Diário oficial

NÚMERO: 1500/2025

Ano III - Número: 1500 de 21 de Outubro de 2025

21/10/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 30009/2025
Processo Administrativo Nº 251001DV00009. Dispensa Por Valor Nº DV00009/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30009/2025

Processo Administrativo Nº 251001DV00009.

Dispensa Por Valor Nº DV00009/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Obraplan Empresa de Limpeza e Conservação Urbana Ltda, CNPJ nº 26.764.981/0001-37, Rua Vitoriano Silva, Nº 154, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar serviços na reformar da Policlínica do município de Coremas/PB, conforme planilha orçamentaria de custo.

Valor total contratado: R$ 52.216,55 (cinquenta e dois mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).

Unidade de orçamentária: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE.

Objeto: 10 302 3020 1011 Const. Ampl. e Reconst.de Unid. Mista de Saúde, Postos de Saúde e Maternidade.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1631.0000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Saúde.

Elemento de despesa: 4.4.90.51 Obras e instalações.

Objeto: 10 301 3020 1048 Construir, Ampliar, Reformar e Equipar Obras de Infra-Estrutura na Saúde.

Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos.

Fonte: 1500.1002 Recursos Vinculados de Impostos ASPS.

Fonte: 1501.0000 Outros Recursos não Vinculados.

Fonte: 1631.0000 Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Saúde

Fonte: 1632.0000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados á Saúde.

Fonte: 1706.3110 Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Elemento de despesa: 4.4.90.51 Obras e instalações.

Obs.: FPM, ICMS, ISS, IPTU e outros efetivamente considerados como recursos próprios.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira:Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Em até 31/12/2025.

Data da assinatura do contrato: 17/10/2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Geraldo Virgolino da Silva (pela contratada).

Coremas - PB, 17 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 10011/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10011/2025, que objetiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº PP 10011/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10011/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, a pessoa jurídica: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ: 56.419.531/0001-78, Rua Rebeca Furtado Costa Souza, Nº S/N, , Bairro: Salgadinho, CEP: 58.706-532, Cidade: Patos-PB.

Desta forma, o valor total adjudicado é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar o fornecimento de Água Mineral, embalagem garrafão de 20L, com selo de pureza, entrega no local indicado pela unidade solicitante.GroataUnd200007,00140.000,00~Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 15 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 10011/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10011/2025, que objetiva:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº PP 10011/2025-01 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10011/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10011/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento água mineral, visando atender as demandas das diversas secretarias do município de CoremasPB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor a pessoa jurídica: Alessandra Carolyny Avelino de Sousa-ME, CNPJ: 56.419.531/0001-78, Rua Rebeca Furtado Costa Souza, Nº S/N, , Bairro: Salgadinho, CEP: 58.706-532, Cidade: Patos-PB.

Desta forma, o valor total homologado é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar o fornecimento de Água Mineral, embalagem garrafão de 20L, com selo de pureza, entrega no local indicado pela unidade solicitante.GroataUnd200007,00140.000,00~Publique-se e cumpra-se.

Coremas - PB, 15 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - NOTA OFICIAL - COMUNICADO OFICIAL: 1/2025
Prefeitura de Coremas, Estado da Paraíba, venho comunicar para todos os coremenses, que a Gestão (2025/2028) tomou posse em 01/01/2025, e após ser constatado a falta de veículos (tipos de porte pequeno, porte médio, porte grande e
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

N O T A O F I C I A L

A Prefeitura de Coremas, Estado da Paraíba, venho comunicar para todos os coremenses, que a Gestão (2025/2028) tomou posse em 01/01/2025, e após ser constatado a falta de veículos (tipos de porte pequeno, porte médio, porte grande e máquinas pesadas) a Gestão atual teve que adotar as providencias possíveis e cabíveis de acordo com o art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, que trata-se da MODALIDADE DE LICITAÇÃO CREDENCIAMENTO, que é uma alternativa à licitação em casos específicos.Ele estabelece as hipóteses em que o credenciamento pode ser utilizado, como é o caso da inviabilidade de competição previsto no art. 79, I ou quando a contratação simultânea de todos os interessados não é viável previsto no art. 79, I, § 2º.O credenciamento permite a contratação de bens e serviços mediante a convocação permanente de interessados, com regras padronizadas.~

O Gestor, fundamentado na Lei Federal nº 14.133/2021, autorizou a abertura do Processo Administrativo Nº 250319CD00006, onde transcorre a MODALIDADE DE LICITAÇÃO Credenciamento Nº 006/2025, que tendo como objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista e sem motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas-PB, e o seu instrumento convocatório (EDITAL), foi publicado nos seguintes meios de comunicações. Vejamos a seguir:

- Diário Oficial do Município de Coremas - Edição do dia 24/03/2025;

- Diário Eletrônico da FAMUP-PB Edição do dia 26/03/2025;

- Diário Eletrônico do Tribunal de Contas - Edição do dia 26/03/2025;

- https://tramita.tce.pb.gov.br/tramita/pages/main.jsf;

- https://coremas.pb.gov.br/licitacao.php;

- Recibo de protocolo O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 25/03/2025 às 08:12:19 foi protocolizado o documento sob o Nº 36416/25 do Aviso da Licitação nº 006/2025, referente ao exercício de 2025, referente a Prefeitura Municipal de Coremas, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos. Modalidade: Credenciamento (Lei Nº 14.133/2021).

