Diário oficial

NÚMERO: 1341-EXTRA-1/2025

Ano III - Número: 1341-EXTRA-1 de 9 de Outubro de 2025

09/10/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 000014/2025
Processo Administrativo Nº 250214PE00004. Pregão Eletrônico Nº 00004/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB. C
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DE AO CONTRATO Nº 00014/2025

Processo Administrativo Nº 250214PE00004.Pregão Eletrônico Nº 00004/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Contratada: Comercial de Combustiveis e Lubrificantes Pedra de Quinquina Ltda, CNPJ nº 46.593.246/0001-15, Avenida: Locutor Valderedo Romao de Oliveira, Nº 269, Bairro: Cabo Branco, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB.

O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S10, Etanol e óleo diesel S500), na sede do município, para abastecimento em horário normal de expediente na sede, da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos dos Arts. 124 a 136, 137 a 139 da Lei 14.133/21, previsto na clausula decima do referido contrato. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 00014/2025

(...)

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Ainda para justifica, citamos a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto. Vejamos a seguir:

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:

(...)

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(...)

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

O presente Termo Aditivo tem por objeto de acrescentar os quantitativos contratados em 100% (cem por cento), pelo motivo dos quantitativos contratados terem sido consumido antes do prazo previsto.

Desta forma, com o acréscimo dos quantitativos fica aditado o valor total R$ 727.816,00 (setecentos e vinte e sete mil e oitocentos e dezesseis reais), com isso, o valor total contratado passa a ser de R$ 1.455.632,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trintas e dois reais).

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antônio Carlos Batista (Pela contratada).

Coremas/PB, 08 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - AVISO DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00004/2025
A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, vem através de seu Agente de Contratação, tornar público para todos os interessados, o cancelamento definitivo da Concorrência Presencial Nº 00001/2025 (Processo Administrativo Nº 250811CE0000
CERTIDÃO DE CANCELAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 00001/2025

A Prefeitura Municipal de Coremas-PB, vem através de seu Agente de Contratação, tornar público para todos os interessados, o cancelamento definitivo da Concorrência Presencial Nº 00001/2025 (Processo Administrativo Nº 250811CE0000), onde tem como objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na área da construção civil, para construção da praça nova, no município de Coremas/PB, e consequentemente fica cancelada a única sessão pública ocorreu às 10h:00min. (dez horas) do dia 23 de setembro de 2025, na Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB. Vejamos a seguir:CONSIDERAÇÕES:

Considerando que, até o presente momento foi realizada uma sessão pública deste certame e que compareceram para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços) as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir:

P/J: F J Construções e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 20.284.072/0001-15;

P/J: Covale Construções e Serviços Ltda, CNPJ: 11.310.603/0001-58;

P/J: Obraplan Empresa de Limpeza e Serviços Urbanos Eireli, CNPJ: 26.764.981/0001-37;

P/J: JMS Pajeúr Construções Locações e Serviços Ltda, CNPJ nº 45.791.193/0001-84;

P/J: EKS Construções e Serviços Ltda, CNPJ: 02.750.635/0001-31;

P/J: M F Nobre Serviços em Geral-ME, CNPJ: 11.526.681/0001-42;

P/J: CL Construções e Serviços Ltda-EPP, CNPJ: 09.335.002/0001-06;

P/J: Mendes & Ferreira Construções Ltda-ME, CNPJ: 26.781.189/0001-90;

P/J: Projemaq Construções e Serviços Ltda-ME, CNPJ: 21.784.773/0001-86;

P/J: Turmalina Empreendimentos e Serviços - Eireli, CNPJ: 16.941.283/0001-06;

P/J: Líder Construções e Projetos Ltda-ME, CNPJ: 54.735.322/0001-08;

P/J: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ nº 26.916.688/0001-48.

Considerando que, por conta da abertura dos envelopes propostas de preços pela Comissão de Licitação e divulgação do valor total de cada proposta para conhecimento de todos os interessados presentes na referida sessão, ou seja, com isso, quebrou o sigilo de todas as propostas.

Desta forma, em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação desta peça (será publicado para conhecimento de todos da mesma forma do instrumento convocatório) serão devolvidos todos os envelopes habilitação que estão sobre a guarda desta Comissão de Licitação, pertencente aos licitantes acima citados.

MOTIVO DO CANCELAMENTO DEFINITIVO DO CERTAME:

Em 21/09/2025, foi encaminhado para o e-mail: licpmdecoremas2025@gmail.com, pertencente a Comissão de Licitação, pela pessoa jurídica: RF Serviços de Construção Civil Eireli, CNPJ: 29.878.872/0001-39, uma peça (Impugnação ao Edital) demonstrado uma inconsistência detectada nos quantitativos do item 12.3.14.7 do instrumento convocatório (pagina 15), onde ao invés de solicitar 40% (quarenta por cento) de 4 unidades, ou seja, estava solicitando 40% (quarenta por cento) de 1.190,15 de unidades, referente ao Código: 100357 da Fonte: SINAPI (Competência de Caráter Técnico Operacional), com isso, fica justificado o cancelamento do referido certame licitatório. Ainda informamos que, um novo procedimento licitatório será aberto e publicado para conhecimentos de todos os interessados.

Coremas-PB, 09 de outubro de 2025.Francielho Alves Barreto

Agente de Contratação

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