EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2022
Processo Administrativo Nº 010/2022.
Tomada de Preço Nº 001/2022.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Jhonatan Andrade da Silva Eireli-EPP, CNPJ nº 34.955.075/0001-48. Av. Raimundo Bernardo da Silva, Nº 92, CEP: 58.770-000. Bairro: Linha de Ferro, Cidade: Coremas-PBOBJETO DO CONTRATO: Prestar serviços de engenharia de pavimentação em paralelepípedo das seguintes ruas: Projetada (Bairro Mãe D'e1gua), Rua Virgulino da Silva (Estaca 0 a Estaca 10), Rua Virgulino da Silva (Estaca 10 a Estaca 17), no município de Coremas-PB, conforme planilhas orçamentárias de custos. Contrato repasse 1073602-18/2020-CAIXA.
Considerando o acréscimo da vigência de 31/12/2025 a 31/12/2026, fundamentado na cláusula sétima do referido contrato. Vejamos a seguir:
(.....)
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS:
O prazo máximo para a execução do objeto ora contratado, conforme suas características, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço:
Início dos serviços: Em até 7 (Sete) dias, contado a partir da emissão da ordem de serviços.
O prazo de vigência pagamento e outros do correspondente contrato será até 31/12/2022, considerado da data de sua assinatura da ordem de serviços;
A vigência deste instrumento poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme o disposto no Art. 57, da Lei 8.666/93, observadas as características do objeto contratado.
Considerando a alteração contratual, a ser processada nos termos deste instrumento, justifica-se pela necessidade de dar continuidade à execução e conclusão do objeto contratado, nos termos do art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando o presente Termo Aditivo que tem por objeto prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 081/2022, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
Desta forma, fica aditivado a vigência de 31/12/2025 para até 31/12/2026, para a conclusão da obra, possíveis pagamentos dos serviços executados e não pagos até a presente data, caso seja necessário.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo e para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 02 (duas) cópias de igual teor, que depois de lido e aprovado, assinado pelas partes contratantes e na presença das testemunhas abaixo.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Jhonatan Andrade da Silva (Pela contratada).
Coremas-PB, 29 de dezembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

