PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVO AO CONTRATO Nº 30006/2025
Processo Administrativo Nº 250407DV00006.Dispensa Por Valor Nº DV00006/2025.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coremas-PB, CNPJ nº 08.939.936/0001-94.
Contratada: Naira Ferreira de Araújo Lacerda-ME, CNPJ nº 44.910.996/0001-48, Rua Maria José Leite de Andrade, Nº 19, Bairro: Pombalzinho, CEP: 58.770-000, Cidade: Coremas-PBFundamento legal: Este aditivo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021; Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; Decreto Municipal nº 116, de 29/12/2023 e demais legislações pertinentes.
Objeto do contrato: Prestação dos serviços de gestão de aditivos digitais e tecnológicos para atender às necessidades da secretaria de educação do Município de Coremas/PB.Considerando que, o referido contrato está vigente até 16 de abril de 2026;
Considerando que, se faz necessário a continuação da prestação de serviços de fornecimento ora contratado;
Considerando que, a letra “b” do art. 124 da Lei 14.133/21, prevê que quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, neste caso o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais. In verbis;
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021:
(...)
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
Desta forma, solicitamos o aditamento no valor total de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), referente ao item 1.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas contratuais que não foram modificados pelo presente termo aditivos.
Contratantes: Edilson Pereira de Oliveira (Pela contratante) e Sra. Naira Ferreira de Araújo Lacerda (Pela contratada).
Coremas-PB, 12 de dezembro de 2025.
Edilson Pereira de Oliveira
Prefeito

