Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
Contratada: Comercial de Combustiveis e Lubrificantes Pedra de Quinquina Ltda, CNPJ nº 46.593.246/0001-15, Avenida: Locutor Valderedo Romao de Oliveira, Nº 269, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.
O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S–10, Etanol e óleo diesel S–500), na sede do município, para abastecimento em horário normal de expediente na sede, da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na clausula decima do referido contrato. Vejamos a seguir:
CONTRATO Nº 00014/2025
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Ainda para justifica, citamos a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Vejamos a seguir:
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
(...)
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
O presente Termo Aditivo tem por objeto de acrescentar os quantitativos contratados em 100% (cem por cento), pelo motivo dos quantitativos contratados terem sido consumido antes do prazo previsto.
Desta forma, com o acréscimo dos quantitativos fica aditado o valor total R$ 727.816,00 (setecentos e vinte e sete mil e oitocentos e dezesseis reais), com isso, o valor total contratado passa a ser de R$ 1.455.632,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trintas e dois reais).
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antônio Carlos Batista (Pela contratada).
Coremas/PB, 08 de outubro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito