Diário oficial

NÚMERO: 1337-EXTRA-1/2025

Ano III - Número: 1337-EXTRA-1 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 196/2023
Processo Administrativo Nº 182/2023. Inexigibilidade Nº 051/2023. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB. Contratada: Oftmed Atividades Medicas Ltda, CNPJ: 41.982.946/0001-88, estabelecida na Rua Monoel Cavalcante, Nº 123 (Sal
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 196/2023

Processo Administrativo Nº 182/2023.

Inexigibilidade Nº 051/2023.

Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Oftmed Atividades Medicas Ltda, CNPJ: 41.982.946/0001-88, estabelecida na Rua Monoel Cavalcante, Nº 123 (Sala 02 - Galeria J. Garrido), Bairro: Centro, CEP: 58.770-00, Cidade: Coremas-PB.

O contrato ora aditado, tem por objeto: Prestar o fornecimento parcelado e diário de combustíveis e derivados (gasolina comum, óleo diesel S10, Etanol e óleo diesel S500), na sede do município, para abastecimento em horário normal de expediente na sede, da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coremas/PB.A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 57 inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. Vejamos a seguir:

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

(...)

Art.57.A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

II-à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

Consta a justificativa exigida no §2ºdo art.57 da Lei Federal nº 8.666/93, que prevê a justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para possibilitar o adiamento. Vejamos a seguir:

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

(...)

§2oToda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

O acréscimo dos quantitativos contratados está justificado no inciso IV do art.57 da Lei Federal nº 8.666/93. Vejamos a seguir:

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

(...)

IV-aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.

O presente Termo Aditivo tem por objeto de prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 196/2023 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se nesta ocasião, o período de 14/09/2025 a 14/09/2026, através da qual o mesmo atingirá seu período de 36 (trinta e seis) meses, assim como o acréscimo no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), referente ao valor do contrato original nos termo do art. 57 da Lei 8.666/93.

Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo, sem ônus para a Contratada.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Patrícia Chermila Garrido de L. Pereira (Pela contratada).

Coremas-PB, 08 de setembro de 2024.

Edilson Pereira de Oliveira

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