Diário oficial

NÚMERO: 1506/2025

Ano III - Número: 1506 de 5 de Novembro de 2025

05/11/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 00025/2025
Processo Administrativo Nº 250312PE00007. Pregão Eletrônico Nº 00007/2025. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR DE ATÉ 25% AO CONTRATO Nº 00025/2025

Processo Administrativo Nº 250312PE00007.Pregão Eletrônico Nº 00007/2025.Contratante: Prefeitura de Coremas/PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94, Rua Capitão Antônio Leite, S/N, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000 Cidade: Coremas-PB.

Contratada: Antonio Francisco Matias-ME, CNPJ nº 09.687.339/0001-82, Rua Manoel Ferreira Cavalcante, Nº 09, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PB

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição gradual de gêneros alimentícios diversos para atender às necessidades das secretarias municipais de CoremasPB, garantindo o abastecimento contínuo e adequado para a execução de programas e serviços essenciais, referente aos itens: 38, 59 e 60.

Considerando que, a necessidade de continuação da prestação de serviço e a sua vigência, ainda por se tratar de serviços de natureza continuada, justifica-se o seu acréscimo;

Considerando que, para suprir as demandas das Secretarias, haja vista que as quantidades iniciais licitada não foram suficientes para atender a demanda do município, sendo assim é necessário que seja acrescido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos, nos limites estabelecidos por a lei. 14.133/2021, fundamentado na cláusula décima do contrato acima citado. Vejamos a seguir:

CONTRATO Nº 00025/2025:

(...)

3. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:

Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Diante disso, o valor total inicialmente contratado foi de R$ 50.370,00 (Cinquenta mil trezentos e setenta reais), que somado com o valor total da presente peça que é de R$ 12.592,50 (doze mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), dito isto, o valor total contratado passará a ser de R$ 62.962,50 (Sessenta e dois mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a contar da data de assinatura do presente Termo Aditivo.

Desta forma, fica aditado ao referido contrato o valor total de R$ 12.592,50 (doze mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal38Frango congelado, cada unidade deve pesar entre 01 kg. Deve apresentar odor agradável, cor característica, consistência firme, não apresentar manchas escuras ou esverdeadas, não deve ter aspecto pegajoso e apresentar data de fabricação e validade não inferior a 90 dias na data de entrega.AmericanoKg7509,497.117,5059Queijo coalho peça de 1 kg.GinKg12519,902.487,5060Queijo de manteiga, peça de 1 kg, fatiado ou inteiro.Dois IrmãosKg12523,902.987,50Total R$:12.592,50Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antônio Francisco Matias (Pela contratada).

Coremas/PB, 05 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20052/2025
Processo Administrativo Nº 250722PP10009. Pregão Presencial Nº 10009/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Alberivan Lopes Amurin-ME, CNPJ: 29.383.303/0001-12, Rua Franc
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20052/2025

Processo Administrativo Nº 250722PP10009.Pregão Presencial Nº 10009/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Alberivan Lopes Amurin-ME, CNPJ: 29.383.303/0001-12, Rua Francisco Severino de Souza nº S/N, CEP: 58.770-000 Bairro: Cruz da Tereza Cidade: Coremas-PB.

Objeto: Prestar o fornecimento parcelado de serviços para veículos pequeno porte (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico) na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas-PB, referente ao item 5.

Valor total contratado: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal5Prestar o fornecimento parcelado de serviços para veículos pequeno porte (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico) na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas-PB.Serv.Hora250076,00190.000,00~Total R$190.000,00Fonte de recurso 1: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos;

Fonte de recurso 2: 1500.1001 Recursos não Vinculados de ImpostosMDE;

Fonte de recurso 3: 1500.1002 Recursos não Vinculados de ImpostosASPS;

Fonte: 1540.0000 Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos;

Fonte: 1541.0000 Transferências do Fundeb Complementação da União VAAF;

Fonte: 1542.0000 Transferências do Fundeb Complementação da União VAAT;

Fonte: 1543.0000 Transferências do Fundeb Complementação da União VAAR;

Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE;

Fonte: 1706.3110 Transferência Especial da Uniâo Emendas Individuais Impositivas;

Fonte: 1710.3210 Transferência Especial dos Estados Emendas Individuais Impositivas.

Unidade orçamentária: 02.02 Secretaria Municipal de Administração:

Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria de Administração;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria de Educação:

Objeto: 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação (Fundeb 30%);

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo:

Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano:

Objeto: 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos:

Objeto: 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 04/11/2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 04 de novembro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Tibério Marques Pereira (pela contratada).

