no valor total de R$ 33.613,12;
- Fossa e sumidouro, no valor total de R$ 8.638,56;
- Esquadrias, no valor total de R$ 361,38.
Desta forma, considerando que o valor total do BDI dos itens acima que é de R$ 10.015,76, considerando, o valor total dos itens acima que é de R$ 44.937,50, com isso, o valor total deste aditamento de acordo como a planilha é de R$ 54.953,26, dito isto, o valor total contratado passa a ser de R$ 1.383.703,25, já considerando o valor do primeiro aditivo.
As demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo, ficam mantidas integralmente nas condições estabelecidas, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. José Vleudo Lopes da Silva (Pela contratada).
Coremas-PB, 06 de outubro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito