EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 20046/2025
Fundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023; Decreto Municipal nº 005, de 22/01/2025 e legislação pertinente.
Processo Administrativo Nº 250411PP10007.Pregão Presencial Nº 10007/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Lucrenato Ramalho Leite Junior Ltda, CNPJ nº 26.916.688/0001-48, Rua Maria Alexandrina Soares de Sousa, Nº 166, Bairro: Acampamento Dnocs, CEP: 58.7770-000, Cidade: Coremas-PB.
Objeto do contrato: Prestação de serviços de mão de obras para manutenção e conservação dos patrimônios públicos, compreendendo com os serviços de pintura, desobstrução de galerias, retelhamentos, destinados a todas as secretarias no município de Coremas, conforme termo de referência.
Justificamos, o acréscimo de valor para pagamento de mais 06 (seis) meses, conforme período previsto no Estudo Técnico Preliminar – ETP, por conta da necessidade de continuação da prestação de serviço, ainda por se tratar de serviço de natureza continuada, este preito está fundamentado na cláusula décima.
CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº: 20046/2025:
(....)
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
Justificamos, a necessidade de continuação dos serviços contínuos para o esforço de sempre buscar suprir a demanda específica, alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade;
Justificamos, que o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis.
Desta forma, considerando que a vigência prevista na cláusula sétima do contrato é até 02/07/2026, e como o período para execução prevista no Estudo Técnico Preliminar foi para 06 (seis) meses, ou seja, até 02/01/2026, assim sendo, fica aditado através desta peça o valor total de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais), conforme quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço
UnitárioTotal1Prestação de serviços de mão de obras para manutenção e conservação dos patrimônios públicos, compreendendo com os serviços de pintura, desobstrução de galerias, retelhamentos, destinados a todas as secretarias no município de Coremas.Serviço1610.000,00610.000,00~Total R$:610.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Ramalho Leite Junior (Pela contratada).
Coremas-PB, 24 de novembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

