Diário oficial

NÚMERO: 1533/2026

Ano IV - Número: 1533 de 7 de Janeiro de 2026

07/01/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 081/2022
Processo Administrativo Nº 010/2022. Tomada de Preço Nº 001/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022

Processo Administrativo Nº 010/2022.

Tomada de Preço Nº 001/2022.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av. Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Cidade: Coremas-PBOBJETO DO CONTRATO: Prestar serviços de engenharia de pavimentação em paralelepípedo das seguintes ruas: Projetada (Bairro Mãe D'e1gua), Rua Virgulino da Silva (Estaca 0 a Estaca 10), Rua Virgulino da Silva (Estaca 10 a Estaca 17), no município de Coremas-PB, conforme planilhas orçamentárias de custos. Contrato repasse 1073602-18/2020-CAIXA.

Considerando o acréscimo da vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026, fundamentado na cláusula sétima do referido contrato. Vejamos a seguir:

(.....)

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:

O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:

Início dos serviços: Em até 7 (Sete) dias, contado a partir da emissão da ordem de serviços.

O prazo de vigência pagamento e outros do correspondente contrato será até 31/12/2022, considerado da data de sua assinatura da ordem de serviços;

A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.

Considerando a alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução e conclusão do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando o presente Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 081/2022, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

Desta forma, fica aditivado a vigência de 31/12/2025 para até 31/12/2026, para a conclusão da obra, possíveis pagamentos dos serviços executados e não pagos até a presente data, caso seja necessário.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo e para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 29 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 356/2022
Processo Administrativo Nº 150/2022. Tomada de Preço Nº 008/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 356/2025

Processo Administrativo Nº 150/2022.

Tomada de Preço Nº 008/2022.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av. Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Prestar serviços de engenharia de pavimentação em paralelepípedo das seguintes ruas: Luziano Gelisson de Souza Lucena, José Pereira de Almeida, Leocadia Mariano de Araújo, Rua Virgulino da Silva trecho a partir do final do asfalto, no município de Coremas-PB, conforme planilhas orçamentárias de custos. Contrato repasse 107.0839-05/2020-CAIXA.

Considerando o acréscimo da vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026, fundamentado na cláusula sétima do referido contrato. Vejamos a seguir:

(.....)

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:

O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:

Início dos serviços: Em até 7 (Sete) dias, contado a partir da emissão da ordem de serviços.

O prazo de vigência pagamento e outros do correspondente contrato será até 31/12/2023, considerado da data de sua assinatura da ordem de serviços;

A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.

CONSIDERANDO a alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução e conclusão do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

CONSIDERANDO o presente Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 356/2022, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo e para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 29 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 40003/2023
Processo Administrativo Nº 303/2022. Tomada de Preço Nº 013/2022. Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94. Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40003/2023

Processo Administrativo Nº 303/2022.

Tomada de Preço Nº 013/2022.

Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.

Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av. Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Cidade: Coremas-PB.OBJETO DO CONTRATO: Prestar serviços de engenharia na Execução da pavimentação em paralelepípedo das seguintes Ruas: Francisco Guedes da Silva (Estaca 0,00 a Estaca 6,00 + 11,60), Francisco Guedes da Silva (Estaca 6,00 + 11,60 a Estaca 11,00 + 11,60), Rua Virgulino da Silva e Rua Severino Araújo de Lacerda na sede do Município de Coremas-PB, conforme planilha orçamentária de custos.

Considerando o acréscimo da vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026, fundamentado na cláusula sétima do referido contrato. Vejamos a seguir:

(.....)

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:

O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:

Início dos serviços: Em até 7 (Sete) dias, contado a partir da emissão da ordem de serviços.

O prazo de vigência pagamento e outros do correspondente contrato será até 31/12/2022, considerado da data de sua assinatura da ordem de serviços;

A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.

Considerando a alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução e conclusão do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando o presente Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 40003/2023, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.

Desta forma, fica aditivado a vigência de 31/12/2025 para até 31/12/2026, ara a conclusão da obra, possíveis pagamentos dos serviços executados e não pagos até a presente data, caso seja necessário.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo e para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e na presença das testemunhas abaixo.

Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 29 de dezembro de 2025.

Edilson Pereira de Oliveira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Determinação: 001/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, o disposto no inciso LX do art. 6°, beta como no artigo 8°, da Lei Federal 14.133/2021;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

PORTARIA CPL Nº 001/2026.

DESIGNAR O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO E O PREGOEIRO, PARA JULGAMENTO DAS LICITAÇÕES, NOS TERMOS DA LEI 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COREMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o disposto no inciso LX do art. 6°, beta como no artigo 8°, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 116/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Publica direta do Poder Executivo Municipal de Coremas, Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO, que o agente de contratação 6 a pessoa designada por ato específico da autoridade competente, entre servidores efetivos do quadro permanente da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer ^ outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor efetivo Francielho Alves Barreto, CPF Nº 930.516.034-49, matrícula nº 630, para, sem prejuízo das atribuirdes, atuar como Agente de Contratação nos termos dos arts. 7° e 8° da Lei 14.133/2021, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação nos processos de contratação da Prefeitura Municipal de Coremas.

Parágrafo Único: O agente de contratação designado será responsável, entre outras atribuições, pela operacionalização, condução e julgamento das dispensas.Art. 2º - O Agente de Contratação será auxiliada, quando solicitado, pela equipe de apoio composta pelos servidores:

I) Edileudo Ferreira Soares, CPF nº 069.156.894-43, para equipe de apoio;

II) Natalya Vieira Freire do Nascimento, CPF nº 563.722.908-20, para equipe de apoio;

III) Jacé Alves de Oliveira, CPF nº 651.100.134-20, para substituto da equipe de apoio, caso seja necessário.

Art. 3° - Nas licitações que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação será substituído por comissão de contratação composta por:

I) Francielho Alves Barreto - Presidente da Comissão;

II) Edileudo Ferreira Soares, CPF nº 069.156.894-43 - Membro;

III) Natalya Vieira Freire do Nascimento, CPF nº 563.722.908-20 - Membro;

IV) Jacé Alves de Oliveira, CPF nº 651.100.134-20 - Membro.

Art. 4° - Designar como Pregoeiro, nas licitações na modalidade pregão, nos termos do § 5°, art. 8° da Lei 14.133/2021, o Senhor Jacé Alves de Oliveira, CPF nº 651.100.134-20 e como equipe de apoio os servidores:

I) Francielho Alves Barreto - Apoio;

II) Edileudo Ferreira Soares, CPF nº 069.156.894-43 - Apoio;

III) Natalya Vieira Freire do Nascimento, CPF nº 563.722.908-20 - Apoio;

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 05 de janeiro de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Turmalina Ouro