A Prefeitura de Coremas, para contratação dos serviços parcelados de transporte de pessoas para tratamentos de saúde, secretários, médicos, dentistas, alunos, professores, técnicos das equipes de saúde/educação e outros serviços de interesses da municipalidade coremense, dentro e fora do município, definiu que esses tipos de serviços seria contratados através de diárias de 08:00 horas, diárias 12:00 horas, diárias 24:00 horas, por quilômetros rodado e mensal para o caso de transporte de universitários de segunda a sexta feira e ainda com a exigência de que todas as despesas com motorista, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos locados ficam por conta da contratada, com isso trazendo uma economia considerável para o município, já que está tendo despesas com o abastecimento de combustíveis, quando os equipamentos estiverem a serviços da municipalidade coremense.

Vale resaltar que, no item 3.3 (EDITAL Folha 2) está previsto o seguinte 'c9 assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 25 de março de 2025 até às 12h00min do dia 31/12/2025., ou seja, o referido Credenciamento está efetivamente aberto para os interessados do ramo de locação de veículos até dezembro de 2025. JUSTIFICATIVA:

Justificamos que, o motivo de todos os contratos assinados até o presente momento foram através da MODALIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 006/2025 e da INEXIGIBILIDADE Nº 062/2025, este fato ocorre por conta do previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 em seu Art. 79, I É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento desta forma, fica jusificado o motivo de todos os contratos de locação de veículos serem formalizados através da modalidade de licitação INEXIBILIDADE, conforme está previsto no EDITAL do Credenciamento Nº 006/2025 (item 3 do termo de referencia folha 9). Vejamos a seguir:EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2025:

(...)

TERMO DE REFERENCIA:

(...)

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

3.1.A escolha de um processo administrativo de Credenciamento de pessoas jurídicas e microempreendedores individuais (MEI) para a prestação de serviços de locação de veículos com motorista, em regime de contratação diária e mensal, para atender às demandas das diversas secretarias do município de Coremas PB.

3.2.Esse método se destaca por sua capacidade de proporcionar um cadastro mais amplo de prestadores para os serviços, o que assegura às Secretarias o número necessário de veiculos e condutores para suprir a demanda existente. Além disso, ele permite um melhor controle financeiro, estabelecendo previamente rotas e valores.

3.3.'c9 relevante ressaltar que todo esse processo está alinhado com o art. 6º, inciso XLIII da Lei 14.133/2021, que estipula que os interessados em prestar serviços devem passar por um credenciamento, atendendo aos requisitos necessários, e executar o serviço de acordo com a demanda e a necessidade do solicitante, o que confere à escolha desse processo uma base legal sólida e consonante com as normativas estabelecidas.

3.4.Ademais, Será adotada a Lei Federal nº 14.133/2021, cujo art. 79, I:

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:

I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

II - Com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

III - Em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras:

I- A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados;

II- Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objetonão permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda;

III- O edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação;

IV- Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação;

V- Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração;

VI- Será admitida a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

3.5.Outrossim, o artigo 74, inciso V, da Lei 14.133/2021, assim dispõe:

Art. 74: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

(...).

3.6.Com efeito, a existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro apreferência de fornecimento em igualdade de condições.

Ademais, cabe dizer que no item 3 do Estudo Técnico Preliminar, está descrito a realidade enfrentada pelas Secretarias, justificando efetivamente a necessidade da contratação dos serviços.

