Processo Administrativo Nº 180/2023.Inexigibilidade Nº 048/2023.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
Contratada: Brilhante Filho Psiquiatria Ltda, CNPJ: 23.318.398/0001-04, com sede na Rua Juiz Ovídio Gouveia, nº 137, Bairro: Pedro Gondim, Cidade: João Pessoa-PB.
Objeto do contrato: Prestar serviços médicos, do tipo médico especialista na área de Psiquiatria, para atender na Policlínica de Coremas, em regime de plantão de 8 (oito horas).
Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviço, e a vigência do contrato que vai até 14/09/2025, e ainda por se tratar de serviços de natureza continuada, justifica-se a sua prorrogação por igual período;
Considerando que, o primeiro ano da vigência do contrato foi concluído em 14/09/2024, e considerando que para efeito do previsto no art. 57, da Lei 8.666/93 que a contagem corrente para efeito de prorrogação dos primeiros 12 (doze) meses é o período de 14/09/2024 a 14/09/2025, assim, para trazer o feito a ordem a vigência deste aditivo deverá ser de 14/09/2025 a 14/09/2026, com isso, ficará concluído o período de 24 (vinte e quatro) meses de prorrogação da vigência do referido contrato;
Considerando que, o referido contrato foi celebrado em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e considerando o previsto no Art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, onde prevê que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da lei 14.133/2021, será regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada (Lei nº 8.666/1993). Vejamos a seguir:
LEI FEDERAL Nº 14.133/2021:
(...)
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Considerando, que está Gestão (2025/2028) sempre terá o compromisso com a ética e respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições do Art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, em defesa do interesse e conveniência municipalidade.
Desta forma, fica prorrogada a vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses e o acréscimo do valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 03 (três) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.
Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e o Sr. Ådivaldo Brilhante da Silva Filho (Pela contratada).
Coremas-PB, 04 de setembro de 2025.Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito