Diário oficial

NÚMERO: 1522/2025

Ano III - Número: 1522 de 11 de Dezembro de 2025

11/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 702/2025
DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO DO “AMENT” (EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PB DE “LUDYMILA MARTINS EUFRÁSIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 702/2025

AUTORIA: MESA DOS VEREADORES.

DENOMINA NOME DE PRÉDIO PÚBLICO DO “AMENT” (EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PB DE “LUDYMILA MARTINS EUFRÁSIO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o – Fica denominado o nome da Sra. LUDYMILA MARTINS EUFRÁSIO o prédio do AMENT (EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MENTAL) na sede do Município de Coremas – PB, localizado na Rua Maria Farias de Assis, SN, Colinas de Santa Rita, Coremas – PB.

Art. 2 o – A placa identificadora do referido prédio com a denominação estabelecida no artigo anterior deverá ser afixada no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 3 o – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as leis em sentido contrário. Coremas – PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 703/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PARAÍBA, AO SENHOR PROFESSOR ERIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 703/2025

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ FRANCISCO SOARES TOMÁS.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PARAÍBA, AO SENHOR PROFESSOR ERIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE COREMAS – PARAÍBA, ao SENHOR PROFESSOR ERIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO pelos relevantes serviços prestados às comunidades paraibanas e em especial como Docente do Município de Coremas.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas – PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 704/2025
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA POST POST MORTEM, DO MUNICIPIO DE COREMAS-PB, Á SENHORA AMELIA FERNANDES DA SILVA.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 704/2025

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO DE ASSIS CLEMENTINO.

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA POST POST MORTEM, DO MUNICIPIO DE COREMAS-PB, Á SENHORA AMELIA FERNANDES DA SILVA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA POST MORTEM DO MUNICÍPIO DE COREMAS-PB, 'c1 SENHORA AMELIA FERNANDES DA SILVA pelos relevantes serviços prestados à comunidade paraibana e em especial ao Município de Coremas.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Coremas – PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 705/2025
AUTORIZA O ESTADO DA PARAÍBA A ESTADUALIZAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COREMAS/PB AO MUNICÍPIO DE EMAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 705/2025

AUTORIA: MESA DOS VEREADORES

AUTORIZA O ESTADO DA PARAÍBA A ESTADUALIZAR A ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE COREMAS/PB AO MUNICÍPIO DE EMAS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, em toda a sua extensão, a estrada vicinal, em leito natural, com extensão total de 28km, que liga os municípios paraibanos de Coremas e Emas.

Art. 2º- A autorização disciplinada no artigo anterior, isenta o Município de Coremas – PB de qualquer ônus.

Art. 3º- Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.

Art. 4º- Caberá ao órgão estadual competente realizar os estudos técnicos necessários, viabilidade técnica e os correlatos para a estruturação e conservação da via de que trata o art. 1º.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário como também a Lei 668/2025 de 26 de agosto de 2025.

Coremas – PB, 11 de Dezembro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

CÂMARA MUNICIPAL - LEI - LEI ORDINÁRIA: 706/2025
CONCEDE O TITULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS-PARAIBA AO SENHOR ROSIMIRO NÓBREGA NETO.
ATOS DO PODER EXECUTIVO

LEI N° 706/2025

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SOARES DE SOUSA

CONCEDE O TITULO DE CIDADANIA DO MUNICIPIO DE COREMAS-PARAIBA AO SENHOR ROSIMIRO NÓBREGA NETO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Coremas aprovou o projeto de lei e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE COREMAS, ao ROSIMIRO NÓBREGA NETO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Coremense.

Artigo 2º - O título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o(a) Chefe do Executivo Municipal.

Parágrafo Único - A entrega do título deverá ser realizada até 120 (cento e vinte) dias após a sanção da presente Lei.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

Prefeitura Municipal de Coremas - NOTA OFICIAL - TERMO DE ADESÃO: 001/2025
Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE COREMAS/UF ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira d
ANEXO

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE COREMAS/UF ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre asadministrações tributárias da União, doDistrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE COREMAS/PB, CNPJ 08.939.936/0001-94, neste ato representado pelo seu Prefeito, EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 141.183.004-00, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

Coremas-PB, 11 de dezembro de 2025

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRAPrefeito Constitucional

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