DOS PAGAMENTOS:

Informamos que, os pagamentos oriundos dos contratos assinado a partir de 05/05/2025 e vigente até 05/05/2026 originado da MODALIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 006/2025, que teve como fonte a MODALIDADE DE LICITAÇÃO Credenciamento Nº 006/2025, onde teve como valor total homologado e contratado de R$ 7.966.450,00 (sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), para o período de 12 (doze) meses e até a presente data foi pago o valor total de R$ 896.815,98 (oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e quinze reais, noventa e oito centavos), para os possíveis contratados relacionados abaixo:

P/J: Ricardo M dos Santos (CNPJ): 58.846.090/0001-16 (Locado por diária);

P/J: Deugivan Rodrigues da Silva (CNPJ): 58.808.355/0001-91(Locado por diária);

P/J: Wesley Pereira Queiroga (CNPJ): 58.670.252/0001-08 (Locado por diária);

P/J: Fabiano Nunes Lopes da Silva (CNPJ): 58.661.179/0001-08 (Locado por diária);

P/J: Marluce Garrido de Andrade Silva (CNPJ): 59.271.051/0001-09 (Locado por diária);

P/J: Gabriela Cavalcanti Rolim (CNPJ): 59.127.125/0001-20 (Locado por diária);

P/J: Douglas Natan Maciel da Silva (CNPJ): 59.089.226/0001-53 (Locado por diária);

P/J: Antônio Moizes de Andrade (CNPJ): 59.030.644/0001-75 (Locado por diária);

P/J: Tarcisio Aislan Andrade Silva (CNPJ): 58.478.706/0001-43 (Locado por diária);

P/J: Francisca Lima de Sousa Silva (CNPJ): 58.478.523/0001-28 (Locado por diária);

P/J: Jair Carlos Pereira da Silva (CNPJ): 58.420.273/0001-75 (Locado por diária);

P/J: Ronivon Barbosa de Sousa (CNPJ): 58.407.220/0001-14 (Locado por diária);

P/J: Eliano Lima Honorato (CNPJ): 58.650.390/0001-25 (Locado por diária);

P/J: Francisco Pereira da Cruz Neto (CNPJ): 58.646.309/0001-33 (Locado por diária);

P/J: Antônio Vagner Moreira Soares (CNPJ): 58.635.115/0001-32 (Locado por diária);

P/J: Francisco Martins Rodrigues (CNPJ): 58.607.652/0001-79 (Locado por diária);

P/J: JM Viagens E Encomendas Ltda (CNPJ): 59.552.738/0001-04 (Locado por diária);

P/J: Luiz de Freitas Santos (CNPJ): 59.529.962/0001-85 (Locado por diária);

P/J: Edmar Moura da Silva (CNPJ): 59.485.093/0001-34 (Locado por diária);

P/J: Francinaldo Moura da Silva (CNPJ): 59.440.091/0001-29 (Locado por diária);

P/J: Marlisom Alves da Silva (CNPJ): 60.058.249/0001-80 (Locado por diária);

P/J: Onofre Ferreira da Cruz Neto (CNPJ): 59.974.148/0001-70 (Locado por diária);

P/J: Tamara O S de L Rolim (CNPJ): 59.563.526/0001-22 (Locado por diária);

P/J: Comak Locação Ltda-ME (CNPJ): 20.338.438/0001-91 (Locado por diária);

P/J: Julimar Soares-ME (CNPJ): 41.800.398/0001-28 (Locado por diária);

P/J: Camilo Emiliano de Almeida (CNPJ): 27.526.419/0001-38 (Locado por diária);

P/J: Valério Junior Ferreira Alves-ME (CNPJ): 26.803.843/0001-10 (Locado por diária);

P/J: Obraplan Ltda-ME (CNPJ): 26.764.981/0001-37 (Locado por KM rodado e mensal);

P/J: W P Justino (CNPJ): 56.059.158/0001-91 (Locado por diária);

P/J: Joceano Nobrega de Sousa (CNPJ): 50.515.132/0001-24 (Locado por diária);

P/J: Janiclebson da Silva Pereira (CNPJ): 46.007.154/0001-06 (Locado por diária);

P/J: Jose Ribamar Gregório (CNPJ): 45.767.412/0001-90 (Locado por diária);

P/J: Antônio Jose da Silva Neto (CNPJ): 58.398.057/0001-70 (Locado por diária);

P/J: Jose Herculano Sobrinho (CNPJ): 58.353.356/0001-99 (Locado por diária);

P/J: Willys Gabriel da Silva C. Leite (CNPJ): 58.311.393/0001-34 (Locado por diária);

P/J: Francisco Claudio Rodrigues da Silva (CNPJ): 58.165.329/0001-92 (Locado por diária);

P/J: Antônio Pereira Filho-ME (CNPJ): 41.860.789/0001-38 (Locado por diária);

P/J: Francisco José Ângelo Travassos (CNPJ): 41.854.281/0001-27 (Locado por diária);

P/J: Fabiano Faustino de Sousa-ME (CNPJ): 41.824.220/0001-17 (Locado por diária);

P/J: Jhonatan A. da Silva-ME (CNPJ): 34.955.075/0001-48 (Locado por KM rodado e mensal);

P/J: Matheus Dácio A. Pereira-ME (CNPJ): 44.175.577/0001-00 (Locado por diária);

P/J: Francisco das Chagas de Lima (CNPJ): 43.250.411/0001-48 (Locado por diária);

P/J: João Paulo do N. Barbosa-ME (CNPJ): 42.010.570/0001-02 (Locado por diária);

P/J: Amanda Justino de Andrade-ME (CNPJ): 41.897.746/0001-27 (Locado por diária).

