Diário oficial

NÚMERO: 7/2025

Ano IV - Número: 7 de 9 de Dezembro de 2025

09/12/2025 Publicações: 1 extra Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Contratos - EXTRATO DE CONTRATO: 40001/2025
Processo Administrativo Nº 250218AD00001. Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00001/2025 Pregão Eletrônico nº 019/2024 do Município de Jerico/PB. Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 40001/2025

Processo Administrativo Nº 250218AD00001.

Adesão a Ata de Registro de Preços nº AD00001/2025

Pregão Eletrônico nº 019/2024 do Município de Jerico/PB.

Contratante: Prefeitura de Coremas/PB.

Contratada: Antônio Aécio da Silva-ME, CNPJ nº 14.177.678/0001-59, Rua Princesa Isabel, Nº 193, Bairro: Tabajara, CEP: 58.884-000, Cidade: Catole do Rocha-PB.

Objeto do contrato: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 021/2024 oriunda do pregão eletrônico nº 019/2024 do Município de Jerico/PB, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de estruturas para eventos em geral.

Considerando que, a vigência do contrato 40001/2025 vai até 31 de dezembro de 2025 e estamos solicitando a sua prorrogação até 31/12/2026;

Considerando que, a atual gestão tem valores a pagar a empresa contratada referente aos serviços executados e não pagos até a presente data, ainda não está previsto a data do pagamento, com isso, fica justificado a prorrogação da vigência, que está fundamentado na clausula sétima. Vejamos a seguir:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40001/2025

(...)

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:

Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:

a - Início: Imediato;

b - Conclusão: 12 (doze) meses.

A vigência do presente contrato será determinada: Até 20/02/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de serviço contínuo.

Considerando, que está Gestão sempre terá o compromisso com a ética e respeitando os princípios gerais de direito público, as prescrições da Lei Federal nº 14.133/21, em defesa do interesse e conveniência municipalidade.Desta forma, fica o contrato 40001/2025 prorrogado a sua vigência até 31 de dezembro de 2026, para acobertar os serviços executados e não pagos até a presente data, caso seja necessário, devendo ficar ratificadas, todas as demais cláusulas contratuais.

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificadas pelo presente termo aditivo.

Partes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sr. Antônio Aecio da Silva (Pela contratada).

Coremas-PB, 09 de dezembro de 2025.Edilson Pereira de Oliveira

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