EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10169/2025
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Processo Administrativo Nº 250527IN00053.
Inexigibilidade Nº IN00053/2025.
Fonte: Credenciamento Nº 010/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Biovida Laboratório de Analises & Especialidades Medicas Ltda, CNPJ nº 12.924.178/0002-99, Rua Maria Barbosa nº 130, Bairro: Cureminha, Cidade: Coremas-PB.
Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços para realização de sessões de terapias nos pacientes, quando solicitado pelos profissionais médicos lotados ou contratados pela Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Município de Coremas–PB.
Valor total contratado: R$ 1.110.000,00 (um milhão cento e dez mil reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço Unit.Total1Fonoaudiologia Infantil – Retardo de Linguagem; Desvio Fonológico; Desvio Fonético; Distúrbio Articulatório; Distúrbio de Leitura e escrita; Dislexia; Distúrbios da Motricidade Orofacial; Higiene Vocal; Disfluência Fisiológica; Deficiência intelectual; Transtorno do Espectro Autista; Deficiência Física; Deficiência Visual Grave; Transtornos Psicóticos; Afasia; Disfagia; Disartria; Apraxia da fala; Gagueira; Voz; Orientação aos responsáveis. OBS. Ar condicionado; Mesa de atendimento; Cadeiras; Poltronas; Maca; Brinquedos; Bandagens; Recursos terapêuticos.Und250074,00185.000,002Psicologia Infantil – Alterações emocionais (ansiedade, medos, baixa autoestima, tristeza persistente, irritabilidade, sinais de depressão) que ocasionem algum nível de prejuízo funcional (que interfiram no desenvolvimento e socialização do paciente); Alterações comportamentais (mudanças no apetite e sono, agitação, agressividade) que ocasionem algum nível de prejuízo funcional; Aspectos emocionais e de desenvolvimento vinculados a dificuldades no processo ensino–aprendizagem; Atrasos no desenvolvimento que não caracterizem necessidade de reabilitação multidisciplinar; Problemas de conduta (agressividade, comportamento antissocial, impulsividade, destrutividade); Dificuldades significativas e persistentes no processo de socialização (isolamento social, conflitos e timidez excessiva). Obs. Ar condicionado; Mesa de atendimento; Cadeiras; Poltronas; Maca; Brinquedos; Recursos terapêuticos.Und250074,00185.000,003Psicopedagogia Infantil – Alfabetização ◊ necessita usar situações que ler e escrever tenham significado para o paciente, jogos, livros, revistas, desenhos etc; Leitura ◊ conforme a idade e escolaridade do paciente. O que deve ficar evidente não é o simples fato de ler infileiradamente letras e palavras, o que deve ficar evidenciado é a capacidade de interpretar e compreender realmente o que leu; Escrita ◊ avaliar condições de reconhecimento de letras. Propiciar a escrita de palavras e pequenos textos com variadas possibilidades de desenho, figura, narrativa de férias, filmes, musicas, etc. Matemática ◊ quando a dificuldade é específica na matemática é necessário avaliar alguns aspectos; reconhecimentos de números, raciocínio matemático, cálculo, leitura e interpretação de problemas e questões. Obs. Ar condicionado; Mesa de atendimento; Cadeiras; Poltronas; Maca; Brinquedos; Recursos terapêuticos.Und250074,00185.000,004Neuropsicopedagogia Infantil – Elaborar um plano de intervenção traçando metas iniciais, intermediárias e finais para avanços da aprendizagem; Analisar o cumprimento das metas, comunicando os avanços à família e à escola, bem como aos outros profissionais da equipe multiprofissional; testagens/sondagens, avaliação e estratégias de Intervenção. Obs. Ar condicionado; Mesa de atendimento; Cadeiras; Poltronas; Maca; Brinquedos; Recursos terapêuticos.Und250074,00185.000,005Fisioterapia Infantil – Adequar posicionamentos e posturas; Normalizar ou manter tônus muscular; Melhorar ou manter trofismo adequado; Melhorar mobilidade global; Estimular a coordenação motora; Estimular e desenvolver o equilíbrio; Estimular a sedestação e a deambulação; Estimular a realização das atividades diárias de acordo com a idade neurológica pertinente; Minimizar a dor originada da hipoatividade; Exercícios de amplitude de movimento; Exercícios de fortalecimento muscular; Exercícios de coordenação e equilíbrio; Exercícios de ambulação; Exercícios de condicionamento geral. Obs. Ar condicionado; Mesa de atendimento; Cadeiras; Poltronas; Maca; Brinquedos; Recursos terapêuticos; Estetoscópios; oxímetros; luvas; máscaras; capotes; máscaras orofaciais, pronga nasal, máscara facial total; Bolas tipo suíça modelo feijão; rolos; coxins, suportes, brinquedos; Incentivadores de fluxo e volume; faixas elásticas; Bandagens.Und250074,00185.000,006Musicoterapia – Mediar, a partir do recurso da música, um processo relevante nos atendimentos terapêuticos, desenvolvendo as vertentes comunicacionais e relacionais dos grupos, bem como promovendo as relações interpessoais, dando sentido à expressão de sentimentos e emoções. Obs. Ar condicionado; Cadeiras; Poltronas; Brinquedos; Recursos terapêuticos; Instrumentos musicais.Und250074,00185.000,00Total:1.110.000,00Fonte de recurso 1: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos – Livre;
Fonte de recurso 2: 1.501.0000 Outros Recursos não Vinculados;
Fonte de recurso 3: 1.500.0000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Fonte de recurso 4: 1.500.1002 Recursos Vinculados de Impostos – ASPS.
Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:Objeto: 10 301 3019 2032 Manutenção da Secretaria de Saúde.
Fichas: 837, 838 e 839.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Objeto: 10 301 3022 2120 Núcleos de apoio à saúde da família – NASF.
Fichas: 954.
Elemento de despesa: 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita;
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Unidade orçamentária: 02.051 Fundo Municipal de Saúde.
Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde.
Fichas: 1154 e 1155.
Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo.
Elemento de despesa: 3.3.90.39 00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
Vigência do contrato: Será até 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Francisco Rodrigues Pereira da Silva Lacerda (pela contratada).
Coremas - PB, 20 de agosto de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

