DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa no período de final de ano;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a racionalização dos serviços públicos, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no período de 31 de dezembro de 2025 a 12 de janeiro de 2026, com suspensão do expediente normal nas repartições públicas municipais.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior: os setores de tributos e licitação, que retomarão o expediente normal a partir de 05 de janeiro de 2026.Art. 3º Durante o período de recesso, os titulares das secretarias municipais deverão assegurar o funcionamento dos serviços públicos essenciais, nos termos da legislação vigente, mediante a adoção de escalas de plantão ou outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º O recesso administrativo de que trata este Decreto não implicará prejuízo à prestação de serviços essenciais, nem ao cumprimento de prazos legais que, por sua natureza, não admitam interrupção.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 29 de dezembro de 2025.
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