Informamos ainda que, os pagamentos oriundos dos contratos assinado a partir de 21/08/2025 e vigente até 21/08/2026 originado da MODALIDADE DE LICITAÇÃO Inexigibilidade Nº 062/2025, que teve como fonte a MODALIDADE DE LICITAÇÃO Credenciamento Nº 006/2025, onde teve como valor total homologado e contratado de R$ 1.345.000,00 (um milhão trezentos e quarenta e cinco mil reais), para o período de 12 (doze) meses e até a presente data foi pago o valor total de R$ 76.400,00 (setenta e seis mil e quatrocentos reais), para os possíveis contratados relacionados abaixo:

P/J: Vanessa Pereira da Silva Lacerda (CNPJ): 43.354.727/0001-80 (Locado por diária);

P/J: Paulo Ricardo Roberto de Sousa (CNPJ): 21.573.867/0001-06 (Locado por diária);

P/J: J L Dantas Filho (CNPJ): 59.566.275/0001-30 (Locado por diária);

P/J: FTF Locação Ltda (CNPJ): 02.066.275/0001-53 (Locado por diária);

P/J: Francisco das C. O. de Oliveira-ME (CNPJ): 42.088.782/0001-02 (Locado por diária);

P/J: Erick Andrade de Almeida (CNPJ): 44.230.772/0001-95 (Locado por diária);

P/J: Rogerio Moura Garrido (CNPJ): 61.252.980/0001-04 (Locado por diária);

P/J: Jailson Chagas Oliveira (CNPJ): 60.821.059/0001-72 (Locado por diária);

P/J: Maria Aparecida Balbino de Andrade (CNPJ): 59.699.277/0001-05 (Locado por diária);

P/J: Francisco Sergio Gregório (CNPJ): 59.578.801/0001-81 (Locado por diária);

P/J: EG Locação Ltda (CNPJ): 59.024.986/0001-82 (Locado por diária);

P/J: Edna Paula dos Santos Leite (CNPJ): 47.112.989/0001-99 (Locado por diária);

P/J: Andrade Locações e Serviços Ltda (CNPJ): 58.549.165/0001-05 (Locado por diária);

P/J: Giovanna Carmos de Andrade (CNPJ): 61.756.067/0001-45 (Locado por diária).

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Informamos que, quando dividido o valor total pago até apresente data, através das inexigibilidades supracitadas, foi de aproximadamente, por mês o valor total de R$ 162.202,66 (cento e sessenta e dois mil duzentos e dois reais e sessenta e seis centavos), referente ao período de 05/05/2025 até 20/10/2025;

Informamos ainda que, todos os veículos locados mensal quando não estão a serviços da municipalidade coremense ficam recolhidos na Garagem Municipal, já os demais veículos que são locados por diária e por Km rodado, não têm sua prestação de serviço do tipo exclusivo, ou seja, concluída a prestação de serviços por diária ou por Km rodado o veículo está liberado para a contratada até que seja convocado novamente;

Por fim, informamos que, os demais pagamentos realizados e não vinculados as inexigibilidades acima citadas, no período de 23/01/2025 até 23/07/2025, estão todos acobertados através dos contratos celebrados e fundamentados no Decreto Municipal nº 005 datado de 23/01/2025, que estabeleceu em seu Art. 1º fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA administrativa no município de Coremas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável mediante expressa justificativa por igual período. Onde foi prorrogado até 23/07/2025 pelos seguintes Decretos Municipais:

- Decreto Municipal nº 016 datado de 23/04/2025;

- Decreto Municipal nº 021 datado de 21/05/2025;

- Decreto Municipal nº 023 datado de 23/06/2025.CONCLUSÃO:

Diante do exposto acima, concluímos que a gestão atual da Prefeitura de Coremas, não pagou despesas oriunda de locação de veículos sem o devido PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, ou seja, todos foram em conformidade com previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

A Prefeitura de Coremas, reitera seu compromisso em trabalhar para o bem-estar de toda a população coremense.

Contamos com o apoio de todos, para que o objetivo da nota seja alcançado e juntos construiremos uma cidade melhor para todos.

A Prefeitura de Coremas, segue à disposição para qualquer esclarecimento adicional, por meio de nossos canais oficiais. Ainda, ressaltamos que a gestão atual, tem o compromisso com a transparência e a responsabilidade com o dinheiro público. E quaisquer novos desdobramentos serão informados prontamente pelos canais oficiais da Prefeitura.

Coremas-PB, 20 de outubro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

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