Diário oficial

NÚMERO: 1526/2025

Ano III - Número: 1526 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250103IN00001 INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Joanilson Guedes - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10002/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250103IN00001

INEXIGIBILIDADE Nº IN00001/2025

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Joanilson Guedes - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 26.926.422/0001-86, Rua Presidente Floriano Peixoto, Nº 112, Bairro: Brasília, Cidade: Patos-PB.Objeto do contrato: Prestação de serviço para desenvolver as atividades de assessoria jurídica mensalmente junto ao Gabinete do Prefeito e Secretaria de Finanças, e acompanhar as orientações dos órgãos fiscalizadores.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 07 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10002/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDescrição do itemUnd.Quant.Preço

UnitárioTotal2Prestação de serviço mensal para desenvolver as atividades de assessoria jurídica junto ao Gabinete do Prefeito e Secretaria de Finanças, com o acompanhamento e orientações dos órgãos fiscalizadores.Mensal126.500,0078.000,00~Total R$:78.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10002/2025 de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Joanilson Guedes Barbosa (Pela contratada).

Coremas-PB, 18 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 10017/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250111IN00010. INEXIGIBILIDADE Nº IN00010/2025. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: M. S. S. CAMPOS-ME (CAMPOS CONSULTORIA), CNPJ nº 08.640.533/00
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10017/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250111IN00010.

INEXIGIBILIDADE Nº IN00010/2025.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: M. S. S. CAMPOS-ME (CAMPOS CONSULTORIA), CNPJ nº 08.640.533/0001-40, Rua Pintor Zezinho, nº 12, Bairro: Noe Trajano, Cidade: Patos-PB.Objeto do contrato: Prestar serviços técnicos especializados com um profissional no acompanhamento da gestão do sistema único - SUAS e do cadastro único e programa bolsa família e da rede de serviços socioassistenciais, junto a ação social e desenvolvimento humano do município de Coremas-PB.

Considerando que, a vigência do referido contrato vai até 14 de janeiro de 2026;

Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços ora contratado;

Considerando que, está fundamentada na cláusula sétima - dos prazos e da vigência prevê que podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

Considerando que, a letra b do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais;

Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que será pago em 12 (doze) parcelas iguais, ao contrato de prestação de serviços nº 10017/2025, conforme quadro abaixo:

CódigoDiscriminaçãoUnid.Quant.Preço

UnitárioTotal1Prestar serviços técnicos especializados com um profissional no acompanhamento da gestão do sistema único - SUAS e do cadastro único e programa bolsa família e da rede de serviços socioassistenciais, junto a ação social e desenvolvimento humano do município de Coremas-PB.Mensal122.500,0030.000,00~Total R$:30.000,00Diante disso, o valor que era anteriormente no contrato n° 10017/2025 de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mais o valor do presente termo aditivo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o valor global do contrato original passará a ser de agora por diante R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a contar da data de assinatura desta peça.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivo. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que, depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Maria do Socorro de Sousa Campos (Pela contratada).

Coremas-PB, 18 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

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