Coremas - PB, 04 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 20053/2025
Processo Administrativo Nº 250722PP10009. Pregão Presencial Nº 10009/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Taciano Toni Serafim Teixeira-ME, CNPJ: 11.228.215/0001-80, Ru
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20053/2025

Processo Administrativo Nº 250722PP10009.Pregão Presencial Nº 10009/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Taciano Toni Serafim Teixeira-ME, CNPJ: 11.228.215/0001-80, Rua do Prado nº S/N, CEP: 58.701-418 Bairro: Maternidade Cidade: Patos-PB.

Objeto: Prestar o fornecimento parcelado de peças e serviços para veículos pequeno porte (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico) na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas-PB, referente aos itens: 1, 2, 3, 6, 7 e 9.

Valor total contratado: R$ 1.285.620,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), conforme quadros abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Percentual de descontosTotal estimado1Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS PEQUENO PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,002Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS MEDIO PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%280.000,003Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS GRANDE PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,00~Total R$900.000,00Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal6Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS PARA VEÍCULOS MEDIO PORTE (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico).Serv.Hora1.000120,95120.950,007Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS PARA VEÍCULOS GRANDE PORTE (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico).Serv.Hora1.000144,67144.670,009Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM REBOQUES/GUINCHO para veículos pequeno porte e médio porteServ.KM30.0004,00120.000,00~Total R$385.620,00Fonte de recurso 1: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos;

Fonte de recurso 2: 1500.1001 Recursos não Vinculados de ImpostosMDE;

Fonte de recurso 3: 1500.1002 Recursos não Vinculados de ImpostosASPS;

Fonte: 1540.0000 Transferências do Fundeb Impostos e Transferências de Impostos;

Fonte: 1541.0000 Transferências do Fundeb Complementação da União VAAF;

Fonte: 1542.0000 Transferências do Fundeb Complementação da União VAAT;

Fonte: 1543.0000 Transferências do Fundeb Complementação da União VAAR;

Fonte: 1569.0000 Outras Transferências de Recursos do FNDE;

Fonte: 1706.3110 Transferência Especial da Uniâo Emendas Individuais Impositivas;

Fonte: 1710.3210 Transferência Especial dos Estados Emendas Individuais Impositivas.

Unidade orçamentária: 02.02 Secretaria Municipal de Administração:

Objeto: 04 122 3004 2003 Manutenção da Secretaria de Administração;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.04 Secretaria de Educação:

Objeto: 12 361 3009 2029 Manutenção das atividades de Educação (Fundeb 30%);

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.05 Secretaria de Saúde:

Objeto: 10 301 3019 2033 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.06 Secretaria Municipal de Urbanismo:

Objeto: 15 122 3055 2041 Manutenção da Secretaria de InfraEstrutura;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.09 Secretaria de Desenvolvimento Social e Humano:

Objeto: 08 244 3014 2054 Manutenção dos serviços de Assistência Social;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Unidade orçamentária: 02.10 Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos:

Objeto: 04 122 3045 2071 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos;

Elemento de despesa: 3.3.90.30 Material de consumo;

Elemento de despesa: 3.3.90.39 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

Pagamento: O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

Vigência do contrato: Será até 04/11/2026, podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Data da assinatura do contrato: 04 de novembro de 2025.

Partes assinantes: Edilson Pereira de Oliveira (pela contratante) e Sr. Taciano Toni Serafim Teixeira (pela contratada).

Coremas - PB, 04 de novembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Designação: 539/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.
PORTARIA Nº539/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar, em cumprimento a decisão judicial nos autos 0800074-22.2025.8.15.0561, VANESSA CHRISTINNE DE ARAÚJO ANSELMO, para exercer o cargo de Enfermeiro (PSF), de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 04 de novembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 540/2025
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas, e CONSIDERANDO a aprovação no Concurso Público, Edital de Abertura de nº
PORTARIA Nº 340/2025

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Coremas, e

CONSIDERANDO a aprovação no Concurso Público, Edital de Abertura de nº 001/2021, para provimento de cargos efetivos do quadro pessoal do Município de Coremas, homologado pelo Decreto 079, de 04 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial Municipal em 07 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a vacância do referido cargo público e a consequente necessidade de convocação do próximo candidato aprovado no concurso público vigente, a fim de assegurar a continuidade do serviço público e o regular provimento do quadro funcional;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear AUZENI ALVES DA SILVA MOURA, para exercer o cargo de Professor de Língua Inglesa, de provimento efetivo, regime estatutário, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e registre-se.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 05 de novembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 10009/2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº PP 10009/2025 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10009/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:ADJUDICAR o objeto da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10009/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica pertinente ao ramo para fornecimento de peças e serviços na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, as pessoas jurídicas. Vejamos a seguir: Vencedor do item 5: Alberivan Lopes Amurin-ME, CNPJ: 29.383.303/0001-12, com o valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal5Prestar o fornecimento parcelado de serviços para veículos pequeno porte (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico) na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas-PB.Serv.Hora250076,00190.000,00~Total R$190.000,00Vencedor dos itens 1, 2, 3, 6, 7 e 9: Taciano Toni Serafim Teixeira-ME, CNPJ: 11.228.215/0001-80, com o valor total de R$ 1.285.620,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), conforme quadros abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Percentual de descontosTotal estimado1Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS PEQUENO PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,002Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS MEDIO PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,003Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS GRANDE PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,00~Total R$900.000,00Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal6Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS PARA VEÍCULOS MEDIO PORTE (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico).Serv.Hora1.000120,95120.950,007Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS PARA VEÍCULOS GRANDE PORTE (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico).Serv.Hora1.000144,67144.670,009Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM REBOQUES/GUINCHO para veículos pequeno porte e médio porteServ.KM30.0004,00120.000,00~Total R$385.620,00Desta forma o total adjudicado é de: R$ 1.475.620,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), em favor dos licitantes vencedores acima citados.Publique-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 03 de novembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 10009/2025-01 /2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA Nº PP 10009/2025-01 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 10009/2025

