EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 10056/2025.
Processo Administrativo Nº 250228IN00033.Fonte: Credenciamento Nº 002/2025.Inexigibilidade Nº IN00033/2025.Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Rita Alves Farmácia-ME, CNPJ: 42.323.648/0001-49, Rua 04 de Abril, Nº 153, Bairro: Centro, CEP: 58.770-000, Coremas-PBFundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023 e demais legislações pertinentes.
Objeto do contrato: Aquisição de medicamentos éticos, genéricos e similares de "A" a "Z", através de maior desconto percentual sobre a tabela oficial da câmara de regulação do mercado de medicamentos da CMED/ANVISA, mediante solicitação periódica, devendo a entrega ocorrer diariamente nos quantitativos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de Coremas.Considerando que, o referido contrato está vigente até 10 de março de 2026;
Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços de fornecimento ora contratado;
Considerando que, a prorrogação está fundamentada na cláusula sétima do contrato onde prevê que “admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21,”, In verbis;
CONTRATO Nº 10056/2025:
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: 1 (um) dia.
A vigência do presente contrato será determinada: Até 10/03/2026, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. In verbis;
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
(...)
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Desta forma, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses e conseguintemente o valor total aditivado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente aos itens 1, 2 e 3, conforme demonstrado no quadro abaixo:
CódigoDiscriminaçãoUNIDEstimativaPercentual de desconto01Aquisição de medicamentos 'c9TICOS de “A” a “Z” da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentualde Desconto.Valor estimadoR$ 350.000,009,60 %02Aquisição de medicamentos GENÉRICOS de “A a “Z” da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentual de Desconto.Valor estimadoR$ 400.000,0018,50 %03Aquisição de medicamentos SIMILARES de “A” a “Z” da tabela de preços máximos de medicamentos por princípio ativo para compras públicas. Tabela CMED/ANVISA atualizada. Maior Percentualde Desconto.Valor estimadoR$ 250.000,0016,80 %VALOR TOTAL R$1.000.000,00Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Rita Alves (Pela contratada).
Coremas-PB, 21 de janeiro de 2026.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

