Diário oficial

NÚMERO: 1325-EXTRA-1/2025

Ano III - Número: 1325-EXTRA-1 de 8 de Setembro de 2025

08/09/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 193/2023
Processo Administrativo Nº 180/2023. Inexigibilidade Nº 048/2023. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB. Contratada: Brilhante Filho Psiquiatria Ltda, CNPJ: 23.318.398/0001-04, com sede na Rua Juiz Ovídio Gouveia, nº 137, Bair
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO Nº 193/2023

Processo Administrativo Nº 180/2023.Inexigibilidade Nº 048/2023.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Brilhante Filho Psiquiatria Ltda, CNPJ: 23.318.398/0001-04, com sede na Rua Juiz Ovídio Gouveia, nº 137, Bairro: Pedro Gondim, Cidade: João Pessoa-PB.

Objeto do contrato: Prestar serviços médicos, do tipo médico especialista na área de Psiquiatria, para atender na Policlínica de Coremas, em regime de plantão de 8 (oito horas).

Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviço, e a vigência do contrato que vai até 14/09/2025, e ainda por se tratar de serviços de natureza continuada, justifica-se a sua prorrogação por igual período;

Considerando que, o primeiro ano da vigência do contrato foi concluído em 14/09/2024, e considerando que para efeito do previsto no art. 57, da Lei 8.666/93 que a contagem corrente para efeito de prorrogação dos primeiros 12 (doze) meses é o período de 14/09/2024 a 14/09/2025, assim, para trazer o feito a ordem a vigência deste aditivo deverá ser de 14/09/2025 a 14/09/2026, com isso, ficará concluído o período de 24 (vinte e quatro) meses de prorrogação da vigência do referido contrato;

Considerando que, o referido contrato foi celebrado em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e considerando o previsto no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, onde prevê que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da lei 14.133/2021, será regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada (Lei nº 8.666/1993). Vejamos a seguir:

LEI FEDERAL Nº 14.133/2021:

(...)

Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

Considerando, que está Gestão (2025/2028) sempre terá o compromisso com a ética e respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência municipalidade.

Desta forma, fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses e o acréscimo do valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Ådivaldo Brilhante da Silva Filho (Pela contratada).

Coremas-PB, 04 de setembro de 2025.Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 203/2023
Processo Administrativo Nº 190/2023. Inexigibilidade nº 058/2023. Credenciamento Nº 002/2023. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Antônio Forte Maia Junior Odontologia Espe
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO Nº 203/2023

Processo Administrativo Nº 190/2023.Inexigibilidade nº 058/2023.Credenciamento Nº 002/2023.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Antônio Forte Maia Junior Odontologia Especializada, CNPJ: 49.455.415/0001 49, com sede na Rua Capitão Antônio Leite, nº 111 Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

DO OBJETO DO CONTRATO: O Contrato nº 203/2023, decorrente da Inexigibilidade nº 058/2023, ora aditado, tem por objeto: Contratação de pessoas jurídicas de direito privado para prestar serviços de odontologia, visando o atendimento dos usuários do SUS no Município de Coremas.

DA JUSTIFICATIVA: A alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 203/2023 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/09/2025 a 14/09/2026, através da qual o mesmo atingirá seu período de 36 (trinta e seis) meses, assim como a renovação do valor de R$ 34.800,00 referente ao valor do contrato original nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.

DA PUBLICAÇÃO: A Prefeitura Municipal de Coremas providenciará a publicação do extrato do presente Termo, sem ônus para a Contratada e por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.

Desta forma, com a prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses o valor total que aditado é de R$ 34.800,00 (Trinta e quatro mil e oitocentos reais).

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Antônio Forte Maia Junior (pela contratada).

Coremas-PB, 05 de setembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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