Diário oficial

NÚMERO: 1542/2026

Ano IV - Número: 1542 de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - Portarias - Nomeação: 007/2026
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COREMAS – CONSEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 007/2026.NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COREMAS CONSEG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COREMAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente,RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Pública de Coremas - CONSEG, com a seguinte composição:

I Representantes do Poder Executivo Municipal:

·Joelma Ferreira Silva (Titular)

·Almira Paula Leite (Suplente)

II Representantes do Poder Legislativo Municipal:

·José Francisco Soares Tomás (Titular)

·Francisco Soares de Sousa (Suplente)

III Representante do Ministério Público:

·Wander Diógenes de Souza

IV Representante da Polícia Civil:

·Thitto Erisonn Alves de Amorim

V Representantes da Polícia Militar:

·Ivanildo Rodrigues de Lima Filho (Titular)

·Ronaldo Noel de Almeida (Suplente)

VI Representantes do Conselho Tutelar:

·Maria da Guia Roberto Urtiga Soares (Titular)

·Danilo Fernandes da Silva (Suplente)

VII Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município:

·José Ronaldo Silva (Titular)

·Maria Socorro Gregório de Lacerda Silva (Suplente)

VIII Representantes da Igreja Católica:

·Maria Denise Mayane Alves de Lacerda (Titular)

·Luciano Leite Santana (Suplente)

IX Representantes das Igrejas Evangélicas:

·Paulo Vieira de Sousa (Titular)

·Denize Gabriel de Souza Vieira (Suplente)

X Representantes das Associações Urbanas:

·Joselito Silva de Lacerda (Titular)

·José Sostanis Amorim de Sousa (Suplente)

XI Representantes do Comércio Local:

·Rivaldo Roberto dos Santos (Titular)

·Hosana Maria Farias de Assis dos Santos (Suplente)

XII Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil OAB:

·Raphael Correia Lins (Titular)

·Jordão de Sousa Martins (Suplente)

Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme disposição na Lei nº 648/2024.

Art. 3º A função de membro do CONSEG é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Coremas, Estado da Paraíba, em 22 de janeiro de 2026.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 001/2026
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE GARRAFAS DE VIDRO, COM EXCEÇÃO DE GARRAFAS LONGNECK, E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO DURANTE O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 001/2026, COREMAS 22 DE JANEIRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE GARRAFAS DE VIDRO, COM EXCEÇÃO DE GARRAFAS LONGNECK, E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO DURANTE O CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Coremas, Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção ao disposto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e organizar eventos realizados em bens de uso comum do povo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ordem pública, a segurança, a saúde e a integridade física dos foliões, trabalhadores e demais participantes do Carnaval;

CONSIDERANDO os riscos à incolumidade pública decorrentes do uso de recipientes e mobiliários que possam causar acidentes ou lesões;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida a entrada, a posse, o porte, a circulação e a comercialização de garrafas de vidro no perímetro oficial do Carnaval do Município de Coremas, durante todo o período de realização do evento.

'a7 1º Excetua-se da proibição prevista no caput a utilização de garrafas do tipo longneck, desde que observadas as normas de segurança estabelecidas pela organização do evento e pelos órgãos de fiscalização competentes.

'a7 2º O perímetro do Carnaval será previamente delimitado por ato da Administração Municipal, com sinalização adequada.

Art. 2º Fica obrigatória a utilização exclusiva de mesas e cadeiras de plástico por comerciantes, ambulantes, barraqueiros, patrocinadores e demais autorizados a explorar atividade econômica no perímetro do evento, sendo vedado o uso de mobiliário confeccionado em vidro, metal, madeira ou material similar.

Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os estabelecimentos fixos e temporários, bem como ao público em geral, localizados ou circulando no perímetro do Carnaval.

Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tais como apreensão de materiais, cassação de autorização, interdição do estabelecimento e aplicação de multa.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento deste Decreto ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, com o apoio da Polícia Militar da Paraíba e demais autoridades de segurança pública, quando necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Coremas/PB, 22 de janeiro de 2025.

EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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