Dispõe sobre a instauração de Processos Administrativos Disciplinares Individuais em face dos servidores aprovados e convocados no Concurso Público nº 001/2021, conforme Relatório Final da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 07/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE COREMAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Especial de Análise de Legalidade das Convocações do Concurso Público nº 001/2021, constituída pela Portaria nº 07/2025;
CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida em 02 de julho de 2025, que determinou a abertura de processos específicos e individuais para apuração das irregularidades identificadas em face de cada candidato;
CONSIDERANDO que foram apuradas irregularidades nas convocações e nomeações de candidatos realizadas entre julho e dezembro de 2024, tendo sido identificadas inconsistências em documentação pessoal, exames admissionais, ausência de previsão legal de vagas e apresentação de defesas inidôneas;
CONSIDERANDO que é de interesse da Administração Pública uma acurada apuração do feito e para garantia do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitos constitucionais insculpidos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º INSTAURAR Processos Administrativos Disciplinares Individuais em face dos servidores aprovados e convocados no Concurso Público nº 001/2021 do Município de Coremas/PB, cujas irregularidades foram identificadas no Relatório Final da Comissão Especial constituída pela Portaria nº 07/2025.
Parágrafo único. A relação completa dos candidatos abrangidos por esta Portaria, bem como o inteiro teor de cada Processo Administrativo Disciplinar Individual, estará disponível para consulta através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1HsFl61aHu90sBpeb9_MTVEC3b1DdfAWi?usp=sharing
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Processante dos Processos Administrativos Disciplinares Individuais os seguintes servidores:
I – Francielho Alves Barreto – Presidente;
II – José Hidelgardo Alecrim – Membro;
III – Maria do Carmo de Souza Cabral – Membro.
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de cada processo, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 4º Os servidores processados permanecerão na mesma situação jurídica em que se encontram até o final do deslinde de seus respectivos processos administrativos.
Art. 5º Os interessados deverão ser notificados individualmente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se têm interesse em realizar nova defesa, apresentando-a, e/ou indicar provas a produzir, especificando-as.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coremas/PB, 26 de janeiro de 2026.EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional