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:HOMOLOGAR a licitação, modalidade Pregão Presencial nº 10009/2025, que objetiva: Contratação de pessoa jurídica pertinente ao ramo para fornecimento de peças e serviços na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas/PB; com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores. Vejamos a seguir: Vencedor do item 5: Alberivan Lopes Amurin-ME, CNPJ: 29.383.303/0001-12, com o valor total de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), conforme quadro abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal5Prestar o fornecimento parcelado de serviços para veículos pequeno porte (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico) na manutenção preventiva e corretiva de toda frota veicular e máquinas da prefeitura municipal de Coremas-PB.Serv.Hora250076,00190.000,00~Total R$190.000,00Vencedor dos itens 1, 2, 3, 6, 7 e 9: Taciano Toni Serafim Teixeira-ME, CNPJ: 11.228.215/0001-80, com o valor total de R$ 1.285.620,00 (um milhão, duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), conforme quadros abaixo:

Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Percentual de descontosTotal estimado1Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS PEQUENO PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,002Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS MEDIO PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,003Prestar o fornecimento parcelado de Peças originais, peças genuínas, acessórios, baterias e automotivos diversos, a serem utilizados na manutenção dos VEÍCULOS GRANDE PORTE, conforme relação de veículo relacionados no termo de referência, integrantes da frota Municipal, tendo como critério de julgamento o maior percentual de desconto que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (abnt nbr 15296)?, com base de preços praticados pelos fabricantes ou revendedores autorizados comprovados em catálogos/listas de preços ou através de sistema eletrônico sistema audatex, ou similar.original/

genuínaUnd135%300.000,00~Total R$900.000,00Cód.DiscriminaçãoMarcaUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal6Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS PARA VEÍCULOS MEDIO PORTE (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico).Serv.Hora1.000120,95120.950,007Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS PARA VEÍCULOS GRANDE PORTE (mecânicos, elétricos, lanternagem, retifica, solda, reboque, recarga e/ou substituição de extintores de incêndio Socorro Mecânico).Serv.Hora1.000144,67144.670,009Prestar o fornecimento parcelado de SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM REBOQUES/GUINCHO para veículos pequeno porte e médio porteServ.KM30.0004,00120.000,00~Total R$385.620,00Desta forma, o valor total homologado é de: R$ 1.475.620,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte reais), em favor dos licitantes vencedores acima citados.Publique-se e cumpra-se.

Coremas-PB, 03 de novembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - COMUNICADO - COMUNICADO: 00003/2025
A Prefeitura de Coremas-PB, vem através do Agente de Contratação tornar público que a sessão pública marcada para às 10:00 (dez horas) do dia 20 de novembro de 2025 (Local: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Corema
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

COMUNICADO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 00003/2025

A Prefeitura de Coremas-PB, vem através do Agente de Contratação tornar público que a sessão pública marcada para às 10:00 (dez horas) do dia 20 de novembro de 2025 (Local: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB), da Concorrência Presencial Nº 00003/2025, onde tem como objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada na are da construção civil, para construção de Matadouro Público, no município de Coremas/PB. Comunicamos para todos os interessados que, por conta do feriado do 20/11/2025 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra) a referida sessão será realizada 'e0s 10:00 (dez horas) do dia 24 de novembro de 2025 (Local: Rua Getúlio Vargas, Nº 07, Bairro: Centro, Cidade: Coremas-PB). Motivo: Em função do primeiro dia útil subsequente a data prevista no instrumento convocatório deste certame, não poderá ser realizada, ou seja, às 10:00 (dez horas) do dia 21/11/2025, será realizada a sessão da Concorrência Presencial Nº 00004/2025. Este comunicado está fundamentado no item 23.1 (edital) Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação E-mail para moires informações: licpmdecoremas2025@gmail.com.

Coremas - PB, 05 de novembro de 2025.

Francielho Alves Barreto

Agente de Contratação

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